br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

materia nº 42/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaProjeto de lei nº 042/2025, do Executivo Municipal - Autoriza o Município de São Lourenço do Oeste - SC, a receber do Estado de Santa Catarina os valores decorrentes dos precatórios nºs 0001133-04.2014.8.24.0500 e 0003095-28.2015.8.24.0500, com deságio de 20% (vinte por cento).
native_id1246

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-06-10 Aguardando sanção governamental — —
2025-06-10 Aguardando remessa à sanção — —
2025-06-09 Proposição aprovada — —
2025-06-09 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2025-06-09 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-09 Parecer favorável da comissão - em conjunto — —
2025-06-05 Audiência da comissão de mérito encaminhada — Projeto recebido com convocação de Sessão Extraordinária. Encaminhamento à Comissão de Legislação, Justiça e Redação para emissão de parecer em conjunto.
2025-06-05 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T20:40:31.144293-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 
– SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 049/2025 
 São Lourenço do Oeste, SC, 05 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento no artigo 24, §5º, inciso I, 
combinado com o artigo 55, inciso XXI, ambos da Lei Orgânica do Município e ainda, 
de acordo com o previsto no artigo 203, da Resolução nº 223, de 07 de novembro de 
2023 - Regimento Interno da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, e 
considerando o relevante interesse público, venho CONVOCAR os Senhores 
Vereadores desta Casa Legislativa para que se reúnam em Sessão 
Extraordinária, a fim de apreciar e votar o Projeto de Lei anexo que 
“autoriza o 
município de São Lourenço do Oeste - SC, a receber do Estado de Santa Catarina os 
valores decorrentes dos precatórios nºs
 0001133-04.2014.8.24.0500 e 0003095-
28.2015.8.24.0500, com deságio de 20% (vinte por cento)
.
”
O Projeto de Lei incluso visa obter autorização para o Poder Executivo receber,
com desconto de 20% (vinte por cento), valores do Estado de Santa Catarina relativos 
aos Precatórios dos autos nº
s
 0001133-04.2014.8.24.0500 e 0003095-
28.2015.8.24.0500. 
Em 2003, o Município de São Lourenço do Oeste contratou escritório de
advocacia particular para a propositura de ações judiciais contra o Estado de Santa 
Catarina visando a interrupção de retenções indevidas, por parte da Secretaria de 
Estado da Fazenda, das parcelas de ICMS devidas ao Município e retidas pelas 
empresas beneficiárias do PRODEC 
– Programa de Desenvolvimento da Empresa 
Catarinense, bem como o recebimento de valores indevidamente retidos em períodos 
pretéritos. 
O Município de São Lourenço do Oeste - SC foi vencedor na tese jurídica e 
passou a ter direito ao recebimento dos valores aproximados de R$ 2.002.693,69 e R$ 
553.464,26, respectivamente, consistindo nos Precatórios em referência. 
O Estado de Santa Catarina, por sua Administração Direta e Indireta, 
enquadra-se no Regime Especial de alocação de recursos para pagamento de 
precatórios, com previsão no art. 101 do Ato das Disposições Constitucionais 
Transitórias (ADCT), regulamentado pelos artigos 51 e seguintes da Resolução n° 
303/2019 do Conselho Nacional de Justiça. E com base no art. 102, § 1°, do ADCT da 
CF/88, bem como pelo art. 76, III, da Resolução nº 303/2019 do CNJ e, considerando a 
existência de valores na conta especial do Estado, gerida pelo Tribunal de Justiça de 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7C4D-D887-BEBA-A4EF e informe o código 7C4D-D887-BEBA-A4EF
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 
– SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
Santa Catarina para a realização de acordos nos precatórios devidos, o TJSC lançou o 
Edital de Convocação nº 01/2025, dos credores de precatórios interessados em
celebrar acordo, prevendo os requisitos, prazos e percentuais de deságio, podendo tal 
percentual variar de 40% (quarenta por cento) a 20% (vinte por cento). O prazo para 
aderir ao acordo vence em 11 de junho de 2025.
A fim de legitimar a adesão, se faz necessária autorização legislativa do ente 
público interessado na celebração do acordo. Assim, sendo de interesse do Município 
de São Lourenço do Oeste antecipar o recebimento dos valores dos Precatórios em 
questão, com o menor desconto possível, qual seja, de 20% (vinte por cento), é que se 
encaminhamos o presente Projeto de Lei. 
Justifica-se o encaminhamento deste Projeto e a convocação desta Casa de 
Leis para votação em sessão extraordinária, diante da possibilidade de perda da 
oportunidade, já que se faz necessária a imediata discussão e votação do projeto, 
tendo em vista a data limite de 11/06/2025 para adesão ao acordo. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7C4D-D887-BEBA-A4EF e informe o código 7C4D-D887-BEBA-A4EF
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 
– SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 05 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Município de São Lourenço do 
Oeste - SC, a receber do Estado de Santa 
Catarina os valores decorrentes dos 
precatórios nºs
 0001133-04.2014.8.24.0500 
e 0003095-28.2015.8.24.0500, com 
deságio de 20% (vinte por cento). 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a 
seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Fica o Município de São Lourenço do Oeste - SC autorizado a receber 
do Estado de Santa Catarina, os créditos decorrentes dos precatórios nº
s
 0001133-
04.2014.8.24.0500 e 0003095-28.2015.8.24.0500, com deságio de 20% (vinte por 
cento), conforme dispõem os artigos 101 e 102, § 1º, do ADCT da CF/88, artigos 51 e 
76, III, da Resolução n° 303/2019 do CNJ e Edital de Convocação nº 01/2025, do 
TJSC. 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 05 de junho de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal l Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7C4D-D887-BEBA-A4EF e informe o código 7C4D-D887-BEBA-A4EF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7C4D-D887-BEBA-A4EF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 05/06/2025 10:52:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7C4D-D887-BEBA-A4EF

open original →