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materia nº 43/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaProjeto de Lei 043/2025, do vereador Mauro Cesar Michelon - Estabelece diretrizes à utilização de material biodegradável em substituição ao material plástico.
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Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-08 Proposição retirada pelo autor
2025-08-06 Parecer contrário da comissão Parecer emitido pela ilegalidade e inconstitucionalidade da matéria.
2025-06-09 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-06-09 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-06-09 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-06-06 Proposição protocolada PL recebido em 06/05/25. Aguardando entrada em plenário para conhecimento e posterior encaminhamento às Comissões Permanentes.

Documents (1)

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
São Lourenço do Oeste, 06 de junho de 2025. 
Mensagem ao Projeto de Lei nº 043/2025.
Excelentíssimos Senhores Presidente e Vereadores: 
Encaminho para fins de tramitação e apreciação por esta colenda Casa de Leis, 
o presente projeto de lei tem como objetivo incentivar a utilização de materiais 
biodegradáveis, e que estimule os estabelecimentos comerciais a adotarem práticas 
mais sustentáveis e amigas do meio ambiente. 
A substituição progressiva de materiais plásticos por alternativas biodegradáveis 
se mostra como uma estratégia essencial para mitigar os impactos negativos do plástico 
no ecossistema. 
O uso excessivo de plásticos não biodegradáveis representa uma grave ameaça 
ao meio ambiente e à sustentabilidade do nosso planeta. Estudos científicos têm 
destacado os impactos negativos desses materiais nos rios, ecossistemas terrestres e 
na saúde humana. Diante desse cenário preocupante, torna-se fundamental a 
implementação de medidas efetivas para reduzir a quantidade de plástico descartado no 
meio ambiente.
O uso de materiais biodegradáveis, quando comparado aos plásticos 
tradicionais, apresenta uma série de vantagens ambientais, tais como: 
- Decomposição natural: os materiais biodegradáveis se decompõem de forma 
mais rápida e segura, reduzindo a quantidade de resíduos plásticos que poluem nossos 
rios, e solos;
- Menor consumo de recursos naturais: a produção de plásticos requer o uso 
intensivo de recursos não renováveis, como petróleo, enquanto muitos materiais 
biodegradáveis são provenientes de fontes renováveis;
- Redução de emissões de gases de efeito estufa: a utilização de materiais 
biodegradáveis pode contribuir para a diminuição das emissões de gases poluentes 
durante sua decomposição;
- Estímulo à economia circular: a adoção de materiais biodegradáveis pode 
impulsionar o desenvolvimento de uma economia circular, na qual os resíduos são 
reutilizados ou reciclados, minimizando a necessidade de extração de novas matérias 
primas. 
A propositura incentivará e reconhecerá os esforços dos estabelecimentos 
comerciais que adotarem de forma progressiva materiais biodegradáveis em suas 
atividades diárias, proporcionando-lhes, através de decreto a ser estabelecido pelo 
Poder Executivo, o "Selo de Estabelecimento Sustentável". 
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Ademais, ações educativas e campanhas de conscientização serão essenciais 
para engajar a população e os empresários sobre a importância da transição para 
práticas mais sustentáveis. Somente com a participação ativa de toda a sociedade 
poderemos efetivamente combater a poluição por plásticos e caminhar rumo a um futuro 
mais limpo e equilibrado ambientalmente. 
Por esses motivos, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a 
aprovação deste projeto de lei, que representa um passo importante em direção à
proteção do meio ambiente e ao estímulo de uma economia mais sustentável em nosso 
Município.
Contando com a especial atenção e aprovação do Plenário, desde já 
agradecemos. 
Mauro Cesar Michelon
Vereador MDB - Autor
 
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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Projeto de Lei nº 043, de 06 de Junho de 2025.
Estabelece diretrizes à utilização de 
material biodegradável em substituição 
ao material plástico. 
Art. 1º Ficam estabelecidas diretrizes à utilização de material biodegradável em 
substituição ao material plástico, com o objetivo de promover a transição para práticas 
sustentáveis, reduzindo o impacto ambiental causado pelo uso indiscriminado de 
plásticos. 
Art. 2º O Poder Executivo Municipal estabelecerá metas e prazos progressivos 
para a substituição dos seguintes itens plásticos por materiais biodegradáveis: 
I - sacolas plásticas descartáveis;
II - talheres, copos e pratos descartáveis;
III - canudos plásticos; 
IV - embalagens de produtos descartáveis; e
V - outros itens de uso recorrentes não biodegradáveis. 
Art. 3º Será concedido aos estabelecimentos comerciais que adotarem de forma 
progressiva a substituição de material plástico por biodegradável o Selo de 
Estabelecimento Sustentável, mediante avaliação positiva de acordo com critérios 
estabelecidos pelo órgão ambiental competente em parceria com órgão de fiscalização, 
a ser definido pelo Poder Executivo por meio de decreto.
§ 1º O Selo de Estabelecimento Sustentável poderá conferir aos 
estabelecimentos comerciais, divulgação em canais oficiais do Município e 
reconhecimento público pelo comprometimento com práticas sustentáveis, nos termos 
do decreto do Poder Executivo. 
§ 2º Os órgãos de fiscalização municipal deverão promover ações de 
monitoramento e inspeção para garantir o cumprimento das metas estabelecidas nesta 
Lei pelos estabelecimentos comerciais. 
Art. 4º O Poder Executivo Municipal, em parceria com entidades e associações 
representativas do setor, deverá estimular o desenvolvimento de tecnologias e pesquisas 
voltadas para a produção e utilização de materiais biodegradáveis. 
Art. 5º O Poder Executivo deverá realizar campanhas educativas e informativas 
sobre a importância da redução do uso de plásticos, à adoção de materiais 
biodegradáveis, e seus benefícios, bem como promover ações de sensibilização e 
conscientização sobre os danos ambientais do uso excessivo de plásticos não 
biodegradáveis.
 
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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Parágrafo único. As atividades e ações descritas no caput deste artigo serão 
coordenadas por setor ambiental competente, em parceria com órgão de fiscalização, a 
serem definidas pelo Poder Executivo por meio de decreto. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 06 de junho de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Vereador MDB - Autor

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