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Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
São Lourenço do Oeste, 06 de junho de 2025.
Mensagem ao Projeto de Lei nº 044/2025.
Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadores:
Temos a honra de encaminhar para fins de apreciação nesta egrégia Casa
Legislativa, o incluso projeto de lei que objetiva alterar a Lei nº 2.250/2015, a qual dispõe
sobre o acondicionamento de mercadorias em sacolas retornáveis, ou ecologicamente
corretas, no comércio varejista de São Lourenço do Oeste.
Destacamos que neste lapso de tempo até os dias atuais, houve um
desenvolvimento de novos materiais, os chamados produtos reciclável e biodegradável,
este aprovado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), sendo a norma
técnica que estabelece diretrizes para testar e avaliar a degradação de plásticos no
ambiente, especialmente plásticos que utilizam aditivos que promovem a degradação
por oxidação e biodegradação. Ela é amplamente utilizada para certificar a
biodegradabilidade de plásticos, sendo considerada a norma padrão para esse fim por
muitos especialistas.
Destacamos que as alterações que estamos propondo incidem no art. 2º, com
acréscimo de novo inciso, dispondo sobre a utilização de sacos ou sacolas
biodegradáveis, material devidamente regulamentado. Com isso, outros ajustes se
fazem necessários no referido dispositivo legal.
É de se ressaltar que a presente medida não figura em ofensa ao princípio da
vedação ao retrocesso ambiental, vez que tem por fim apenas a inclusão de material que
poderá ser cedido no comércio local, sendo que as demais disposições da Lei original
permanecem inalteradas, contemplando a proteção ao meio ambiente.
Contando com a aprovação do Plenário, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Mauro Cesar Michelon
Vereador MDB - Autor
Edson Ferrari
Vereador MDB
Cesar Piran
Vereador PL
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Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
PROJETO DE LEI Nº 044/2025, DE 06 DE JUNHO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.250, de 04 de dezembro
de 2015, que dispõe sobre o
acondicionamento de mercadorias em
sacolas retornáveis, ou ecologicamente
corretas, no comércio varejista de São
Lourenço do Oeste.
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.250, de 04 de dezembro de 2015, para a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 2º ..................................................................................................................
.............................................................................................................................
III - saco ou sacola reciclável biodegradável, desde que esteja dentro dos
padrões determinados pelas normativas da ABNT, ou outra que
venha a substituí-la; e
IV - outros tipos ou materiais que venham a ser regulamentados, desde que
não prejudiciais ao meio ambiente.
§ 1º Considera-se sacola ou saco de tipo retornável, aquela confeccionada em
material durável e destinada à reutilização continuada.
§ 2º A disponibilização do material contido no inciso III deste artigo ficará a
critério de cada estabelecimento comercial;
§ 3º Os estabelecimentos que descumprirem a permissão contida no inciso III
sujeitar-se-ão às sanções estabelecidas na presente Lei. (NR.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 06 de junho de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Vereador MDB - Autor
Edson Ferrari
Vereador MDB
Cesar Piran
Vereador PL
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