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materia nº 59/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaProrrogação do Programa Fonte Cheia.
native_id1256

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T19:15:20.221466-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Indicação nº 059/2025 
Autoria: Vereadores Mauro Cesar Michelon e Edson Ferrari (bancada do MDB)
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, 
Estado de Santa Catarina.
Os vereadores infra-assinados, com assento nesta Casa de Leis, amparados nos artigos 
258 e 259 do Regimento Interno, submetem ao egrégio Plenário a seguinte indicação direcionada 
ao Executivo Municipal e Secretaria Municipal de Agricultura: 
Prorrogação do Programa Fonte Cheia.
Justificativa: 
Inicialmente, importante contextualizar que a Lei n° 2.788/2023, que institui o Programa 
Fonte Cheia, tinha prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 10.
Conforme números apresentados pelo Executivo, houve o credenciamento pelos 
interessados no prazo estabelecido desta legislação, sendo que todos os credenciamentos foram 
realizados, sendo executadas 27 fontes no Distrito de Frederico Wastner, 28 no Distrito de 
Presidente Juscelino, e 30 no Distrito de São Roque, além de 15 cisternas.
Entendemos, por se tratar de uma legislação importante, a necessidade de prorrogação da 
mesma, ampliando o número de atendimentos com novos credenciamentos, com o objetivo de 
preservar e recuperar as nascentes de água localizadas na zona rural do município.
Contando com o apoio e pronto atendimento, agradecemos.
São Lourenço do Oeste, 06 de junho de 2025.
Mauro Cesar Michelon Edson Ferrari
 Vereador Autor – MDB Vereador - MDB
 

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