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materia nº 45/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaProrrogação de prazo para apresentar relatório ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, que “Dispõe sobre o regime disciplinar e a apuração de responsabilidades dos agentes públicos do Município de São Lourenço do Oeste - SC.”
native_id1259

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-07-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-07-08 Aguardando remessa à sanção — —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-04 Proposição na Ordem do Dia - redação final — —
2025-07-03 Parecer favorável da comissão — —
2025-06-30 Proposição aprovada com emenda(s) — —
2025-06-30 Aguardando redação final — —
2025-06-30 Proposição aprovada — —
2025-06-27 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2025-06-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-06-26 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-09T20:05:31.867061-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
 
____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
Requerimento nº 045/2025 - Prorrogação de Prazo
Autoria: Vereador Jader Gabriel Ioris
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
REQUERIMENTO
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis vem a Plenário, com
amparo nos artigos 134 e 255, inciso III, ambos do Regimento Interno, requerer prorrogação de
prazo para apresentar relatório ao Projeto de Lei Complementar nº 011/2025, que “Dispõe sobre
o regime disciplinar e a apuração de responsabilidades dos agentes públicos do Município de São
Lourenço do Oeste - SC.”
Considerando a complexidade da matéria, bem como o número de emendas 
apresentadas, se mostra necessária a concessão de dilação de mais 15 (quinze) dias de prazo para 
análise e posterior encaminhamento.
 Sem mais para o momento, e contando com a aprovação do Plenário, desde já agradece.
São Lourenço do Oeste, 06 de junho de 2025.
Jader Gabriel Ioris
Vereador - PP - Autor

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