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materia nº 45/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 45 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidade.
native_id1261

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Proposição transformada em norma jurídica
2025-06-17 Aguardando sanção governamental
2025-06-17 Aguardando remessa à sanção
2025-06-16 Proposição aprovada
2025-06-12 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-06-12 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-06-12 Parecer favorável da comissão - em conjunto Parecer favorável das Comissões de LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS, ORÇAMENTO E CONTAS, EDUCAÇÃO, CULTURA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL E AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E CAUSA ANIMAL, em conjunto.
2025-06-09 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-06-09 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-06-09 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário Matéria lida em Plenário na Sessão Ordinária de 09/06/2025.
2025-06-09 Proposição protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:38:11.539784-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 051/2025
 São Lourenço do Oeste, SC, 09 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo, que “autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidade”. 
A proposição prevê autorização legislativa para conceder auxílio financeiro à 
para a Associação de Atletismo de São Lourenço do Oeste - AASLO, que conforme 
definido em seu estatuto, tem como finalidade a promoção da cultura e do desporto, por 
meio, também, de projetos e programas educacionais voltados ao esporte amador. 
O objeto da parceria entre o Município e a associação é a realização da “Corrida 
do Meio Ambiente”, com a finalidade de estimular a prática esportiva associada à 
educação ambiental, promovendo a conscientização da população sobre a importância 
da preservação dos recursos naturais, visando o fortalecimento da cultura da 
sustentabilidade no município, por meio de uma ação que une saúde, esporte e meio 
ambiente. 
Não obstante, a parceria visa ainda promover a sustentabilidade, sensibilizando
a população acerca da importância da preservação ambiental, integração comunitária 
em torno de ações ambientais e o incentivo a segregação de resíduos, especialmente 
em razão do Programa “Penso Logo Destino”, do Instituto do Meio Ambiente de Santa 
Catarina - IMA, do qual o Município faz parte. 
O repasse é oriundo de recursos próprios e se dará nos anos de 2025 a 2028, 
nos seguintes valores: a) ano de 2025: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); b) ano de 2026: 
32.000,00 (trinta e dois mil reais; c) ano de 2027: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e; 
d) ano de 2028: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
A entidade supra referida se trata de uma Organização da Sociedade Civil - 
OSCs, sem fins lucrativos, selecionada mediante o Edital de Termo de Fomento 
Chamamento Público nº 002/2025, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 
de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E875-3B72-3475-9563 e informe o código E875-3B72-3475-9563
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E875-3B72-3475-9563 e informe o código E875-3B72-3475-9563
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 038, DE 09 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro para 
entidade. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso 
financeiro para a Associação de Atletismo de São Lourenço do Oeste - AASLO, inscrita 
no CNPJ sob o nº 45.995.868/0001-07, para realização da “Corrida do Meio Ambiente”, 
a ser realizada nos anos de 2025 a 2028, com seguintes valores: 
I - ano de 2025: R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 
II - ano de 2026: 32.000,00 (trinta e dois mil reais); 
III - ano de 2027: 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) e; 
IV - ano de 2028: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais). 
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos próprios 
previstos no orçamento municipal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 09 de junho de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E875-3B72-3475-9563 e informe o código E875-3B72-3475-9563
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E875-3B72-3475-9563
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 09/06/2025 14:55:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/E875-3B72-3475-9563

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