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CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
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Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
Requerimento nº 046/2025 - Pedido de Informações
Autoria: Vereador Altair Borges
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO
DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis, vêm à Plenário, nos
termos regimentais, com amparo no art. 251 e seguintes, requerer a ACISLO, CDL e Núcleo de
Supermercados informações de relevância para subsidiar o parecer aos projetos de Leis em
trâmite na comissão de Legislação, Justiça e Redação;
• Projeto de Lei 043/2025, que estabelece diretrizes à utilização de material biodegradável
em substituição ao material plástico, onde se estabelecerá metas e prazos progressivos
para a substituição dos seguintes itens plásticos por materiais biodegradáveis:
I - sacolas plásticas descartáveis;
II - talheres, copos e pratos descartáveis;
III - canudos plásticos;
IV - embalagens de produtos descartáveis; e
V - outros itens de uso recorrentes não biodegradáveis.
• Projeto de Lei nº 044/2025 que altera a Lei nº 2.250, de 04 de dezembro de 2015, que
dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias em sacolas retornáveis, ou
ecologicamente corretas, no comércio varejista de São Lourenço do Oeste. Com inclusão
na lei da possibilidade de fornecimento de: saco ou sacola reciclável biodegradável, desde
que esteja dentro dos padrões determinados pelas normativas da ABNT, ou outra que
venha a substituí-la.
Este requerimento visa trazer informações para que o relator possa apresentar parecer
assertivo, principalmente em consideração a entidades de grande importância para o município e
que fizeram parte do processo de construção e de aprovação da Lei n° 2.250/2015, com
realização de trabalhos de conscientização e campanhas para implantação desta norma, como por
exemplo a Campanha “SOU CONSCIENTE” realizada em parceria com Ministério Público,
Rotaract e Leo Clube no ano de 2016.
Entre as informações pertinentes estão:
1. Qual a visão das entidades em relação à alteração da presente Lei? Se houve mudança ou
atualização em relação ao posicionamento anterior?
2. Se a visão das Entidades, representam a opinião de todos os associados, principalmente em
relação ao Núcleo mercadista?
De igual forma este requerimento se estende a todos os supermercados e ao comércio
em geral que queiram deixar sua contribuição, para analisarmos o melhor para a coletividade.
Termos em que, pede deferimento.
São Lourenço do Oeste, 13 de junho de 2025.
Altair Borges
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Vereador - autor - PP
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