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materia nº 46/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaRequerendo da ACISLO, CDL e Núcleo de Supermercados, informações de relevância para subsidiar o parecer aos projetos de Leis nºs 43 e 44, em trâmite na comissão de Legislação, Justiça e Redação.
native_id1273

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:14:14.045902-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
Requerimento nº 046/2025 - Pedido de Informações 
Autoria: Vereador Altair Borges 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO 
DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. 
O vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis, vêm à Plenário, nos 
termos regimentais, com amparo no art. 251 e seguintes, requerer a ACISLO, CDL e Núcleo de 
Supermercados informações de relevância para subsidiar o parecer aos projetos de Leis em 
trâmite na comissão de Legislação, Justiça e Redação; 
• Projeto de Lei 043/2025, que estabelece diretrizes à utilização de material biodegradável 
em substituição ao material plástico, onde se estabelecerá metas e prazos progressivos 
para a substituição dos seguintes itens plásticos por materiais biodegradáveis: 
I - sacolas plásticas descartáveis; 
II - talheres, copos e pratos descartáveis; 
III - canudos plásticos; 
IV - embalagens de produtos descartáveis; e 
V - outros itens de uso recorrentes não biodegradáveis. 
• Projeto de Lei nº 044/2025 que altera a Lei nº 2.250, de 04 de dezembro de 2015, que 
dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias em sacolas retornáveis, ou 
ecologicamente corretas, no comércio varejista de São Lourenço do Oeste. Com inclusão 
na lei da possibilidade de fornecimento de: saco ou sacola reciclável biodegradável, desde 
que esteja dentro dos padrões determinados pelas normativas da ABNT, ou outra que 
venha a substituí-la.
Este requerimento visa trazer informações para que o relator possa apresentar parecer 
assertivo, principalmente em consideração a entidades de grande importância para o município e 
que fizeram parte do processo de construção e de aprovação da Lei n° 2.250/2015, com 
realização de trabalhos de conscientização e campanhas para implantação desta norma, como por 
exemplo a Campanha “SOU CONSCIENTE” realizada em parceria com Ministério Público, 
Rotaract e Leo Clube no ano de 2016.
Entre as informações pertinentes estão:
1. Qual a visão das entidades em relação à alteração da presente Lei? Se houve mudança ou 
atualização em relação ao posicionamento anterior? 
2. Se a visão das Entidades, representam a opinião de todos os associados, principalmente em 
relação ao Núcleo mercadista?
De igual forma este requerimento se estende a todos os supermercados e ao comércio 
em geral que queiram deixar sua contribuição, para analisarmos o melhor para a coletividade.
Termos em que, pede deferimento.
São Lourenço do Oeste, 13 de junho de 2025.
Altair Borges 
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Vereador - autor - PP 

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