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materia nº 47/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 47 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaRequerendo informações das entidades e órgãos do setor Público e Privado, mencionados a seguir, para subsidiar o parecer ao projeto de Lei nº 44, em trâmite na comissão de Legislação, Justiça e Redação.
native_id1274

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-16T20:14:55.994101-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
Requerimento nº 047/2025 - Pedido de Informações 
Autoria: Vereador Altair Borges 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO 
DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. 
O vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis, vêm à Plenário, nos 
termos regimentais, com amparo no art. 251 e seguintes, requerer informações das entidades e 
órgãos do setor Público e Privado, mencionados a seguir, para subsidiar o parecer ao projeto de 
Lei em trâmite na comissão de Legislação, Justiça e Redação; 
• Projeto de Lei nº 044/2025 que altera a Lei nº 2.250, de 04 de dezembro de 2015, que 
dispõe sobre o acondicionamento de mercadorias em sacolas retornáveis, ou 
ecologicamente corretas, no comércio varejista de São Lourenço do Oeste. Com inclusão 
na lei da possibilidade de fornecimento de: saco ou sacola reciclável biodegradável, desde 
que esteja dentro dos padrões determinados pelas normativas da ABNT, ou outra que 
venha a substituí-la.
Este requerimento visa trazer informações de diversos segmentos da comunidade,
para que o relator possa apresentar parecer assertivo, principalmente de órgãos e entidades do 
Setor Público e Privado que tenham correlação com a matéria;
1. Poder Judiciário e Ministério Público de Santa Catarina da Comarca de São 
Lourenço do Oeste-SC, atores importantes no meio da sociedade e na proteção 
dos Direitos difusos e coletivos. 
2. Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina-IMA, do qual recentemente o 
município de São Lourenço do Oeste, aderiu parceria na execução do Programa 
PENSO LOGO DESTINO.
3. Departamento de Meio Ambiente da Prefeitura de São Lourenço do Oeste –SC, e 
Consorcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE - CIMAN, atualmente 
responsável pelo Licenciamento e fiscalização Ambiental do Município
4. Secretaria de Desenvolvimento Urbano e empresa Ambiental, responsáveis pela 
limpeza urbana, manutenção de galerias pluviais e da coleta de Resíduos no 
município de São Lourenço do Oeste.
5. Companhia Catarinense de Água e Esgoto - CASAN, responsável pelo 
fornecimento de água potável ao Município. Em relação às consequências práticas 
nas cabeceiras dos rios que fornecem água potável ao município.
6. Controle Interno do Município de São Lourenço do Oeste – SC, devido as metas e 
diretrizes em relação ao Meio Ambiente constantemente cobrados pelo Tribunal de 
Contas de Santa Catarina, e as metas dos Planos de Saneamento Básico e Plano 
de Resíduos Sólidos, aprovados recentemente pelo Município.
7. Secretaria Municipal de Saúde, Setor de Departamento de Vigilância Ambiental￾Junto ao Departamento de Vigilância Sanitária, em relação a implicância da 
presente Lei em relação ao aumento dos focos de Dengue.
8. Conselho Municipal de Meio Ambiente e Conselho Municipal de Saneamento 
Básico. 
9. Entidades da Sociedade Civil, com atuação na proteção do Meio Ambiente, FÊNIX 
e PIÁ.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
10. CINCATARINA e empresa Soluciona, responsáveis pela elaboração dos Planos 
Municipais de Saneamento Básico e Plano de Resíduos. 
Salientamos que o retorno do máximo de informações de entidades e órgãos que 
tenham relação pertinente com a matéria, podem ajudar na fundamentação do parecer pelas 
comissões e da tomada de decisões por esta casa de leis, ainda mais, sendo que a matéria já foi 
discutida em outros momentos no nosso município, e o máximo de informações, ideias e opiniões 
podem por uma decisão final ou duradoura em relação a esse tema.
Termos em que, pede deferimento.
São Lourenço do Oeste, 13 de junho de 2025.
Altair Borges 
Presidente da Comissão de Legislação
Vereador - autor -PP 

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