RUA DUQUE DE CAXIAS, 789
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE
– SANTA CATARINA
CNPJ
– 83.021.873/0001-08
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 056
/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 16 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “Autoriza o Poder
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidade”.
A proposição requer autorização legislativa para conceder auxílio financeiro
para a entidade Associação Municipal de Bolão, inscrita no CNPJ sob o nº
05.077.122/0001-08, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o exercício
financeiro de 2025, visando à aquisição de agasalhos para realização da prática
desportiva de bolão.
Conforme previsão constante no Estatuto da entidade, a mesma trata-se de
pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação, sem fins
lucrativos e de caráter esportivo, social e cultural, tendo dentre outras finalidades a
prática e estímulo ao bolão e representar o Município de São Lourenço do Oeste em
competições esportivas.
O repasse de auxílio financeiro se dá em conformidade com a Lei nº 13.019, de
31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, tendo em vista que o inciso
II, do artigo 31, da mencionada lei, prevê a inexigibilidade de chamamento público em
caso de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em
virtude da singularidade do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem
ser atingidas por uma entidade específica.
Portanto, tal previsão aplica-se ao presente caso, tendo em vista a natureza
singular do objeto da parceria, que consiste no fomento ao esporte, visando à
representação do Município em competições a nível estadual e FESPORTE,
fomentando o desenvolvimento do esporte local.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis, sendo que, ao ensejo, apresento-lhe minhas
considerações de elevado respeito, extensivas aos demais membros desta Casa.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/5414-DD68-1D9A-4C81 e informe o código 5414-DD68-1D9A-4C81
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PROJETO DE LEI Nº 043, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder auxílio financeiro para
entidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio
financeiro, no exercício de 2025, para a Associação Municipal de Bolão, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.077.122/0001-08, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais),
visando aquisição de agasalhos para realização da prática desportiva de bolão.
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos
previstos no orçamento municipal em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 16 de junho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 16/06/2025 11:04:08 GMT-03:00
Papel: Parte
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