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materia nº 51/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 51 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidade.
native_id1276

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Proposição transformada em norma jurídica
2025-07-01 Aguardando sanção governamental
2025-07-01 Aguardando remessa à sanção
2025-06-30 Proposição aprovada
2025-06-27 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-06-26 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-06-26 Parecer favorável da comissão - em conjunto
2025-06-16 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-06-16 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-06-16 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-06-16 Proposição protocolada U PL recebido em 16/05/25. Aguardando entrada em plenário para conhecimento e posterior encaminhamento às Comissões Permanentes

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:29:03.311612-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 056
/2025
 São Lourenço do Oeste, SC, 16 de junho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “Autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidade”.
A proposição requer autorização legislativa para conceder auxílio financeiro 
para a entidade Associação Municipal de Bolão, inscrita no CNPJ sob o nº 
05.077.122/0001-08, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para o exercício 
financeiro de 2025, visando à aquisição de agasalhos para realização da prática 
desportiva de bolão. 
Conforme previsão constante no Estatuto da entidade, a mesma trata-se de 
pessoa jurídica de direito privado constituída sob a forma de associação, sem fins 
lucrativos e de caráter esportivo, social e cultural, tendo dentre outras finalidades a 
prática e estímulo ao bolão e representar o Município de São Lourenço do Oeste em 
competições esportivas. 
O repasse de auxílio financeiro se dá em conformidade com a Lei nº 13.019, de 
31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, tendo em vista que o inciso 
II, do artigo 31, da mencionada lei, prevê a inexigibilidade de chamamento público em 
caso de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em 
virtude da singularidade do objeto da parceria ou quando as metas somente puderem 
ser atingidas por uma entidade específica. 
Portanto, tal previsão aplica-se ao presente caso, tendo em vista a natureza
singular do objeto da parceria, que consiste no fomento ao esporte, visando à 
representação do Município em competições a nível estadual e FESPORTE, 
fomentando o desenvolvimento do esporte local. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis, sendo que, ao ensejo, apresento-lhe minhas 
considerações de elevado respeito, extensivas aos demais membros desta Casa. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/5414-DD68-1D9A-4C81 e informe o código 5414-DD68-1D9A-4C81
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 043, DE 16 DE JUNHO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro para 
entidade. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro, no exercício de 2025, para a Associação Municipal de Bolão, inscrita no 
CNPJ sob o nº 05.077.122/0001-08, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), 
visando aquisição de agasalhos para realização da prática desportiva de bolão. 
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos 
previstos no orçamento municipal em execução. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, SC, 16 de junho de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/5414-DD68-1D9A-4C81 e informe o código 5414-DD68-1D9A-4C81
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5414-DD68-1D9A-4C81
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 16/06/2025 11:04:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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