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materia nº 50/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 50 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaRequerimento nº 50 - Pedido de Informações, do vereador Mauro Cesar Michelon, requerendo do Chefe do Executivo Municipal e do Secretário Municipal de Educação, informações sobre o Projeto de Lei Complementar nº 18, de 16 de junho de 2025.
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2025-06-23T19:53:05.367576-03:00 Matéria retirada de pauta 0 9 0

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Requerimento nº 50/2025 - Pedido de informações
Autoria: Vereador Mauro César Michelon 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO 
LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis vem a Plenário, com 
amparo no art. 251, do Regimento Interno e Art. 55, Inciso XIV da Lei Orgânica, requerer que seja 
oficiado ao Chefe do Executivo Municipal e ao Secretário Municipal de Educação, para que preste 
as informações abaixo sobre o Projeto de Lei Complementar nº 18, de 16 de junho de 2025.
1. Encaminhamento de todas as Atas da comissão formada pelo Decreto nº 8.886, de 13 de 
fevereiro de 2025, o qual tratou da alteração da lei complementar 90/2007.
2. Qual será o impacto financeiro da alteração proposta através da Lei Complementar nº 
18/2025?
3. Qual será escolaridade exigida em concurso público para os cargos:
a. Apoio Escolar
i. Auxiliar da educação especial
ii. Agente de educação infantil
b. Apoio Administrativo escolar
i. Assistente escolar
ii. Monitor escolar
4. As funções de apoio escolar e apoio administrativo escolar, serão regidas pelo Estatuto dos 
Servidores, porém quando houver aumento especifico para magistério, como ficarão estes 
servidores contemplados?
5. As funções de apoio escolar, poderão ser pagas com recursos do FUNDEB? Ou não há 
impeditivo.
6. No Art. 9º, não deveria estar desvinculado a progressão para doutorado, conforme exemplo 
abaixo?
I - 15% (quinze por cento) para a pós-graduação; 
II - 15% (quinze por cento) para especialização em nível de mestrado;
III – 15% (quinze por centro) para especialização de nível de doutorado.
7. O desconto previsto no Art. 13º § 2º, legalmente poderá ser condicionado?
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
8. O Art. 17. A necessidade de assessor pedagógico nas unidades escolares dar-se-á 
obedecendo aos seguintes critérios: 
I - até 250 alunos matriculados no ensino regular: 1 (um) assessor pedagógico; 
II - de 251 até 450 alunos matriculados no ensino regular: 2 (dois) assessores 
pedagógicos; 
III - de 451 até 650 alunos matriculados no ensino regular: 3 (três) assessores 
pedagógicos; 
IV - acima de 651 alunos matriculados no ensino regular - 4 (quatro) assessores 
pedagógicos.
A demanda exposta acima, atenderá em sua totolidade a realidade nas escolas 
municipais de São Lourenço do Oeste?
9. No Art. 28. As Funções Especiais de Confiança na carreira do Magistério Público Municipal 
são: 
§ 1º O número de vagas e os vencimentos são fixados em Lei Complementar 
específica.
Qual será o números de cargos de coordenador, vinculados a Secretaria Municipal de 
Educação fixados em Lei complementar posterior a aprovação desta legislação?
10. Art. 34. Após cada quinquênio de tempo de serviço, o membro efetivo do magistério público 
municipal fará jus a uma licença remunerada, como prêmio, pelo período de 3 (três) meses. 
§ 2º O membro efetivo do magistério terá a contagem do quinquênio adiada na 
proporção de 1 (um) mês para cada dia de falta ao trabalho, nos casos de falta sem 
motivo justificado, seja ela integral ou fracionada, perdendo a licença após 20 (vinte) 
faltas no curso do quinquênio.
Essa lógica proposta no Art. 34 § 2º, como a comissão chegou neste consenso?
Termos em que pede deferimento. 
São Lourenço do Oeste, 18 de junho de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Vereador MDB - Autor

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