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materia nº 12/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaEmenda nº 12/2025 - ADITIVA, ao Projeto de Lei nº 047/2025
native_id1291

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição transformada em norma jurídica
2025-07-15 Aguardando sanção governamental
2025-07-15 Aguardando remessa à sanção
2025-07-14 Proposição aprovada
2025-07-11 Proposição na Ordem do Dia - redação final
2025-07-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-07-08 Aguardando redação final
2025-07-07 Proposição aprovada
2025-07-04 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-07-03 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-07-03 Parecer favorável da comissão - em conjunto Parecer conjunto exarado pelas Comissões de Legislação, Finanças e Educação.
2025-06-30 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-06-26 Parecer favorável da comissão

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:49:57.758997-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
EMENDA Nº 12/2025 - ADITIVA
Ao Projeto de Lei nº 047/2025
Autoria: Mauro Cesar Michelon 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente, nos termos do artigo 245, § 1º, III do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, propomos a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei 
nº 047/2025, de autoria do Prefeito, que “autoriza o Município de São Lourenço do Oeste 
a promover a 8ª EFAISLO, em parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 05 a 
08 de fevereiro de 2026, e da outras providências.”
Objetiva a presente emenda acrescentar termos ao texto do art. 2º, que passará 
a conter a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as 
apresentações artísticas da 8ª EFAISLO, considerando o valor máximo de até R$ 
1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil reais), e a atender as demandas 
apresentadas pelas entidades parceiras, referentes à estrutura e serviços, 
relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos limites da disponibilidade 
orçamentária e financeira até o valor máximo de R$ 550.000,00 (quinhentos e 
cinquenta mil reais). 
Justificativa:
Em que pese constar na Mensagem inclusa os limites a serem despendidos pelo 
Município em cada segmento (apresentações artísticas e as demandas das entidades 
parceiras) tais informações não constaram de forma expressa e positivada no projeto de 
Lei. 
Dessa forma, em observância em especial aos princípios da legalidade e da 
segurança jurídica é que propomos o acréscimo na redação do artigo supracitado. 
Outrossim, destacamos que a presente adição não acarreta nenhum tipo de 
despesa ou obrigação ao Executivo, nem tampouco transfigura o sentido da lei, tendo 
tão somente o intuito de deixar o texto legal claro e objetivo, constando o que o próprio 
autor externou na Mensagem do projeto de lei em questão. Em razão de todo o exposto 
é que apresentamos a emenda, solicitando aprovação.
São Lourenço do Oeste, 27 de junho de 2025. 
Mauro Cesar Michelon
Vereador - MDB - Autor

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