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Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
EMENDA Nº 12/2025 - ADITIVA
Ao Projeto de Lei nº 047/2025
Autoria: Mauro Cesar Michelon
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente, nos termos do artigo 245, § 1º, III do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, propomos a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei
nº 047/2025, de autoria do Prefeito, que “autoriza o Município de São Lourenço do Oeste
a promover a 8ª EFAISLO, em parceria com a ACISLO e CDL-SLO, no período de 05 a
08 de fevereiro de 2026, e da outras providências.”
Objetiva a presente emenda acrescentar termos ao texto do art. 2º, que passará
a conter a seguinte redação:
Art. 2º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as
apresentações artísticas da 8ª EFAISLO, considerando o valor máximo de até R$
1.120.000,00 (um milhão e cento e vinte mil reais), e a atender as demandas
apresentadas pelas entidades parceiras, referentes à estrutura e serviços,
relacionadas no Anexo Único desta Lei, nos limites da disponibilidade
orçamentária e financeira até o valor máximo de R$ 550.000,00 (quinhentos e
cinquenta mil reais).
Justificativa:
Em que pese constar na Mensagem inclusa os limites a serem despendidos pelo
Município em cada segmento (apresentações artísticas e as demandas das entidades
parceiras) tais informações não constaram de forma expressa e positivada no projeto de
Lei.
Dessa forma, em observância em especial aos princípios da legalidade e da
segurança jurídica é que propomos o acréscimo na redação do artigo supracitado.
Outrossim, destacamos que a presente adição não acarreta nenhum tipo de
despesa ou obrigação ao Executivo, nem tampouco transfigura o sentido da lei, tendo
tão somente o intuito de deixar o texto legal claro e objetivo, constando o que o próprio
autor externou na Mensagem do projeto de lei em questão. Em razão de todo o exposto
é que apresentamos a emenda, solicitando aprovação.
São Lourenço do Oeste, 27 de junho de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Vereador - MDB - Autor
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