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materia nº 13/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaEmenda nº 13/2025 - MODIFICATIVA, ao Projeto de Lei nº 038/2025
native_id1292

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição transformada em norma jurídica
2025-08-26 Aguardando sanção governamental
2025-08-26 Aguardando remessa à sanção
2025-08-25 Proposição aprovada
2025-08-22 Proposição na Ordem do Dia - redação final
2025-08-21 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-08-18 Aguardando redação final
2025-08-18 Proposição aprovada com emenda(s)
2025-08-15 Proposição na Ordem do Dia - turno único U
2025-08-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-08-06 Parecer favorável da comissão
2025-07-14 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-07-10 Parecer favorável da comissão
2025-06-30 Audiência da comissão de mérito encaminhada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:19:42.979737-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
EMENDA Nº 13/2025 - MODIFICATIVA
Ao Projeto de Lei nº 038/2025
Autoria: Mauro Cesar Michelon 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente, nos termos do artigo 245, § 1º, IV do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, propomos a seguinte emenda modificativa ao Projeto de Lei nº 
038/2025, de autoria do Prefeito, que Institui o Programa de Inclusão Produtiva e 
Empregabilidade, denominado “Valoriza São Lourenço’.
Objetiva a presente emenda modificar as redações do art. 2º; do inciso II e III do art. 5º e 
o inciso II e alíneas “a” e “i” do art. 6º, que passarão a conter as seguintes redações: 
Art. 2º O programa tem como objetivos a promoção da capacitação, qualificação 
profissional e a inserção no mercado de trabalho de cidadãos em situação de 
vulnerabilidade social, cadastrados no Cadastro Único (CadÚnico), residentes no 
município de São Lourenço do Oeste.
Art. 5º ...................................................................................................................
II - pessoas com deficiência ou reabilitados pelo INSS que necessitem de capacitação, 
qualificação ou recolocação profissional;
III - jovens e adultos desempregados em busca de capacitação e qualificação profissional;
Art. 6º ...................................................................................................................
II - fase 02: qualificação, capacitação e intermediação de empregos:
a) oferta de cursos gratuitos de capacitação e qualificação profissional, com carga horária 
mínima de 30 (trinta) horas e certificação reconhecida;
i) disponibilização de espaços gratuitos para a capacitação e qualificação com orientação 
de pequenos negócios;
Justificativa:
A inclusão dos termos capacitação e qualificação em todos os artigos acima, vem ao 
encontro das reais intenções do projeto de lei, basta vermos o que cada termologia representa:
Capacitação: Trata-se de um processo contínuo de aperfeiçoamento, desenvolvendo 
competências específicas para melhorar o desempenho e se adaptar a novas demandas no 
ambiente profissional.
Qualificação: Focada na formação inicial, fornecendo o conhecimento e as habilidades 
básicas necessárias para ingressar em uma profissão ou realizar uma tarefa específica.
Dessa forma, solicitamos a aprovação.
São Lourenço do Oeste, 27 de junho de 2025. 
Mauro Cesar Michelon
Vereador - MDB - Autor

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