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Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
EMENDA Nº 14/2025 - ADITIVA
Ao Projeto de Lei Complementar nº 019/2025
Autoria: Edson Ferrari
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente, nos termos do artigo 245, § 1º, III do Regimento
Interno desta Casa Legislativa, propomos a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei
Complementar nº 019/2025, de autoria do Chefe do Executivo que “Dispõe sobre o novo
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Lourenço do
Oeste e dá outras providências”.
Objetiva a presente emenda acrescentar termos à redação do art. 38,
acrescentando o do parágrafo único, conforme disposto abaixo:
Art. 38 ....................................................................................................................
Parágrafo único: Referente às normativas da educação especial, fica assegurado
que a avaliação e determinação de atendimento especializado aos alunos que
necessitarem será realizada por equipe técnica qualificada da área da Educação e da
Saúde.
Justificativa:
Com a finalidade de deixar esclarecido na lei, propõe-se a presente emenda. É
certo que a competência para regulamentar as leis é do Prefeito Municipal. Porém,
entendemos ser importante que seja feita a avaliação por equipe técnica devidamente
qualificada da área da educação e saúde, para garantir o melhor atendimento e interesse
das crianças e que essa disposição esteja expressamente prevista na presente Lei
Complementar.
Dessa forma, solicitamos a aprovação.
São Lourenço do Oeste, 27 de junho de 2025.
Vereador Edson Ferrari
Autor MDB
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