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materia nº 14/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 14 / 2025
Date 2025-06-27
EmentaEMENDA Nº 14 - ADITIVA, do vereador Edson Ferrari, ao Projeto de Lei Complementar nº 019/2025
native_id1297

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-04 Proposição transformada em norma jurídica
2025-07-01 Aguardando sanção governamental
2025-07-01 Aguardando remessa à sanção
2025-06-30 Proposição aprovada Por deliberação unânime do plenário foi dispensada a elaboração da redação final pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, encaminhando-se diretamente para elaboração do autógrafo destinado a sanção.
2025-06-30 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-06-30 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-06-30 Parecer favorável da comissão - em conjunto
2025-06-26 Audiência da comissão de mérito encaminhada Projeto recebido e encaminhado na data de 26/06, em razão de convocação de Sessão Extraordinária, convocada para o dia 30/06/2025.
2025-06-26 Audiência da comissão de mérito encaminhada Projeto recebido e encaminhado na data de 26/06, em razão de convocação de Sessão Extraordinária.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T21:18:48.815619-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
EMENDA Nº 14/2025 - ADITIVA
Ao Projeto de Lei Complementar nº 019/2025
Autoria: Edson Ferrari
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
Ao cumprimentá-los cordialmente, nos termos do artigo 245, § 1º, III do Regimento 
Interno desta Casa Legislativa, propomos a seguinte emenda aditiva ao Projeto de Lei
Complementar nº 019/2025, de autoria do Chefe do Executivo que “Dispõe sobre o novo 
Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de São Lourenço do 
Oeste e dá outras providências”.
Objetiva a presente emenda acrescentar termos à redação do art. 38,
acrescentando o do parágrafo único, conforme disposto abaixo:
Art. 38 ....................................................................................................................
Parágrafo único: Referente às normativas da educação especial, fica assegurado 
que a avaliação e determinação de atendimento especializado aos alunos que 
necessitarem será realizada por equipe técnica qualificada da área da Educação e da 
Saúde. 
Justificativa:
Com a finalidade de deixar esclarecido na lei, propõe-se a presente emenda. É 
certo que a competência para regulamentar as leis é do Prefeito Municipal. Porém, 
entendemos ser importante que seja feita a avaliação por equipe técnica devidamente 
qualificada da área da educação e saúde, para garantir o melhor atendimento e interesse 
das crianças e que essa disposição esteja expressamente prevista na presente Lei 
Complementar. 
Dessa forma, solicitamos a aprovação.
São Lourenço do Oeste, 27 de junho de 2025.
Vereador Edson Ferrari
Autor MDB

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