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materia nº 56/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaAltera a Lei nº 2.906, de 1º de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a organizações da sociedade civil.
native_id1304

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-07-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-07-08 Aguardando remessa à sanção — —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-07 Proposição na Ordem do Dia - turno único — Matéria submetida de imediato a apreciação do plenário, em razão de aprovação de requerimento de urgência especial nos termos dos art. 222, 223 e 224 do Regimento Interno.
2025-07-04 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário — —
2025-07-04 Proposição protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:41:23.240930-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 062/2025 
 São Lourenço do Oeste - SC, 04 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento nos incisos I e XXIX do artigo 55, da Lei Orgânica do
Município, submeto à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei em anexo, 
que “altera a Lei nº 2.906, de 1º de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder auxílio financeiro a organizações da sociedade civil”.
Há poucos dias, tramitou nesta Casa Legislativa, Projeto de Lei no intuito de 
autorizar o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a organizações da 
sociedade civil, selecionadas através do Edital de Chamamento Público nº 001/2025, 
de 09 de maio de 2025, do Fundo Municipal de Cultura. 
Ocorre que, por equívoco nas informações repassadas pelo Instituto Cultural, 
constou no texto da lei, justificativas diversas das apresentadas nos planos de trabalho 
da Associação de Moradores de Lageado Antunes e Invernadas Artísticas Amizade 
Sem Fronteiras. Deste modo, unicamente com o objetivo de promover a correção das 
finalidades, encaminho o projeto de lei anexo. 
Ressalto que se trata de alteração singela, já que a matéria já foi objeto de 
deliberação e aprovação desta Casa Legislativa. 
Por fim, solicito seja o presente projeto votado com urgência, haja vista o 
interesse público de que a entidade Associação de Moradores de Lageado Antunes 
receba o repasse antes da realização da Festa Alemã, cuja realização se dará em 20
de julho de 2025. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/B2F0-1A5B-4930-5D41 e informe o código B2F0-1A5B-4930-5D41
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 046, DE 04 DE JULHO DE 2025. 
Altera a Lei nº 2.906, de 1º de julho de 
2025, que autoriza o Poder Executivo 
Municipal a conceder auxílio financeiro 
a organizações da sociedade civil. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º A Lei nº 2.906, de 1º de julho de 2025, passa a vigorar com as 
seguintes alterações: 
“Art. 1º....................................................................................................................
............................................................................................................................... 
II - ......................................................................................................................... 
c) Invernadas Artísticas Amizade Sem Fronteiras, inscrita no CNPJ sob o nº 
07.501.159/0001-39, com a finalidade de custear a manutenção das oficinas de 
declamação, contribuindo com a manutenção das atividades das invernadas 
artísticas;
III - ......................................................................................................................... 
...............................................................................................................................
b) Associação dos Moradores de Lageado Antunes, inscrito no CNPJ sob o nº 
06.250.003/0001-60, com a finalidade de custeio da decoração do evento 
cultural, elemento fundamental para imersão na cultura alemã. 
....................................................................................................................(NR.)
”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 04 de julho de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/B2F0-1A5B-4930-5D41 e informe o código B2F0-1A5B-4930-5D41
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B2F0-1A5B-4930-5D41
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 04/07/2025 11:01:55 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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