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materia nº 57/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaVereador Jader Gabriel Ioris, autor do projeto de lei complementar nº 14/2025, requereu a retirada de tramitação da citada matéria.
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Autoria

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CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Requerimento nº 057/2025 - Retirada de Proposição
Autoria: Vereador Jader Gabriel Ioris
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Vereador que este subscreve, da Bancada do Partido Progressista (PP), autor
do projeto de lei complementar nº 14/2025, que “Altera a Lei nº 298, de 18 de dezembro de
1979, que institui o Código Tributário do Município de São Lourenço do Oeste”, em trâmite
nesta Casa de Leis, com amparo no art. 218, alínea “a”, do Regimento Interno, vem a
presença de Vossa Excelência requerer a retirada de tramitação da citada matéria.
Justificativa:
No dia 09 de maio de 2025, juntamente com a bancada do Partido Progressista,
protocolamos o projeto de lei de complementar nº 014/2025, com o objetivo de isentar o
pagamento do IPTU aos contribuintes diagnosticados com Neoplasia Maligna (Câncer) que
percebam renda mensal de até 1,5 salários mínimos nacionais.
O mencionado projeto de lei, antes de dar entrada nesta Casa de Leis, foi objeto
de conversa com o Chefe do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Administração e
Fazenda, estudo da sua constitucionalidade, levantamento de dados no site do Ministério
da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, e base em leis similares que tratam do caso.
Durante sua tramitação foi objeto de análise e questionamentos na Comissão de
Legislação, Justiça e Redação para a incorporação de outras doenças, através de emenda,
para cuja situação encaminhou-se requerimento à Secretaria Municipal de Saúde para
novos levantamentos de dados sobre outras doenças.
Em contrapartida, em nova conversa com o Secretário Municipal de Administração
e Fazenda, Antônio Cantelmo Neto, e a Procuradora Geral do Município Ani Carolini
Pereira, fui informado que o Código Tributário Municipal, Lei nº 298/79, será objeto de
estudo, através de Comissão a ser constituída, para análise e atualização do Código
Tributário Municipal, vigente há mais de 45 anos, tendo passado ao longo desse período
por diversas alterações, necessitando assim desta demanda, inclusive para atender o
cenário atual.
CÂMARA DE VEREADORES
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Para contribuir e não ir à contramão do que a proposta da lei complementar nº
14/2025 teria a acrescentar, e ao mesmo tempo não interferir no trabalho da futura
comissão, REQUEIRO a retirada de tramitação do referido projeto de lei, para que o
trabalho da comissão tenha por base a finalidade coletiva, impessoal e que venha a
contribuir para a atualização do Código Tributário Municipal.
Termos em que pede deferimento.
São Lourenço do Oeste, 04 de julho de 2025.
Jader Gabriel Ioris
Requerente - PP

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