| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2025 |
| Date | 2025-07-04 |
| Ementa | Vereador Jader Gabriel Ioris, autor do projeto de lei complementar nº 14/2025, requereu a retirada de tramitação da citada matéria. |
| native_id | 1305 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA DE VEREADORES SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. Requerimento nº 057/2025 - Retirada de Proposição Autoria: Vereador Jader Gabriel Ioris EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA. O Vereador que este subscreve, da Bancada do Partido Progressista (PP), autor do projeto de lei complementar nº 14/2025, que “Altera a Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979, que institui o Código Tributário do Município de São Lourenço do Oeste”, em trâmite nesta Casa de Leis, com amparo no art. 218, alínea “a”, do Regimento Interno, vem a presença de Vossa Excelência requerer a retirada de tramitação da citada matéria. Justificativa: No dia 09 de maio de 2025, juntamente com a bancada do Partido Progressista, protocolamos o projeto de lei de complementar nº 014/2025, com o objetivo de isentar o pagamento do IPTU aos contribuintes diagnosticados com Neoplasia Maligna (Câncer) que percebam renda mensal de até 1,5 salários mínimos nacionais. O mencionado projeto de lei, antes de dar entrada nesta Casa de Leis, foi objeto de conversa com o Chefe do Poder Executivo, Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, estudo da sua constitucionalidade, levantamento de dados no site do Ministério da Saúde, Secretaria Municipal de Saúde, e base em leis similares que tratam do caso. Durante sua tramitação foi objeto de análise e questionamentos na Comissão de Legislação, Justiça e Redação para a incorporação de outras doenças, através de emenda, para cuja situação encaminhou-se requerimento à Secretaria Municipal de Saúde para novos levantamentos de dados sobre outras doenças. Em contrapartida, em nova conversa com o Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Antônio Cantelmo Neto, e a Procuradora Geral do Município Ani Carolini Pereira, fui informado que o Código Tributário Municipal, Lei nº 298/79, será objeto de estudo, através de Comissão a ser constituída, para análise e atualização do Código Tributário Municipal, vigente há mais de 45 anos, tendo passado ao longo desse período por diversas alterações, necessitando assim desta demanda, inclusive para atender o cenário atual. CÂMARA DE VEREADORES SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49)3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC. Para contribuir e não ir à contramão do que a proposta da lei complementar nº 14/2025 teria a acrescentar, e ao mesmo tempo não interferir no trabalho da futura comissão, REQUEIRO a retirada de tramitação do referido projeto de lei, para que o trabalho da comissão tenha por base a finalidade coletiva, impessoal e que venha a contribuir para a atualização do Código Tributário Municipal. Termos em que pede deferimento. São Lourenço do Oeste, 04 de julho de 2025. Jader Gabriel Ioris Requerente - PP