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materia nº 69/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 69 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaEstudo de viabilidade para isenção de IPTU para os contribuintes com as doenças listadas nas Leis Federais nºs 7.713/88 e 11.052/2024.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Indicação nº 069/2025
Autoria: Vereador Jader Gabriel Ioris e bancada do PP
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do 
Oeste, Estado de Santa Catarina.
Os vereadores infra-assinados, com assento nesta Casa de Leis, amparados nos
artigos 258 e 259 do Regimento Interno, propõem a seguinte indicação direcionada ao 
Executivo Municipal: 
Estudo de viabilidade para isenção de IPTU para os contribuintes com as 
doenças listadas nas Leis Federais nºs 7.713/88 e 11.052/2024.
Justificativa:
O Código Tributário Municipal, Lei 298/79, em seu art. 25-M, concede isenção de 
IPTU para os aposentados e pensionistas cuja renda mensal não ultrapasse 1,5 salários
mínimos e que possuam um único imóvel no município.
No dia 09 de maio de 2025 protocolamos projeto de lei complementar sob o nº
14/2025, para ampliar a isenção de IPTU para as pessoas portadoras de Neoplasia Maligna 
(Câncer), seguindo os mesmos critérios estabelecidos pela isenção aos aposentados e 
pensionistas.
Por justificava expressa no requerimento de retirada do referido projeto de lei, por 
meio desta indicação sugerimos estudo de viabilidade à comissão, a ser constituída e 
nomeada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, para revisão das normativas constantes 
no Código Tributário Municipal, com vistas a conceder a isenção de IPTU para as pessoas 
portadoras das doenças expressas Leis Federais nº 7.713/88 e nº 11.052/2024.
Doenças a serem contempladas para isenção de IPTU: moléstia profissional, 
tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, 
hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, 
espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da 
doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da 
imunodeficiência adquirida.
A sugestão é a isenção de IPTU aos portadores das doenças acima citadas com 
50% de isenção no caso de o contribuinte possuir apenas uma das doenças expressas nas
Leis acima citadas. E no caso de o contribuinte possuir mais de uma das doenças 
mencionadas, a isenção poderá ser de 100%.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Os critérios para a concessão do benefício poderão seguir por base no projeto de 
lei de nossa autoria, em seu art. 25-O, parágrafos e incisos, conforme avaliação da 
comissão a ser constituída e nomeada para a revisão e elaboração do Código Tributário 
Municipal.
Contando com a costumeira atenção e pronto atendimento por parte do Governo 
Municipal, antecipo agradecimentos.
São Lourenço do Oeste, 04 de julho de 2025.
Vereador Jader Gabriel Ioris
Autor (PP)
Altair Borges
Vereador (PP)
João Carlos Suldowski
Vereador (PP)
Sabino Zilli
Vereador (PP)

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