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materia nº 58/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-07-04
EmentaUrgência Especial, dos vereadores das bancadas do PP e PSD, ao projeto de lei nº 56/2025, que altera a Lei n. 2.906, de 1º de julho de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a organizações da sociedade civil.
native_id1307

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-11 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-07-08 Aguardando sanção governamental — —
2025-07-08 Aguardando remessa à sanção — —
2025-07-07 Proposição aprovada — —
2025-07-07 Proposição na Ordem do Dia - turno único — Matéria submetida de imediato a apreciação do plenário, em razão de aprovação de requerimento de urgência especial nos termos dos art. 222, 223 e 224 do Regimento Interno.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:38:07.910818-03:00 Aprovada 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
REQUERIMENTO DE URGÊNCIA ESPECIAL
EXCELENTÍSSIMOS SENHOR PRESIDENTE E SENHORES VEREADORES
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
Os vereadores que este subscrevem, com base nos artigos 222 e 223 e 
seguintes do Regimento Interno, requerem Tramitação de Urgência Especial ao projeto
de lei Nº 56/2025, que Altera a Lei nº 2.906, de 1º de julho de 2025, que autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro a organizações da sociedade civil.
Projeto de lei que originou a norma que ora pretende-se alterar, foi aprovado em 
regime de urgência especial na sessão do dia 30 de junho, em razão da necessidade de 
sanção e promulgação breve, visto algumas entidades contempladas terem eventos 
programadas dentro das atividades alusivas ao aniversário do município que transcorre 
neste mês de julho.
Por ocasião da sanção da norma, verificou-se equívocos nas informações 
repassadas pelo Instituto Cultural, que constituíram o citado projeto de lei, no que se 
referem as justificativas para os repasses à algumas entidades, quais sejam: 
Associação de Moradores de Lageado Antunes e Invernadas Artísticas Amizade Sem 
Fronteiras, diversas das apresentadas nos planos de trabalho das mesmas, 
necessitando, desta forma, promover a devida correção textual.
Em razão disso, e para que as entidades possam receber os repasses
tempestivamente a realização dos eventos, torna-se necessária a agilização da 
apreciação desta matéria, para a qual requeremos a tramitação via processo de urgência 
especial.
Termos em que pedem deferimento.
São Lourenço do Oeste, 04 de julho de 2025.
João C. Suldowski
Vereador (PP)
Altair Borges
Vereador (PP)
Sabino Zilli
Vereador (PP)
Jader G. Ioris
Vereador (PP)
Julcemir Bombassaro
Vereador (PSD)

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