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Ata da sexta (6ª) reunião extraordinária da primeira (1ª) sessão legislativa da
décima sétima (17ª) legislatura da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste,
Estado de Santa Catarina
Aos trinta dias do mês de junho de dois mil e vinte e cinco
(30/06/2025), às vinte horas e cinquenta e um minutos (20h51), sob a
presidência do vereador João Suldowski, e havendo a presença regimental dos
vereadores: Altair Borges, Cesar Luiz Piran, Edson Ferrari, Edison Demarchi,
Jader Gabriel Ioris, Julcemir Bombassaro, Mauro Cesar Michelon e Sabino Zilli,
foi aberta a sessão. Na pauta da convocação, projeto de lei complementar nº
019/2025, do Executivo Municipal, que dispõe sobre o novo Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de São Lourenço do Oeste e dá
outras providências. Considerando que a mensagem fora lida na sessão
ordinária anterior, esta ficou dispensada, passando-se a leitura do parecer
exarado conjuntamente pelas Comissões de Legislação, Justiça e Redação;
Finanças, Orçamento e Contas; e Educação, Cultura, Saúde e Assistência
Social ao projeto e a emenda nº 14 - aditiva, de autoria do vereador Edson
Ferrari. Conforme acordo, foi aberta discussão do projeto original, onde o
vereador Jader Gabriel Ioris fez uso da palavra. Em seguida, discussão da
emenda aditiva nº 14, e não havendo manifestações, abriu-se para o
encaminhamento de votação pelos líderes, de forma conjunta, emenda e projeto,
onde o vereador Edson Ferrari, líder do MDB, encaminhou voto favorável a
emenda e contrário ao projeto; os vereadores Julcemir Bombassaro, líder do
PSD, e Sabino Zili, líder do PP, encaminharam votação favorável. Na votação,
separadamente, a emenda aditiva nº 14, foi aprovada por unanimidade e o
projeto original, foi aprovado por seis (6) votos favoráveis, dois (2) contrários,
sendo dos vereadores Edson Ferrari e Cesar Piran, e abstenção do vereador
Mauro Michelon. Nos termos dos artigos 287 e 288, §§ 1º e 2º, combinado com
o art. 253, I, do Regimento Interno, o vereador Mauro Michelon fez declaração
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de voto por escrito, como segue: Inicialmente destacamos que projeto supra
citado originalmente teve o seguinte processamento: Protocolo: 598/2025, Data
Protocolo: 09/06/2025 - Horário: 13:57:20, sendo que o mesmo sem nenhuma
justificativa foi retirado em 16 de junho de 2025 através do Ofício nº
205/2025/GP/SLO São Lourenço do Oeste. Posterior a essa retirada, houve uma
nova apresentação: Protocolo: 621/2025, 16 de junho de 2025, Data
Protocolo: 16/06/2025 - Horário: 14:42:25, sendo que o mesmo foi novamente
retirado em Ofício nº 211/2025/GP/SLO, datado de 23 de junho de 2025,
alegando necessidade de adequação dos quantitativos constantes na tabela
presente junto ao Anexo III, dos quais verificou-se erros de somatório. O projeto
foi novamente protocolado sob nº 646/2025, Data Protocolo: 26/06/2025 -
Horário: 13:52:48. Durante este período, destaco a reunião das comissões
realizada no dia 18/06/2025, onde em linhas gerais o relator do projeto,
manifestou-se pela constitucionalidade e legalidade da matéria. Entretanto, essa
afirmação não pode ser considerada haja visto apresentação de declaração de
voto em separado pelo Vereador Mauro Cesar Michelon, alegando divergências
nos dispositivos, não podendo, em hipótese alguma supor terem sido meros
erros de digitação ou algo do gênero, e portanto, não cabendo a estes
vereadores a análise de emendas ao projeto, sob pena de figurar ingerências
ilícitas, no intuito de tentar desvendar e elucidar o que de fato o Executivo quis
legislar. Na nossa concepção, a situação exposta demandaria maiores
informações do executivo municipal, não se podendo, refirmarmos, considerar o
projeto de Lei Complementar em questão legal e regular. Tal afirmativa figuraria
uma grave omissão por parte deste Poder, detentor da incumbência de produzir
leis. Embasamos o presente, na Lei Complementar nº 95/98, a qual dispõe
sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece
normas para a consolidação dos atos normativos que menciona,
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especificamente, citamos o art. 11: Art. 11. As disposições normativas serão
redigidas com clareza, precisão e ordem lógica, observadas, para esse
propósito, as seguintes normas (...) Claramente o presente projeto de lei
complementar padecia desses requisitos, quais sejam: clareza, precisão e
ordem lógica, motivos pelos quais, maculavam a matéria analisada, e por
consequência, devendo ser considerada ilegal e prejudicada a tramitação.
Ademais este vereador apresentou requerimento de pedido de informação nº
Protocolo: 634/2025, Data Protocolo: 18/06/2025 - Horário: 18:25:44, porém
ouve a necessidade de retirada do mesmo devido ao próprio poder executivo ter
realizado a retirada do Projeto Lei nº 18/2025. Sendo assim, aguardamos do
executivo o reenvio do projeto, o qual por surpresa deu entrada em convocação
Sessão Extraordinária, onde a mesma foi agendada por essa Presidência dentro
da previsão legal do regimento interno para dia 30/06/2025, após a sessão
ordinária. Pois bem, este vereador analisando o projeto 19/2025, identificou que
realmente houveram adequações, destas adequações já inclusive citadas no
próprio requerimento de minha autoria, o qual fora retirado em 23/06/2025.
Destaco que a abstenção não é uma opção neutra e somente estou utilizando a
mesma com responsabilidade, entendendo que ainda ficaram algumas dúvidas,
as quais julgo necessárias. Para tanto apresentei novo requerimento na sessão
ordinária do dia 30/06/2025, e desta forma julgo prudente de minha parte exarar
este voto como Abstenção. Não se pode, data vênia, alegar que o voto do
vereador Mauro Cesar Michelon fosse decisivo para o resultado da votação, pois
não o era, existia quorum suficiente inclusive para a aprovação do projeto
mesmo com a referida abstenção. Art. 278. O vereador presente à sessão não
poderá escusar-se de votar, devendo, porém, abster-se quando tiver interesse
pessoal na deliberação, sob pena de nulidade de votação, quando seu voto for
decisivo. Requer que a presente declaração de voto, seja anexada a ata da
sessão conforme art. 288 § 2º do Regimento Interno. O vereador Altair Borges
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com amparo nos artigos 252, inciso VI, 287 e 288 do Reguimento Interno,
proferiu declaração de voto verbal. E ainda, na condição de presidente da
Comissão de Legislação, Justiça e Redação, com base no art. 290 do
Regimento Interno, requereu a dispensa da elaboração da redação final ao
projeto ora aprovado, encaminhando-o diretamente a confecção do respectivo
autógrafo para a sanção. Submetido a plenário o requerimento foi aprovado por
unanimidade. Sendo essa a matéria da convocação, encerrou-se a sessão às
vinte e uma horas e trinta e um minutos (21h31).