RUA DUQUE DE CAXIAS, 789
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE
– SANTA CATARINA
CNPJ
– 83.021.873/0001-08
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 063
/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 07 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Especial
”.
Encaminho à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que autoriza a abertura
de crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00, destinado à Secretaria de
Indústria, Comércio, Serviços e Turismo.
Destaca-se que, muito embora já tenha sido aberto crédito adicional quando da
criação da referida secretaria, naquela oportunidade foram previstos apenas recursos
destinados a sua manutenção (folha de pagamento, vale alimentação, etc), não sendo
possível avaliar outras necessidades financeiras que dependiam do início, de fato, das
atividades do setor.
Sendo assim, tendo em vista às disposições da Política Nacional de Turismo
(Lei Federal nº 11.771/2008), necessário que o município efetive sua inclusão no Mapa
do Turismo Brasileiro, passo fundamental para o acesso a políticas públicas e
investimentos na área (vide art. 13-A, §9º).
Para tanto, se faz necessária a sua participação junto às instâncias de
governança macrorregionais e regionais de turismo (art. 8º, VIII, Lei Federal nº
11.771/2008), às quais demandam termo associativo e contribuição mensal, como
também outras ações para comprovar o potencial turístico e a consequente destinação
de recursos por outras esferas governamentais.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/D55A-9564-441D-E233 e informe o código D55A-9564-441D-E233
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500
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PROJETO DE LEI Nº 047, DE 07 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito
Adicional Especial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores
aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como se específica:
26.000 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo
26.001 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo
22.661.4515.2.098 - Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria,
Comércio, Serviços e Turismo.
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - Despesa -
165 - R$ 60.000,00
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos -
Ordinários.
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o art. 1º, fica anulada,
parcialmente, a seguinte dotação:
20.000 - Secretaria Municipal de Relações Institucionais
20.001 - Secretaria Municipal de Relações Institucionais
04.122.4515.2.072 - Manutenção da Secretaria de Relações Institucionais
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - Despesa 133
- R$ 60.000,00.
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos -
Ordinários.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste SC, 07 de julho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D55A-9564-441D-E233
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 07/07/2025 16:07:30 GMT-03:00
Papel: Parte
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