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materia nº 57/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 57 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1310

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-07-15 Aguardando sanção governamental — —
2025-07-15 Aguardando remessa à sanção — —
2025-07-14 Proposição aprovada — —
2025-07-11 Proposição na Ordem do Dia - turno único — —
2025-07-11 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-07-10 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-07 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-07-07 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes — —
2025-07-07 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário — —
2025-07-07 Proposição recebida — —
2025-07-07 Proposição protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:55:23.240964-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 063
/2025
 São Lourenço do Oeste, SC, 07 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a 
abertura de Crédito Adicional Especial
”. 
Encaminho à apreciação desta Casa o Projeto de Lei que autoriza a abertura 
de crédito adicional especial, no valor de R$ 60.000,00, destinado à Secretaria de 
Indústria, Comércio, Serviços e Turismo. 
Destaca-se que, muito embora já tenha sido aberto crédito adicional quando da
criação da referida secretaria, naquela oportunidade foram previstos apenas recursos 
destinados a sua manutenção (folha de pagamento, vale alimentação, etc), não sendo 
possível avaliar outras necessidades financeiras que dependiam do início, de fato, das 
atividades do setor. 
Sendo assim, tendo em vista às disposições da Política Nacional de Turismo 
(Lei Federal nº 11.771/2008), necessário que o município efetive sua inclusão no Mapa 
do Turismo Brasileiro, passo fundamental para o acesso a políticas públicas e
investimentos na área (vide art. 13-A, §9º). 
Para tanto, se faz necessária a sua participação junto às instâncias de 
governança macrorregionais e regionais de turismo (art. 8º, VIII, Lei Federal nº 
11.771/2008), às quais demandam termo associativo e contribuição mensal, como 
também outras ações para comprovar o potencial turístico e a consequente destinação 
de recursos por outras esferas governamentais. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/D55A-9564-441D-E233 e informe o código D55A-9564-441D-E233
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 047, DE 07 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores 
aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional 
especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), como se específica: 
26.000 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo 
26.001 - Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo 
22.661.4515.2.098 - Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria, 
Comércio, Serviços e Turismo. 
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - Despesa - 
165 - R$ 60.000,00 
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 
Ordinários. 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o art. 1º, fica anulada, 
parcialmente, a seguinte dotação: 
20.000 - Secretaria Municipal de Relações Institucionais 
20.001 - Secretaria Municipal de Relações Institucionais 
04.122.4515.2.072 - Manutenção da Secretaria de Relações Institucionais 
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - Despesa 133 
- R$ 60.000,00. 
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - 
Ordinários. 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste SC, 07 de julho de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/D55A-9564-441D-E233 e informe o código D55A-9564-441D-E233
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D55A-9564-441D-E233
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 07/07/2025 16:07:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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