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MENSAGEM Nº 064/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 08 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no inciso I, do art. 55, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza a doação
de veículos ao Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do Oeste”.
A Administração Municipal solicita autorização legislativa para desincorporar os
bens móveis constantes neste Projeto de Lei do patrimônio do Município, procedendose a baixa e doação dos mesmos ao Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do
Oeste.
A autorização acerca do procedimento de baixa e doação destes bens se torna
necessária em razão de que a aquisição dos mesmos deu-se através de recursos
decorrentes do FUNREBOM (Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de
Bombeiros) e, em vista que estes bens foram incorporados ao patrimônio do Município
para fins de registros contábeis.
Portanto, para que a baixa e doação dos referidos bens possa ser efetivada
regularmente, encaminho o Projeto de Lei incluso para a análise, aguardando votação
favorável pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 048(058), DE 08 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a doação de veículos ao
Corpo de Bombeiros Militar de São
Lourenço do Oeste.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação para utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do
Oeste, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Santa
Catarina, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa
Catarina - CBMSC, dos seguintes bens móveis:
I - 01 (um) veículo Caminhonete, marca Chevrolet, modelo S10 - LS DS4, ano
e modelo de fabricação 2012/2013, de cor vermelha, combustível diesel, código
Renavam 499208234, placas MKB 4698, Chassi 9BG144DH0DC450950, com registro
patrimonial sob o nº 14926 e avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais),
conforme cadastro individualizado do bem no patrimonial municipal;
II - 01 (um) veículo, marca Toyota, modelo Etios SD XS 15 AT, potência de
107cv, ano de fabricação e modelo 2017/2018, cor vermelha, combustível
álcool/gasolina, código Renavam 1115462900, motor nº 4093932, Chassi
9BRB29BT9J2155725, placas QIY 8092, capacidade para 05 passageiros, com registro
patrimonial sob o nº 20402 e avaliado em R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e
cinquenta reais), conforme cadastro individualizado do bem no patrimonial municipal;
III - 01 (um) veículo, marca Volvo, modelo VM 330 6X4R, potência 26.70T/330
CV, ano de fabricação e modelo 2016/2016, cor vermelha, combustível diesel, código
Renavam 1138535092, Chassi 93KP0S1D7GE156934, placas QIO 8093, com registro
patrimonial sob o nº 20113 e avaliado em R$ 244.640,00 (duzentos e quarenta e quatro
mil seiscentos e quarenta reais), conforme cadastro individualizado do bem no
patrimonial municipal.
IV - 01 (um) veículo, marca Mercedes Benz, modelo 417 TCA ambulância, ano
de fabricação e modelo 2022/2023 cor vermelha, combustível diesel, código Renavam
01378788319 , Chassi 8AC907643PE229044, placas RYY 0I71, com registro
patrimonial sob o nº 31970 e avaliado em R$ 398.270,68 (trezentos e noventa e oito
mil duzentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), conforme cadastro
individualizado do bem no patrimonial municipal.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa
dos bens doados do patrimônio do Município.
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Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão
utilizados recursos do orçamento municipal em execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de julho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal