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materia nº 58/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaAutoriza a doação de veículos ao Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do Oeste.
native_id1311

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-09-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-09 Aguardando remessa à sanção — —
2025-09-08 Proposição aprovada — —
2025-09-05 Proposição na Ordem do Dia - turno único U —
2025-09-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-09-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-25 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-08-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-07-14 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-07-14 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes — —
2025-07-14 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário — —
2025-07-08 Proposição protocolada U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:47:44.023195-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 064/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 08 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no inciso I, do art. 55, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza a doação 
de veículos ao Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do Oeste”.
A Administração Municipal solicita autorização legislativa para desincorporar os 
bens móveis constantes neste Projeto de Lei do patrimônio do Município, procedendo￾se a baixa e doação dos mesmos ao Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do 
Oeste.
A autorização acerca do procedimento de baixa e doação destes bens se torna 
necessária em razão de que a aquisição dos mesmos deu-se através de recursos 
decorrentes do FUNREBOM (Fundo Municipal de Reequipamento do Corpo de 
Bombeiros) e, em vista que estes bens foram incorporados ao patrimônio do Município 
para fins de registros contábeis.
Portanto, para que a baixa e doação dos referidos bens possa ser efetivada 
regularmente, encaminho o Projeto de Lei incluso para a análise, aguardando votação 
favorável pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 048(058), DE 08 DE JULHO DE 2025.
Autoriza a doação de veículos ao
Corpo de Bombeiros Militar de São 
Lourenço do Oeste.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a 
doação para utilização exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do 
Oeste, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de Santa 
Catarina, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa 
Catarina - CBMSC, dos seguintes bens móveis:
I - 01 (um) veículo Caminhonete, marca Chevrolet, modelo S10 - LS DS4, ano 
e modelo de fabricação 2012/2013, de cor vermelha, combustível diesel, código 
Renavam 499208234, placas MKB 4698, Chassi 9BG144DH0DC450950, com registro 
patrimonial sob o nº 14926 e avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), 
conforme cadastro individualizado do bem no patrimonial municipal;
II - 01 (um) veículo, marca Toyota, modelo Etios SD XS 15 AT, potência de 
107cv, ano de fabricação e modelo 2017/2018, cor vermelha, combustível
álcool/gasolina, código Renavam 1115462900, motor nº 4093932, Chassi 
9BRB29BT9J2155725, placas QIY 8092, capacidade para 05 passageiros, com registro 
patrimonial sob o nº 20402 e avaliado em R$ 30.250,00 (trinta mil, duzentos e 
cinquenta reais), conforme cadastro individualizado do bem no patrimonial municipal;
III - 01 (um) veículo, marca Volvo, modelo VM 330 6X4R, potência 26.70T/330 
CV, ano de fabricação e modelo 2016/2016, cor vermelha, combustível diesel, código 
Renavam 1138535092, Chassi 93KP0S1D7GE156934, placas QIO 8093, com registro 
patrimonial sob o nº 20113 e avaliado em R$ 244.640,00 (duzentos e quarenta e quatro 
mil seiscentos e quarenta reais), conforme cadastro individualizado do bem no 
patrimonial municipal.
IV - 01 (um) veículo, marca Mercedes Benz, modelo 417 TCA ambulância, ano 
de fabricação e modelo 2022/2023 cor vermelha, combustível diesel, código Renavam 
01378788319 , Chassi 8AC907643PE229044, placas RYY 0I71, com registro 
patrimonial sob o nº 31970 e avaliado em R$ 398.270,68 (trezentos e noventa e oito 
mil duzentos e setenta reais e sessenta e oito centavos), conforme cadastro 
individualizado do bem no patrimonial municipal.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa 
dos bens doados do patrimônio do Município.
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, serão 
utilizados recursos do orçamento municipal em execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 08 de julho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal

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