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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-07-08
EmentaDispõe sobre a realização de Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC, e dá outras providências.
native_id1312

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-02 Proposição transformada em norma jurídica
2025-08-26 Aguardando sanção governamental
2025-08-26 Aguardando remessa à sanção
2025-08-25 Proposição aprovada
2025-08-22 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-08-22 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-08-21 Parecer favorável da comissão - em conjunto Parecer exarado em conjunto - comissões: LJR e FOC.
2025-07-14 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-07-14 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-07-14 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-07-08 Proposição protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:51:47.494034-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 
– SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 065/2025 
São Lourenço do Oeste - SC, 08 de julho de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a 
realização de Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da 
Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC, e dá outras providências”.
O Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do Oeste é prestador de 
serviço essencial, que visa garantir segurança ao patrimônio e proteção à integridade 
física dos munícipes, agindo na prevenção e combate às ocorrências. 
O veículo a ter o uso cedido em benefício da 2ª Companhia do 14º Batalhão do 
Corpo de Bombeiros Militar do Município de São Lourenço do Oeste/SC (Ônix Joy, com 
características mencionadas neste projeto) foi adquirido através do Contrato nº 018, de 
24 de abril de 2019, decorrente do Processo Licitatório nº 019/2019, Modalidade 
Pregão Presencial nº 015/2019, do Fundo Municipal de Saúde, para atuação no 
Programa de Combate as Endemias, com a atividade específica de combate ao 
mosquito Aedes Aegypti. 
O veículo já vem sendo utilizado pelo Corpo de Bombeiros desde 2019,
conforme Lei Municipal nº 2.484/2019, sendo utilizado para prestação dos serviços 
prestados de segurança pública e de vigilância epidemiológica, bem como melhorar os 
atendimentos em benefício da comunidade lourenciana. 
Em que pese a lei municipal supracitada prever a possibilidade de prorrogação, 
esta deixou de ser realizada antes do término de vigência do Termo firmado, motivo 
pelo qual se faz necessária nova autorização legislativa. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/BD6E-32E4-4EB4-3A4A e informe o código BD6E-32E4-4EB4-3A4A
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 
– SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 049, DE 08 DE JULHO DE 2025. 
Dispõe sobre a realização de Termo de 
Cessão de Uso com o Estado de Santa 
Catarina, através da Secretaria de 
Estado da Segurança Pública, com a 
interveniência do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado de Santa Catarina - 
CBMSC, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo 
de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado 
da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
de Santa Catarina - CBMSC. 
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso a ser firmado terá por objetivo a cessão, 
pelo Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço do Oeste/SC, do uso do seguinte 
bem de sua propriedade: 01 (um) veículo de passeio, marca Chevrolet, modelo Ônix 
10mt Joy, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação e modelo 2019, 
chassi nº 9BGKL48U0KB230309, renavan nº 1192993818, placa QJQ9814, com 
registro patrimonial nº 023155 e valor de aquisição de R$ 47.940,00 (quarenta e sete 
mil, novecentos e quarenta reais).
Art. 3º A manutenção, guarda e fornecimento de combustível, bem como a 
contratação de motorista devidamente habilitado para a condução do veículo 
identificado no artigo 2º, será de exclusiva responsabilidade do cessionário, que 
responderá por todo e qualquer dano decorrente da utilização do mesmo.
Art. 4º O prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso a ser firmado dar-se-á 
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, havendo interesse entre as 
partes. 
Art. 5º O respectivo Termo de Cessão de Uso a ser firmado regulará o uso do 
bem de que trata a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 08 de julho de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/BD6E-32E4-4EB4-3A4A e informe o código BD6E-32E4-4EB4-3A4A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BD6E-32E4-4EB4-3A4A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 08/07/2025 10:22:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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