RUA DUQUE DE CAXIAS, 789
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000
– SÃO LOURENÇO DO OESTE
– SANTA CATARINA
CNPJ
– 83.021.873/0001-08
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 065/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 08 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a
realização de Termo de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da
Secretaria de Estado da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de
Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina - CBMSC, e dá outras providências”.
O Corpo de Bombeiros Militar de São Lourenço do Oeste é prestador de
serviço essencial, que visa garantir segurança ao patrimônio e proteção à integridade
física dos munícipes, agindo na prevenção e combate às ocorrências.
O veículo a ter o uso cedido em benefício da 2ª Companhia do 14º Batalhão do
Corpo de Bombeiros Militar do Município de São Lourenço do Oeste/SC (Ônix Joy, com
características mencionadas neste projeto) foi adquirido através do Contrato nº 018, de
24 de abril de 2019, decorrente do Processo Licitatório nº 019/2019, Modalidade
Pregão Presencial nº 015/2019, do Fundo Municipal de Saúde, para atuação no
Programa de Combate as Endemias, com a atividade específica de combate ao
mosquito Aedes Aegypti.
O veículo já vem sendo utilizado pelo Corpo de Bombeiros desde 2019,
conforme Lei Municipal nº 2.484/2019, sendo utilizado para prestação dos serviços
prestados de segurança pública e de vigilância epidemiológica, bem como melhorar os
atendimentos em benefício da comunidade lourenciana.
Em que pese a lei municipal supracitada prever a possibilidade de prorrogação,
esta deixou de ser realizada antes do término de vigência do Termo firmado, motivo
pelo qual se faz necessária nova autorização legislativa.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/BD6E-32E4-4EB4-3A4A e informe o código BD6E-32E4-4EB4-3A4A
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PROJETO DE LEI Nº 049, DE 08 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre a realização de Termo de
Cessão de Uso com o Estado de Santa
Catarina, através da Secretaria de
Estado da Segurança Pública, com a
interveniência do Corpo de Bombeiros
Militar do Estado de Santa Catarina -
CBMSC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar Termo
de Cessão de Uso com o Estado de Santa Catarina, através da Secretaria de Estado
da Segurança Pública, com a interveniência do Corpo de Bombeiros Militar do Estado
de Santa Catarina - CBMSC.
Art. 2º O Termo de Cessão de Uso a ser firmado terá por objetivo a cessão,
pelo Fundo Municipal de Saúde de São Lourenço do Oeste/SC, do uso do seguinte
bem de sua propriedade: 01 (um) veículo de passeio, marca Chevrolet, modelo Ônix
10mt Joy, cor vermelha, combustível álcool/gasolina, ano de fabricação e modelo 2019,
chassi nº 9BGKL48U0KB230309, renavan nº 1192993818, placa QJQ9814, com
registro patrimonial nº 023155 e valor de aquisição de R$ 47.940,00 (quarenta e sete
mil, novecentos e quarenta reais).
Art. 3º A manutenção, guarda e fornecimento de combustível, bem como a
contratação de motorista devidamente habilitado para a condução do veículo
identificado no artigo 2º, será de exclusiva responsabilidade do cessionário, que
responderá por todo e qualquer dano decorrente da utilização do mesmo.
Art. 4º O prazo de vigência do Termo de Cessão de Uso a ser firmado dar-se-á
até 31 de dezembro de 2028, podendo ser prorrogado, havendo interesse entre as
partes.
Art. 5º O respectivo Termo de Cessão de Uso a ser firmado regulará o uso do
bem de que trata a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 08 de julho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/BD6E-32E4-4EB4-3A4A e informe o código BD6E-32E4-4EB4-3A4A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BD6E-32E4-4EB4-3A4A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 08/07/2025 10:22:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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