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materia nº 59/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-07-11
EmentaRequerendo prorrogação de prazo para apresentar relatório ao Projeto de Lei nº 54/2025.
native_id1318

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-09-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-09 Aguardando remessa à sanção — —
2025-09-08 Proposição aprovada — —
2025-09-05 Proposição na Ordem do Dia - turno único U —
2025-09-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-09-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-25 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-08-21 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-11 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-08-06 Parecer favorável da comissão — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:36:34.751141-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 
SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
 
____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
Requerimento nº 059/2025 - Prorrogação de Prazo
Autoria: Vereador Jader Gabriel Ioris
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis vem a Plenário, com
amparo nos artigos 134 e 255, inciso III, ambos do Regimento Interno, requerer prorrogação de
prazo para apresentar relatório ao Projeto de Lei nº 54/2025, que “Institui o Programa de
Monitoramento Contínuo de Glicose aos munícipes beneficiários, no âmbito do município de São
Lourenço do Oeste.”
A fim de aprofundar-se no tema e elaborar relatório com mais assertividade, faz-se 
necessária a concessão de dilação de mais 15 (quinze) dias de prazo para análise. 
 Sem mais para o momento, e contando com a aprovação do Plenário, desde já agradece.
São Lourenço do Oeste, 11 de julho de 2025.
Jader Gabriel Ioris
Vereador - PP - Autor

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