RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 067/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 21 de julho de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que
“autoriza o Município
de São Lourenço do Oeste a associar-se e contribuir mensalmente com a Associação
do Conselho Regional de Turismo do Grande Oeste, e dá outras providências
”.
A Lei Federal nº 11.771/2008, que trata da Política Nacional de Turismo,
passou por diversas alterações no ano de 2024, através da Lei Federal nº 14.978/2024.
Dentre as alterações constou a instituição do Mapa Brasileiro de Turismo, conforme
pode ser observado junto ao art. 13-A, o qual também dispôs, junto ao seu § 9º que os
municípios que fizerem parte do referido mapa terão preferência nos recursos públicos
federais para o desenvolvimento do turismo.
Além disso, a inclusão do município no Mapa Brasileiro de Turismo também
possibilitará que prestadores de serviços turísticos e sociedades empresárias (art. 21
da Lei nº 11.771/2008), devidamente cadastradas (Cadastur), tenham acesso a
financiamentos pelo Fundo Geral do Turismo - Fungetur.
Sobre o assunto, cumpre dispor que como parte da política estratégica que
norteia o desenvolvimento turístico no país, o Ministério do Turismo desenvolveu o
Programa de Regionalização do Turismo (art. 4º, 5º e 9º, da Lei Federal nº
11.771/2008), um programa estruturante, que trabalha a convergência e a interação de
todas as ações desempenhadas pelo Ministério do Turismo com estados e municípios
brasileiros. Seu objetivo principal é o de apoiar a estruturação dos destinos, a gestão e
a promoção do turismo no País, a partir de 8 eixos estruturantes com vistas à
promoção do desenvolvimento regional.
Com esse modelo de gestão descentralizada do turismo implantado, apoiado
por seus colegiados parceiros, o Ministério do Turismo proporciona que cada Unidade
Federada, região e município busque suas próprias alternativas de desenvolvimento,
de acordo com suas realidades e especificidades.
Seguindo essas diretrizes, Santa Catarina possui atualmente 15 regiões
turísticas, com intuito de planejar e decidir seu desenvolvimento, de forma participativa
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C48A-E5FF-8E56-A753 e informe o código C48A-E5FF-8E56-A753
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
e respeitando os princípios da sustentabilidade econômica, ambiental, sociocultural e
político-institucional.
A organização das regiões turísticas se dá por meio das Instâncias de
Governança Regionais do Turismo (IGR) que passam a ser responsáveis pela
definição de prioridades, pela coordenação das decisões a serem tomadas, pelo
planejamento e execução do processo de desenvolvimento do turismo na região
turística e devem participar, também, nas decisões políticas, econômicas e sociais no
âmbito regional. Têm como atores as empresas, associações, agências locais e
regionais de governo, centros tecnológicos, universidades, agências de
desenvolvimento etc.
O governo de Santa Catarina, através da Secretaria de Turismo do Estado de
Santa Catarina, formalizou no Regimento Interno do Conselho Estadual de Turismo,
uma cadeira efetiva de cada Região Turística, representada por cada IGR, como forma
de fortalecer o importante papel desempenhado por estas governanças.
Sendo assim, para que o município de São Lourenço do Oeste faça parte do
Mapa Brasileiro de Turismo, necessário que esteja integrado em uma das Instâncias de
Governança Regional do Turismo, sendo que o responsável pelo Grande Oeste é o
Conselho Regional de Turismo do Grande Oeste, para o qual o município busca
associar-se através do presente projeto.
Em anexo a esta mensagem seguem o Estatuto da Associação, bem como o
Certificado, emitido pelo Ministro de Estado do Turismo e Secretária Nacional de
Políticas de Turismo, dando conta que a Associação se trata da Instância de
Governança Regional - Grande Oeste.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C48A-E5FF-8E56-A753 e informe o código C48A-E5FF-8E56-A753
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 051, DE 21 DE JULHO DE 2025.
Autoriza o Município de São Lourenço
do Oeste a associar-se e contribuir
mensalmente com a Associação do
Conselho Regional de Turismo do
Grande Oeste, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a associar-se e contribuir
mensalmente com a Associação do Conselho Regional de Turismo do Grande Oeste -
Conturoeste, inscrita no CNPJ sob nº 34.993.140/0001-20.
Art. 2º A contribuição tem por objetivo o apoio mútuo entre as partes para a
promoção dos objetivos da Associação do Conselho Regional de Turismo do Grande
Oeste, incentivando a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito da
Instância de Governança do Grande Oeste - IGR, como parte do Sistema Estadual de
Turismo, descrito na Lei Estadual nº 13.792, de 18 de julho de 2006, regulamentada
pelo Decreto nº 2080, de 03 de fevereiro de 2009, na Lei Estadual nº 14.367, de 25 de
janeiro de 2008, e na Lei Federal nº 11.771/2008.
Art. 3º A contribuição mensal corresponderá ao valor de R$ 1.706,44 (um mil e
setecentos e seis reais e quarenta e quatro centavos), reajustado anualmente pelo
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, ou conforme aprovação na primeira
Assembleia anual do Conturoeste.
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos recursos recebidos na forma
estabelecida em seu Estatuto.
Art. 4º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos
previstos no orçamento municipal em execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 21 de julho de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C48A-E5FF-8E56-A753 e informe o código C48A-E5FF-8E56-A753
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C48A-E5FF-8E56-A753
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 21/07/2025 15:59:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/C48A-E5FF-8E56-A753
CERTIFICADO
O Ministro de Estado do Turismo e a Secretária Nacional de Políticas de Turismo, por
meio do Programa de Regionalização do Turismo e de seus Interlocutores Estaduais,
reconhecem a Instância de Governança Regional - Grande Oeste, registrado no
Sistema de Informações do Mapa do Turismo Brasileiro.
Nome da Instância: Conselho Regional de Turismo do Grande Oeste
CNPJ: 34993140000120 | Válido até: 09/05/2026
Ministro de Estado do Turismo
Celso Sabino de Oliveira
Secretária Nacional de Políticas de Turismo
Cristiane Leal Sampaio
Certificado gerado em 08/06/2025 13:35:23