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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-07
EmentaAltera a Lei nº 2.072, de 19 de abril de 2013, que aprova o projeto do Loteamento Jardim Borges.
native_id1331

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição transformada em norma jurídica — —
2025-09-09 Aguardando sanção governamental — —
2025-09-09 Aguardando remessa à sanção — —
2025-09-08 Proposição aprovada — —
2025-09-05 Proposição na Ordem do Dia - turno único U —
2025-09-04 Aguardando inclusão na Ordem do Dia — —
2025-09-04 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-18 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-08-14 Parecer favorável da comissão — —
2025-08-08 Audiência da comissão de mérito encaminhada — —
2025-08-07 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário — —
2025-08-07 Proposição protocolada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:51:48.890801-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 072/2025 
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de agosto de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “altera a Lei nº 
2.072, de 19 de abril de 2013, que aprova o projeto do Loteamento Jardim Borges”. 
A Lei nº 2.072/2013 estabeleceu no artigo 4º a obrigação da Loteadora (Edu 
Antonio Borges ME) em destinar um lote, situado na Quadra nº 30, Série V, a ser 
escolhido pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, para 
implantação de reservatórios, conforme projeto técnico referente à Rede de 
Distribuição de Água. 
Ocorre que a CASAN instalou o reservatório no lote nº 15, da Quadra nº 10, 
Série V, por tratar-se de imóvel em área mais alta que a constante na lei, havendo 
assim, a necessidade de adequação da lei para a devida regularização. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/BEE9-0FEB-D341-BCE5 e informe o código BEE9-0FEB-D341-BCE5
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 055, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.072, de 19 de abril de 
2013, que aprova o projeto do 
Loteamento Jardim Borges. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores 
aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.072, de 19 de abril de 2013, que “aprova o 
projeto do Loteamento Jardim Borges, com área total de 252.096,42 m² e dá outras 
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 4º Fica a Loteadora obrigada a destinar o lote nº 15, situado na Quadra nº 
10, Série V, escolhido pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - 
CASAN para implantação de 07 (sete) reservatórios com capacidade de 20.000 
litros cada unidade, conforme projeto técnico referente à Rede de Distribuição 
de Água, aprovado pela CASAN”. (N.R.) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de agosto de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/BEE9-0FEB-D341-BCE5 e informe o código BEE9-0FEB-D341-BCE5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BEE9-0FEB-D341-BCE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 07/08/2025 07:48:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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