RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
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MENSAGEM Nº 072/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “altera a Lei nº
2.072, de 19 de abril de 2013, que aprova o projeto do Loteamento Jardim Borges”.
A Lei nº 2.072/2013 estabeleceu no artigo 4º a obrigação da Loteadora (Edu
Antonio Borges ME) em destinar um lote, situado na Quadra nº 30, Série V, a ser
escolhido pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN, para
implantação de reservatórios, conforme projeto técnico referente à Rede de
Distribuição de Água.
Ocorre que a CASAN instalou o reservatório no lote nº 15, da Quadra nº 10,
Série V, por tratar-se de imóvel em área mais alta que a constante na lei, havendo
assim, a necessidade de adequação da lei para a devida regularização.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/BEE9-0FEB-D341-BCE5 e informe o código BEE9-0FEB-D341-BCE5
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PROJETO DE LEI Nº 055, DE 06 DE AGOSTO DE 2025.
Altera a Lei nº 2.072, de 19 de abril de
2013, que aprova o projeto do
Loteamento Jardim Borges.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores
aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 4º da Lei nº 2.072, de 19 de abril de 2013, que “aprova o
projeto do Loteamento Jardim Borges, com área total de 252.096,42 m² e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º Fica a Loteadora obrigada a destinar o lote nº 15, situado na Quadra nº
10, Série V, escolhido pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento -
CASAN para implantação de 07 (sete) reservatórios com capacidade de 20.000
litros cada unidade, conforme projeto técnico referente à Rede de Distribuição
de Água, aprovado pela CASAN”. (N.R.)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 06 de agosto de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BEE9-0FEB-D341-BCE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 07/08/2025 07:48:02 GMT-03:00
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