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materia nº 65/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-08-11
EmentaRequerimento nº 065/2025, do vereador Jader Gabriel Ioris, requerendo prorrogação de prazo para apresentar relatório ao Projeto de Lei Complementar nº 20/2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal n° 146, de 28/12/2012, que institui o Plano Diretor Participativo do Município de São Lourenço do Oeste - SC, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição transformada em norma jurídica
2025-11-11 Aguardando sanção governamental
2025-11-11 Aguardando remessa à sanção
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-07 Proposição na Ordem do Dia - redação final
2025-11-04 Aguardando parecer da comissão de mérito
2025-11-03 Proposição aprovada com emenda(s)
2025-10-31 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-10-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-10-30 Parecer favorável da comissão - em conjunto Parecer favorável em conjunto; comissões: LJR, FOC, OSPU, AMCA.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-18T19:16:57.281442-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Requerimento nº 065/2025 - Prorrogação de prazo
Autoria: Vereador Jader Gabriel Ioris
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
VEREADORES DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Vereador que este subscreve, vice-presidente e relator na Comissão 
Permanente de Legislação, Justiça e Redação nesta Casa de Leis, vem a Plenário, com 
amparo nos artigos 134 e 255, inciso III, ambos do Regimento Interno, requerer
prorrogação de prazo para apresentar relatório ao Projeto de Lei Complementar nº 
20/2025, que “Altera a Lei Complementar Municipal n° 146, de 28/12/2012, que institui o 
Plano Diretor Participativo do Município de São Lourenço do Oeste - SC, e dá outras 
providências.
Considerando a complexidade e o volume do referido projeto, assim como o tema 
abordado, que exige maior estudo e com profundidade, faz-se necessário a dilação de 
prazo na Comissão de Legislação, Justiça e Redação, de mais 15 dias, para a 
apresentação do relatório ao aludido projeto de lei complementar.
Termos em que, pede deferimento.
São Lourenço do Oeste, 11 de agosto de 2025. 
Vereador Jader Gabriel Ioris
Autor e relator

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