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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-08-12
EmentaAutoriza o Município de São Lourenço do Oeste a receber em doação bens móveis de propriedade do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC, e dá outras providências.
native_id1341

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em norma jurídica
2025-09-02 Aguardando sanção governamental U
2025-09-02 Aguardando remessa à sanção U
2025-09-01 Proposição aprovada U
2025-08-29 Proposição na Ordem do Dia - turno único U
2025-08-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-08-28 Parecer favorável da comissão
2025-08-25 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-08-21 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Aguardando parecer da comissão de mérito
2025-08-18 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-08-18 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-08-12 Proposição protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:24:36.945107-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 073/2025 
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de agosto de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Município 
de São Lourenço do Oeste a receber em doação bens móveis de propriedade do 
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC, e dá outras providências”. 
Os bens móveis, objeto da pretensa doação, consistem em equipamentos 
condicionadores de ar que foram disponibilizados pelo Ministério Público Estadual 
devido à mudança do Fórum para o novo local. Os itens se encontram em bom estado 
de conservação e poderão ser incorporados ao patrimônio público municipal. 
Os bens a serem recebidos em doação serão destinados à utilização pelos 
setores da Administração Pública Municipal, conforme conveniência e necessidade. 
Observa-se, ainda, que para os referidos bens já consta valor de avaliação 
gerado pelo sistema de patrimônio do Fórum da Comarca, conforme tabela constante 
no Anexo Único deste Projeto de Lei. Dessa forma, entende-se desnecessária a 
realização de novo laudo de avaliação pela municipalidade, uma vez que a estimativa 
de valores já foi formalmente registrada. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8C53-19BB-8420-DA6E e informe o código 8C53-19BB-8420-DA6E
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 056, DE 12 DE AGOSTO DE 2025. 
Autoriza o Município de São Lourenço 
do Oeste a receber em doação bens 
móveis de propriedade do Ministério 
Público do Estado de Santa Catarina - 
MPSC, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em 
doação, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC, inscrito no CNPJ 
sob o nº 76.276.849/0001-54, os bens móveis constantes no Anexo Único desta Lei. 
Parágrafo único. Os bens móveis serão destinados à utilização pelos setores 
da Administração Pública Municipal. 
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o 
registro dos bens, descritos no Anexo Único desta Lei, para o patrimônio do Município. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de agosto de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8C53-19BB-8420-DA6E e informe o código 8C53-19BB-8420-DA6E
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
(Projeto de Lei nº 056, de 12 de agosto de 2025) 
BENS A SEREM DOADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - MPSC 
Nº do 
patrimônio Descrição do Bem Valor 
503242 Condicionador de ar 12.000 BTUS, SPLIT, Tipo Split High Wall Inverter R$ 2.510,57
503243 Condicionador de ar 24.000 BTU/H, Split, tipo High Wall Inverter Q/F R$ 3.282,64
VALOR TOTAL R$ 5.793,21
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de agosto de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8C53-19BB-8420-DA6E e informe o código 8C53-19BB-8420-DA6E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8C53-19BB-8420-DA6E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 12/08/2025 09:40:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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