RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
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MENSAGEM Nº 073/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Nos termos do art. 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Município
de São Lourenço do Oeste a receber em doação bens móveis de propriedade do
Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC, e dá outras providências”.
Os bens móveis, objeto da pretensa doação, consistem em equipamentos
condicionadores de ar que foram disponibilizados pelo Ministério Público Estadual
devido à mudança do Fórum para o novo local. Os itens se encontram em bom estado
de conservação e poderão ser incorporados ao patrimônio público municipal.
Os bens a serem recebidos em doação serão destinados à utilização pelos
setores da Administração Pública Municipal, conforme conveniência e necessidade.
Observa-se, ainda, que para os referidos bens já consta valor de avaliação
gerado pelo sistema de patrimônio do Fórum da Comarca, conforme tabela constante
no Anexo Único deste Projeto de Lei. Dessa forma, entende-se desnecessária a
realização de novo laudo de avaliação pela municipalidade, uma vez que a estimativa
de valores já foi formalmente registrada.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8C53-19BB-8420-DA6E e informe o código 8C53-19BB-8420-DA6E
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PROJETO DE LEI Nº 056, DE 12 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Município de São Lourenço
do Oeste a receber em doação bens
móveis de propriedade do Ministério
Público do Estado de Santa Catarina -
MPSC, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em
doação, do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - MPSC, inscrito no CNPJ
sob o nº 76.276.849/0001-54, os bens móveis constantes no Anexo Único desta Lei.
Parágrafo único. Os bens móveis serão destinados à utilização pelos setores
da Administração Pública Municipal.
Art. 2º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o
registro dos bens, descritos no Anexo Único desta Lei, para o patrimônio do Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de agosto de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8C53-19BB-8420-DA6E e informe o código 8C53-19BB-8420-DA6E
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ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei nº 056, de 12 de agosto de 2025)
BENS A SEREM DOADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA - MPSC
Nº do
patrimônio Descrição do Bem Valor
503242 Condicionador de ar 12.000 BTUS, SPLIT, Tipo Split High Wall Inverter R$ 2.510,57
503243 Condicionador de ar 24.000 BTU/H, Split, tipo High Wall Inverter Q/F R$ 3.282,64
VALOR TOTAL R$ 5.793,21
São Lourenço do Oeste - SC, 12 de agosto de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8C53-19BB-8420-DA6E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 12/08/2025 09:40:26 GMT-03:00
Papel: Parte
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