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materia nº 67/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-08-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Centro de Tradições Gaúchas e Culturais Amizade Sem Fronteiras.
native_id1343

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em norma jurídica
2025-09-02 Aguardando sanção governamental U
2025-09-02 Aguardando remessa à sanção U
2025-09-01 Proposição aprovada U
2025-08-29 Proposição na Ordem do Dia - turno único U
2025-08-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-08-28 Parecer favorável da comissão - em conjunto
2025-08-25 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-08-21 Parecer favorável da comissão
2025-08-18 Aguardando parecer da comissão de mérito
2025-08-18 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-08-18 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-08-14 Proposição protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:29:38.261527-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

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texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 074/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 14 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores,
Com fundamento nos incisos I e XXIX do artigo 55, da Lei Orgânica do 
Município, submeto à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei em anexo, 
que “autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro ao Centro de 
Tradições Gaúchas e Culturais Amizade Sem Fronteiras”.
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para repassar auxílio 
financeiro para o CTG Amizade Sem Fronteiras, selecionado através do Edital de 
Chamamento Público nº 02/2025, de 04 de julho de 2025, do Fundo Municipal de 
Cultura, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico 
das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil.
Referido Edital se destinou a selecionar organização da sociedade civil sem
fins lucrativos para firmar parceria, em regime de mútua cooperação, visando à 
consecução de atividade de festa típica da cultura gaúcha. Em análise das propostas, a 
Comissão de Seleção designada pela Portaria n° 1.068/2025 constatou que houve 
apenas uma inscrição e realizou a habilitação da mesma, em conformidade com o 
regramento do edital. Em consequência, o montante de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) 
deverá ser repassado para o Centro de Tradições Gaúchas e Culturais Amizade Sem 
Fronteiras, CNPJ nº 75.436.998/0001-70.
Conforme plano de trabalho proposto pela entidade, o objetivo final da parceria 
é a realização do 10° Acampamento Farroupilha, entre os dias 16 e 19 de setembro de 
2025, com apresentações artísticas e livres de cobrança de ingressos, sendo que o 
valor será destinado às despesas com sonorização e iluminação da festividade.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis, possibilitando o repasse do auxílio financeiro 
para a citada organização da sociedade civil.
Por fim, solicito ainda, que o presente Projeto de Lei seja apreciado em breve, 
considerando que o plano de trabalho do CTG, conforme exposto, prevê a realização 
da ação proposta entre os dias 16 e 19 de setembro de 2025.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/00C5-7959-70F1-C2BA e informe o código 00C5-7959-70F1-C2BA
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº (057)067, DE 14 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro ao Centro 
de Tradições Gaúchas e Culturais 
Amizade Sem Fronteiras.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio 
financeiro neste exercício de 2025, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), ao 
Centro de Tradições Gaúchas e Culturais Amizade Sem Fronteiras, inscrito no CNPJ 
sob o nº 75.436.998/0001-70, visando à consecução de atividade de festa típica da 
cultura gaúcha, custeando parcialmente a realização do 10º Acampamento Farroupilha, 
entre os dias 16 e 19 de setembro de 2025.
Parágrafo único. A organização da sociedade civil constante no caput deste 
artigo foi selecionada mediante o Edital de Termo de Fomento - Chamamento Público 
nº 02/2025 do Fundo Municipal de Cultura, nos termos da Lei nº 13.019, de 31 de julho 
de 2014.
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos 
previstos no orçamento municipal em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, SC, 14 de agosto de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/00C5-7959-70F1-C2BA e informe o código 00C5-7959-70F1-C2BA
VERIFICAÇÃO DAS 
ASSINATURAS
Código para verificação: 00C5-7959-70F1-C2BA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 14/08/2025 08:35:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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