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materia nº 68/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 68 / 2025
Date 2025-08-19
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidade.
native_id1344

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-05 Proposição transformada em norma jurídica
2025-09-02 Aguardando sanção governamental U
2025-09-02 Aguardando remessa à sanção U
2025-09-01 Proposição aprovada U
2025-08-29 Proposição na Ordem do Dia - turno único U
2025-08-28 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-08-28 Parecer favorável da comissão - em conjunto
2025-08-25 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-08-25 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-08-20 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-08-19 Proposição protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:42:25.452447-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 075/2025
 São Lourenço do Oeste, SC, 19 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo, que “autoriza o Poder 
Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro para entidade”.
A proposição prevê autorização legislativa para conceder auxílio financeiro à 
para a Associação de Atletismo de São Lourenço do Oeste - AASLO, que conforme 
definido em seu estatuto, tem como finalidade a promoção da cultura e do desporto, por 
meio, também, de projetos e programas educacionais voltados ao esporte amador.
O objeto da parceria entre o Município e a associação é a realização da “Corrida 
de Natal”, conscientizar a população acerca dos benefícios que a atividade física traz 
para a saúde e consequente melhoria da qualidade de vida dos cidadãos, bem como 
visando fomentar o esporte, frisando que a Corrida de Natal já é realizada desde o ano 
de 2021, em nosso Município.
O repasse é oriundo de recursos próprios e se dará nos anos de 2025 a 2028, 
nos seguintes valores: a) ano de 2025: R$ R$105.000,00 (cento e cinco mil reais); b) 
ano de 2026: 110.000,00 (cento e dez mil reais); c) ano de 2027: 115.000,00 (cento e 
quinze mil reais) e; d) ano de 2028: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
A entidade supra referida se trata de uma Organização da Sociedade Civil -
OSCs, sem fins lucrativos, selecionada mediante o Edital de Termo de Fomento 
Chamamento Público 003/2025, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019, de 31 de 
julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração 
pública e as organizações da sociedade civil. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 058(068), DE 19 DE AGOSTO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
conceder auxílio financeiro para
entidade.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber
que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recurso 
financeiro para a Associação de Atletismo de São Lourenço do Oeste - AASLO, inscrita 
no CNPJ sob o nº 45.995.868/0001-07, para realização da “Corrida de Natal”, a ser 
realizada nos anos de 2025 a 2028, com seguintes valores:
I - ano de 2025: R$ R$105.000,00 (cento e cinco mil reais);
II - ano de 2026: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais); 
III - ano de 2027: R$ 115.000,00 (cento e quinze mil reais) e; 
IV - ano de 2028: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Art. 2º Para cobertura das despesas desta Lei serão utilizados recursos próprios 
previstos no orçamento municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 19 de agosto de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal 

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