_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
São Lourenço do Oeste, 21 de agosto de 2025.
Mensagem ao Projeto de Resolução nº 01/2025
Excelentíssimo Senhor Presidente, e
Senhores Vereadores.
Cumprimentando-os cordialmente, nos termos regimentais desta Casa Legislativa,
temos a honra de submeter à consideração de Vossas Excelências, o incluso projeto de
resolução, com a finalidade de criar Comissão de Assuntos Relevantes objetivando analisar e
acompanhar a implantação do estacionamento rotativo no município de São Lourenço do
Oeste - SC.
Segundo dados do Ministério dos Transportes, apresentado em audiência pública para
apresentação do Plano de Mobilidade Urbana, São Lourenço do Oeste conta com mais de
23.983 veículos emplacados até o ano de 2023. E conta com aproximadamente, 1.000 vagas
de estacionamento no centro de nossa cidade.
Os pioneiros de nossa cidade tiveram a expressiva visão futura para elaborar um
traçado urbano com ruas, avenidas e alamedas largas, que com o passar destes 67 anos de
emancipação teve um crescimento exponencial, e por consequência apresentando problemas
atrelados a mobilidade urbana, mais especificadamente o estacionamento de veículos.
Percebemos que nosso município necessita se adequar em relação ao
estacionamento público, objetivando adequá-lo as necessidades locais, aplicando novas
regras, de modo mais eficiente e na consonância da legislação, com a intenção de dar mais
conforto e segurança para os usuários do estacionamento e os proprietários do comércio de
nossa cidade.
Muitos debates, conversações e comentários em redes sociais vêm ocorrendo, tanto
no poder público quanto na sociedade em geral, especialmente por meio de diversos
segmentos de nossa economia, como ACISLO, CDL e outras.
Assim, com vistas a ampliar as discussões em torno do tema, é que se propõe a
criação de uma Comissão Especial, no âmbito do Poder Legislativo, que será formada por 05
vereadores, que contarão ainda com a participação de representes do Poder Executivo, da
sociedade civil de dos órgãos de segurança, na seguinte proporção: 03 do Poder Executivo; 02
da sociedade organizada, indicados pela Associação Empresarial (ACISLO) e Câmara de
Dirigentes Lojistas (CDL); e 02 membros dos órgãos de Segurança Pública (Policia Militar e
Corpo de Bombeiros).
A Comissão terá como prazo de atividades sessenta (60) dias, podendo ser
prorrogada se necessário, nos termos do Regimento Interno.
Desta forma, seguindo a evolução, modernidade e o desenvolvimento normativo, é
que propomos o presente projeto de resolução, na certeza da acolhida favorável e posterior
constituição da citada comissão, para os encaminhamentos objeto do referido instrumento
legal.
Atenciosamente,
Jader Gabriel Ioris Altair Borges João Carlos Suldowski Sabino Zilli
Vereador (PP) Vereador (PP) Vereador (PP) Vereador (PP)
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49)3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Cria Comissão de Assuntos Relevantes
com objetivo de analisar e acompanhar a
implantação do estacionamento rotativo no
município de São Lourenço do Oeste - SC.
Art. 1º Fica criada a Comissão de Assuntos Relevantes com objetivo de analisar e
acompanhar a implantação do estacionamento rotativo no município de São Lourenço do
Oeste - SC.
Art. 2º A Comissão será composta por cinco (5) vereadores, respeitado a
proporcionalidade partidária, indicados pelas respectivas lideranças partidárias, e nomeados
pelo Presidente da Câmara, em ato legislativo.
§ 1º Acompanharão os trabalhos da Comissão, representantes do Poder Executivo
Municipal; da sociedade civil; e dos órgãos de segurança pública, na seguinte
proporcionalidade:
I - três (3) membros do Poder Executivo, afetos a Secretaria de Indústria, Comércio,
Turismo e Lazer; Departamento de Trânsito; e Gabinete do Prefeito;
II - um (1) representante da Associação Empresarial (ACISLO); e um (1) representante
da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL); e
III - dois (02) membros dos órgãos de Segurança Pública, representantes da Polícia
Militar e do Corpo de Bombeiros.
§ 2º Tão logo seja constituída a Comissão, seus membros se reunirão para eleger o
presidente e o relator.
§ 3º Das reuniões serão lavradas atas, e ao término dos trabalhos da Comissão será
apresentado relatório final, com apontamentos e encaminhamentos necessários.
§ 4º A Comissão de Assuntos Relevantes poderá se reunir em qualquer dia e horário,
excetuando-se durante as sessões da Câmara Municipal.
§ 5º Havendo necessidade, poderá a Comissão solicitar auxílio dos servidores da
Câmara Municipal, por pedido dirigido ao presidente da Casa.
Art. 3º Será de sessenta (60) dias o prazo de funcionamento da presente Comissão,
podendo haver prorrogação de trinta (30) dias, desde que requerido em tempo hábil e
aprovado pelo Plenário.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, 21 de agosto de 2025.
Jader Gabriel Ioris Altair Borges João Carlos Suldowski Sabino Zilli
Vereador (PP) Vereador (PP) Vereador (PP) Vereador (PP)