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MENSAGEM Nº 076/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 22 de agosto de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “Dispõe sobre a
ratificação da 1ª Alteração do Estatuto Social e 2ª Alteração do Contrato de Consórcio
Público do CIMAM
– Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE.
”
A presente proposição legislativa tem por finalidade ratificar, no âmbito deste
Poder Legislativo Municipal, as alterações promovidas no Contrato de Consórcio
Público firmado entre o Município de São Lourenço do Oeste e os demais entes
consorciados, consubstanciadas nas deliberações da Assembleia Geral Ordinária do
CIMAM, realizada em 02 de julho de 2025, na sede da entidade.
As modificações ora submetidas à apreciação encontram respaldo no artigo 12 da
Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que exige a ratificação legislativa dos
ajustes contratuais firmados entre entes federativos, e no artigo 29 do Decreto Federal
nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que regulamenta a referida legislação.
Importa destacar que o Contrato de Consórcio Público do CIMAM já foi
regularmente ratificado por esta Câmara Municipal, por ocasião da adesão deste
Município à iniciativa consorciada. Contudo, conforme previsão contratual e estatutária,
a evolução das atividades do consórcio e a ampliação de suas atribuições demandam
adequações periódicas que reflitam as novas demandas administrativas, técnicas e
legais dos entes consorciados.
Dentre as principais alterações promovidas, destacam-se:
1. Inclusão de três novos municípios consorciados: Entre Rios, Ipuaçu e São
Domingos, fortalecendo a atuação regional e ampliando a representatividade do
consórcio;
2. Criação do Conselho Intermunicipal de Defesa do Meio Ambiente do Noroeste
de Santa Catarina (CINDEMA NOROESTE), com o objetivo de aprimorar a
governança ambiental regional, conforme diretrizes da legislação ambiental e da
Resolução CONSEMA nº 117/2017;
3. Autorização para cessão de servidores pelos entes consorciados ao CIMAM,
com ônus para o consórcio, garantindo maior flexibilidade na gestão de pessoal e
o respeito à autonomia dos municípios;
4. Alteração do intervalo entre a primeira e a segunda convocação das
Assembleias Gerais, reduzindo-o de uma hora para trinta minutos, de modo a
tornar os trabalhos mais eficientes;
5. Reformulação da composição do Conselho Fiscal, que passa a contar com três
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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membros efetivos e três suplentes, extinguindo-se a exigência de dois
representantes por município, o que visa à racionalização e à economicidade;
6. Inclusão de cláusula contratual sobre o reajuste anual da remuneração dos
servidores, vinculando-o à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo
– IPCA, conforme estabelecido no Regulamento dos Servidores;
7. Previsão do pagamento de adicional de responsabilidade aos servidores,
reconhecendo a complexidade de determinadas funções no âmbito consorciado;
8. Autorização para que servidores comissionados possam exercer, de forma
complementar e sem cumulação remuneratória, atribuições compatíveis com sua
formação técnica ou acadêmica, observados os princípios da eficiência e da
economicidade;
9. Criação de dois novos cargos em comissão: Assessor Administrativo e
Assessor de Controle Interno, necessários para atender às crescentes demandas
administrativas e de fiscalização interna;
10. Criação de dezesseis novos cargos efetivos, a serem providos por
concurso público, sendo quinze destinados à implantação do Programa
Ambulatorial de Saúde Mental
– PASM, em parceria com os municípios de
Ipuaçu, São Domingos, Entre Rios, Galvão, Novo Horizonte, Coronel Martins e
Jupiá, e um para atender ao Programa de Licenciamento Ambiental
– PLA:
Artesão; Assistente Administrativo; Assistente Social; Auxiliar de Serviços
Gerais/Cozinha; Enfermeiro; Médico com Formação em Saúde Mental; Médico
Psiquiatra; Pedagogo; Professor de Educação Física; Psicólogo; Técnico
Administrativo; Técnico de Enfermagem; Técnico Educacional; Técnico em
Reabilitação de Dependentes Químicos; Terapeuta Ocupacional; Engenheiro
Florestal;
11. Criação do Programa Ambulatorial de Saúde Mental
– PASM
– CAPS
Tipo I, com sede no Município de São Domingos e abrangência regional, cuja
manutenção inicial será custeada pelos municípios consorciados até que haja
habilitação e repasse de recursos federais e/ou estaduais;
12. Previsão de concurso público com formação de cadastro de reserva para
os cargos vinculados ao PASM, com expectativa de início das atividades em
janeiro de 2026, além da inclusão de vagas para Operador de Máquinas e
Equipamentos (destinado ao PSCN) e Engenheiro Florestal (para o PLA).
As demais cláusulas do Contrato de Consórcio e do Estatuto Social do CIMAM
permanecem inalteradas.
Ressalte-se que o fortalecimento da governança regional, por meio do CIMAM,
representa estratégia eficiente de promoção da gestão pública consorciada, com
ganhos em escala, padronização de serviços, ampliação da capacidade técnica e
racionalização de despesas. A presente alteração contratual traduz, assim, um avanço
institucional que visa à qualificação da prestação dos serviços públicos, sobretudo nas
áreas da saúde, meio ambiente, infraestrutura e assistência social.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Por fim, solicito seja o presente projeto recebido e deferida sua tramitação em
regime de urgência, haja vista a relevância da matéria.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 059, DE 22 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre a ratificação da 1ª Alteração
do Estatuto Social e 2ª Alteração do
Contrato de Consórcio Público do CIMAM – Consórcio Intermunicipal Multifinalitário
da AMNOROESTE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril de
2005 e do artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, ficam ratificadas,
em todos os seus termos, as cláusulas e condições do Contrato de Consórcio Público
do CIMAM
– Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE, firmado entre
este Município, os demais Municípios consorciados e o referido Consórcio, mediante
autorização da Lei Municipal n.º 2.639, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 2º O texto consolidado do Estatuto Social e Contrato de Consórcio Público
do CIMAM
– Consórcio Intermunicipal Multifinalitário da AMNOROESTE foi objeto de
deliberação e aprovação por unanimidade na assembleia ordinária realizada em 02 de
julho de 2025, e constam no Anexo I e II desta lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 22 de agosto de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(Projeto de Lei nº 059, de 22 de agosto de 2025)
ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DO CIMAM
– CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA AMNOROESTE, APROVADO POR
UNANIMIDADE EM ASSEMBLEIA ORDINÁRIA REALIZADA NA DATA DE 02 DE
JULHO DE 2025. (Disponível para acesso em formato digital através do link
https://drive.google.com/file/d/1CuS9l5A9RKdkR6kihrwWfb3a9gr6nsfv/view?usp=drive_
link
)
São Lourenço do Oeste/SC, 22 de agosto de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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ANEXO II
(Projeto de Lei nº 059, de 22 de agosto de 2025)
CONTRATO DO CIMAM
– CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL MULTIFINALITÁRIO DA
AMNOROESTE, APROVADO POR UNANIMIDADE EM ASSEMBLEIA ORDINÁRIA
REALIZADA NA DATA DE 02 DE JULHO DE 2025. (Disponível para acesso em
formato digital através do link https://drive.google.com/file/d/1-
MGLJFMAVNrIuITVQ9q852eM1-of5892/view?usp=drive_link
)
São Lourenço do Oeste/SC, 22 de agosto de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 22/08/2025 15:32:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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