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materia nº 71/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 71 / 2025
Date 2025-09-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025.
native_id1353

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-24 Proposição transformada em norma jurídica
2025-09-09 Aguardando sanção governamental
2025-09-09 Aguardando remessa à sanção
2025-09-08 Proposição aprovada
2025-09-05 Proposição na Ordem do Dia - turno único U
2025-09-05 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-09-04 Parecer favorável da comissão - em conjunto
2025-09-01 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-09-01 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-09-01 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-09-01 Proposição protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-08T19:58:05.551025-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 078/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 1º de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder Executivo 
Municipal, administração direta e indireta, a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto 
Grupo Fortaleza dos Bruxos, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização desta Casa Legislativa 
para que o Poder Executivo Municipal possa promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o 
Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, a ser realizado na Praça da Liberdade, e arredores da 
Prefeitura, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025. O Projeto de Lei anexo pretende ainda 
obter a autorização legislativa para que o Município possa atender as demandas gerais 
apresentadas pelo Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, relacionadas no Anexo I, no limite do 
montante de R$90.000,00 (noventa mil reais).
As obrigações para a realização do evento serão divididas, ficando o Moto Grupo 
Fortaleza dos Bruxos, responsável pela organização da Praça de Alimentação com mesas e 
cadeiras; a negociação e venda dos produtos de alimentação e bebidas, recolhendo as devidas 
taxas ao setor de tributação do município; feira de artigos relacionados ao evento, recolhendo as 
devidas taxas ao setor de tributação do município; a montagem e instalação de iluminação 
abaixo das tendas, bem como ART da parte elétrica; comunicações aos órgãos de seguranças 
bem como as solicitações de licenças e pagamentos de taxas da Polícia Civil, Corpo de 
Bombeiros e demais que por ventura venham a surgir; limpeza e manutenção dos espaços 
utilizados pelo evento (via pública e partes internas do Ginásio Municipal utilizadas), listadas no 
Anexo II. 
Neste ano, excepcionalmente, em razão das obras que serão realizadas no Centro de 
Eventos, o referido evento, será realizado na Praça da Liberdade e a arredores da Prefeitura 
Municipal, o que justifica o aumento do valor repassado. 
O evento em apreço, já tradicional trata-se de encontro de motociclistas, com entrada 
gratuita, portanto, acessível à comunidade em geral, sendo um incentivo ao turismo, a produção 
e a difusão cultural nas suas diversas manifestações e linguagens, buscando também divulgar a 
cultura municipal com a apresentação de bandas locais. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo pelos 
Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 061, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal, 
administração direta e indireta, a 
promover o 13º Moto Bruxo, em parceria 
com o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, 
nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 
2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta, 
autorizado a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto Grupo Fortaleza dos 
Bruxos, inscrito no CNPJ sob o nº 05.218.209/0001-40, nos dias 07, 08 e 09 de 
novembro de 2025.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atender as demandas 
apresentadas pela entidade parceira, relacionadas no Anexo I desta Lei, nos limites da 
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atender as demandas 
apresentadas pela entidade parceira, relacionadas no Anexo I desta Lei, limitados ao 
montante de R$90.000,00 (noventa mil reais).
§1° Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a realizar o
atendimento de demandas não especificadas no Anexo I, que se fizerem 
imprescindíveis à realização do evento, de comum acordo com a entidade parceira, 
observado o limite de valor descrito no caput deste artigo.
§1° Em contrapartida, o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, inscrito no CNPJ 
sob o nº 05.218.209/0001-40, assumirá as obrigações ou responsabilidades descritas 
no Anexo II.
Art. 4º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de 
dotações próprias do orçamento municipal em execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, SC, 1º de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO I
(Projeto de Lei nº 061, de 1º de setembro de 2025)
DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DO 13º MOTO BRUXO:
Demandas Gerais
a) Contratação de Sonorização, Iluminação e Palco;
b) Contratação de Tendas;
c) Custeio de equipe seguranças para os três dias de evento;
d) Custeio de 08 Cabines Sanitárias durante a realização do evento;
e) 01 (um) servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Municipais para 
fiscalização de ambulantes nas áreas externas do evento;
f) 02 (dois) servidores de plantão para trabalhos de manutenção e obras;
g) Disponibilização de uso do Ginásio Municipal de Esportes Adilson da Croce, com 
finalidade única e exclusivamente de alojamento e uso dos banheiros;
h) 01 (uma) sala do Centro Desportivo Municipal, para uso da Comissão Central 
Organizadora;
i) Parte do Centro Esportivo, para uso único e exclusivo de alojamento;
j) 01 (uma) ambulância com profissionais da área da saúde;
São Lourenço do Oeste, SC, 1º de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO II
(Projeto de Lei nº 061, de 1º de setembro de 2025)
DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO MOTO GRUPO 
FORTALEZA DOS BRUXOS PARA REALIZAÇÃO DO 13º MOTO BRUXO:
Demandas Gerais
a) Organização da Praça de Alimentação com mesas e cadeiras;
b) Assumir a negociação e venda dos produtos de alimentação e bebidas, recolhendo 
as devidas taxas ao setor de tributação do município;
c) Organizar a feira de artigos relacionados ao evento, recolhendo as devidas taxas ao 
setor de tributação do município;
d) Montagem e instalação de iluminação abaixo das tendas, bem como ART da parte 
elétrica;
e) Comunicações aos órgãos de seguranças;
f) Licenças e pagamentos de taxas da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais que 
por ventura venham a surgir;
g) Limpeza e manutenção dos espaços utilizados pelo evento (via pública e partes 
internas do Ginásio Municipal, do Centro Desportivo Municipal e do Centro Esportivo, 
utilizadas);
h) Campanha de Conscientização do Trânsito, para motociclistas.
São Lourenço do Oeste, SC, 1º de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal

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