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MENSAGEM Nº 078/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 1º de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “autoriza o Poder Executivo
Municipal, administração direta e indireta, a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto
Grupo Fortaleza dos Bruxos, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025.
O presente Projeto de Lei tem por finalidade solicitar autorização desta Casa Legislativa
para que o Poder Executivo Municipal possa promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o
Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, a ser realizado na Praça da Liberdade, e arredores da
Prefeitura, nos dias 07, 08 e 09 de novembro de 2025. O Projeto de Lei anexo pretende ainda
obter a autorização legislativa para que o Município possa atender as demandas gerais
apresentadas pelo Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, relacionadas no Anexo I, no limite do
montante de R$90.000,00 (noventa mil reais).
As obrigações para a realização do evento serão divididas, ficando o Moto Grupo
Fortaleza dos Bruxos, responsável pela organização da Praça de Alimentação com mesas e
cadeiras; a negociação e venda dos produtos de alimentação e bebidas, recolhendo as devidas
taxas ao setor de tributação do município; feira de artigos relacionados ao evento, recolhendo as
devidas taxas ao setor de tributação do município; a montagem e instalação de iluminação
abaixo das tendas, bem como ART da parte elétrica; comunicações aos órgãos de seguranças
bem como as solicitações de licenças e pagamentos de taxas da Polícia Civil, Corpo de
Bombeiros e demais que por ventura venham a surgir; limpeza e manutenção dos espaços
utilizados pelo evento (via pública e partes internas do Ginásio Municipal utilizadas), listadas no
Anexo II.
Neste ano, excepcionalmente, em razão das obras que serão realizadas no Centro de
Eventos, o referido evento, será realizado na Praça da Liberdade e a arredores da Prefeitura
Municipal, o que justifica o aumento do valor repassado.
O evento em apreço, já tradicional trata-se de encontro de motociclistas, com entrada
gratuita, portanto, acessível à comunidade em geral, sendo um incentivo ao turismo, a produção
e a difusão cultural nas suas diversas manifestações e linguagens, buscando também divulgar a
cultura municipal com a apresentação de bandas locais.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo pelos
Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 061, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo Municipal,
administração direta e indireta, a
promover o 13º Moto Bruxo, em parceria
com o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos,
nos dias 07, 08 e 09 de novembro de
2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, administração direta e indireta,
autorizado a promover o 13º Moto Bruxo, em parceria com o Moto Grupo Fortaleza dos
Bruxos, inscrito no CNPJ sob o nº 05.218.209/0001-40, nos dias 07, 08 e 09 de
novembro de 2025.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atender as demandas
apresentadas pela entidade parceira, relacionadas no Anexo I desta Lei, nos limites da
disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a atender as demandas
apresentadas pela entidade parceira, relacionadas no Anexo I desta Lei, limitados ao
montante de R$90.000,00 (noventa mil reais).
§1° Fica o Poder Executivo Municipal também autorizado a realizar o
atendimento de demandas não especificadas no Anexo I, que se fizerem
imprescindíveis à realização do evento, de comum acordo com a entidade parceira,
observado o limite de valor descrito no caput deste artigo.
§1° Em contrapartida, o Moto Grupo Fortaleza dos Bruxos, inscrito no CNPJ
sob o nº 05.218.209/0001-40, assumirá as obrigações ou responsabilidades descritas
no Anexo II.
Art. 4º Os recursos necessários à execução desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento municipal em execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 1º de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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ANEXO I
(Projeto de Lei nº 061, de 1º de setembro de 2025)
DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA REALIZAÇÃO DO 13º MOTO BRUXO:
Demandas Gerais
a) Contratação de Sonorização, Iluminação e Palco;
b) Contratação de Tendas;
c) Custeio de equipe seguranças para os três dias de evento;
d) Custeio de 08 Cabines Sanitárias durante a realização do evento;
e) 01 (um) servidor ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Municipais para
fiscalização de ambulantes nas áreas externas do evento;
f) 02 (dois) servidores de plantão para trabalhos de manutenção e obras;
g) Disponibilização de uso do Ginásio Municipal de Esportes Adilson da Croce, com
finalidade única e exclusivamente de alojamento e uso dos banheiros;
h) 01 (uma) sala do Centro Desportivo Municipal, para uso da Comissão Central
Organizadora;
i) Parte do Centro Esportivo, para uso único e exclusivo de alojamento;
j) 01 (uma) ambulância com profissionais da área da saúde;
São Lourenço do Oeste, SC, 1º de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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ANEXO II
(Projeto de Lei nº 061, de 1º de setembro de 2025)
DEMANDAS GERAIS A SEREM ATENDIDAS PELO MOTO GRUPO
FORTALEZA DOS BRUXOS PARA REALIZAÇÃO DO 13º MOTO BRUXO:
Demandas Gerais
a) Organização da Praça de Alimentação com mesas e cadeiras;
b) Assumir a negociação e venda dos produtos de alimentação e bebidas, recolhendo
as devidas taxas ao setor de tributação do município;
c) Organizar a feira de artigos relacionados ao evento, recolhendo as devidas taxas ao
setor de tributação do município;
d) Montagem e instalação de iluminação abaixo das tendas, bem como ART da parte
elétrica;
e) Comunicações aos órgãos de seguranças;
f) Licenças e pagamentos de taxas da Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e demais que
por ventura venham a surgir;
g) Limpeza e manutenção dos espaços utilizados pelo evento (via pública e partes
internas do Ginásio Municipal, do Centro Desportivo Municipal e do Centro Esportivo,
utilizadas);
h) Campanha de Conscientização do Trânsito, para motociclistas.
São Lourenço do Oeste, SC, 1º de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal