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MENSAGEM Nº 080/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 08 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Complementar anexo que “altera o Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 298, de 18 de dezembro de
1979”.
A proposição via a atualização do Código Tributário Municipal, de áreas já
existentes na planta municipal para viabilizar lançamento de IPTU, através de
acréscimo de lotes e quadras no Anexo III da lei.
Ainda, o presente projeto de lei trata de atualizações redacionais referente as
notificações de lançamento dos débitos tributários e não tributários, visto a necessidade
de inclusão da possibilidade de notificação pelo meio eletrônico.
Por fim, o projeto também contempla correção nas normas que tratam do IPTU,
em especial para desvincular a necessidade de emissão do alvará de habite-se como
elemento para caracterização do imóvel edificado ou não, e, também para desvincular
a caracterização da edificação do valor venal do imóvel e vinculá-la à área do imóvel
sobre o qual se encontra edificada.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei
Complementar anexo pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Solicito ainda o empenho dessa Casa de Leis para que, em respeito aos
princípios constitucionais da anterioridade tributária e da noventena, seja a presente
proposição levada a votação em plenário antes do encerramento do mês em curso.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/B488-EA3D-FD8D-D3C4 e informe o código B488-EA3D-FD8D-D3C4
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 019, DE 08 DE SETEMBRO DE
2025
.
Altera o Código Tributário Municipal,
instituído pela Lei nº 298, de 18 de
dezembro de 1979.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979, que institui o Código
Tributário Municipal, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 13. ................................................................................................................
Parágrafo único. A existência de edificação no imóvel, para fins da presente
lei, será aferida de acordo com as informações constantes do espelho ou
cadastro do mesmo, independentemente da emissão de habite-se.” (NR)
Art. 15. ..................................................................................................................
Parágrafo único. Somente será considerada construção a edificação que tenha
área de pelo menos 10% (dez por cento) da área territorial total do imóvel
sobre o qual esteja edificada.” (NR)
“Art. 123. O Contribuinte será notificado do lançamento de credito tributário ou
não tributário, no domicílio tributário, na sua pessoa, na de seu familiar,
representante ou preposto, pelo correio ou meio eletrônico, de acordo com a
disponibilidade da Administração Pública.
§ 1º Quando o Contribuinte eleger domicílio tributário fora do território do
Município, a notificação far-se-á por via postal registrada, com aviso de
recebimento ou meio eletrônico, de acordo com a disponibilidade da
Administração Pública.
§ 2º A notificação do lançamento far-se-á por edital na impossibilidade de sua
realização na forma prevista no caput deste artigo, ou no caso de recusa de
seu recebimento.” (NR) “Art. 124. A notificação de lançamento, quando expedida, para envio via postal
ou meio eletrônico conterá:
I-O nome do sujeito passivo.
II-O valor do tributo, sua alíquota e base de cálculo.
III-A denominação do tributo e o exercício a que se refere.
IV-O prazo para recolhimento do tributo.
V-O comprovante para órgão fiscal de recebimento pelo contribuinte.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VI-O domicílio tributário do sujeito passivo.
Parágrafo único. Considerar-se-á notificado dos créditos tributários e/ou não
tributários, quando da emissão do boleto do devido lançamento solicitado pelo
contribuinte.
” (NR)
“Art.162. A notificação presume-se feita:
I - quando pessoal, na data do recibo ou recusa;
II - quando por carta, na data do recibo de volta;
III - quando recebida a comunicação eletrônica; VI - quando por edital, no término do prazo, contado este da data da publicação
em órgão oficial do Município.” (NR)
Art. 2º O Anexo III da Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979, passa a vigorar
com as alterações constantes no Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 08 de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei Complementar nº 019, de 08 de setembro de 2025) “ANEXO III
(Lei nº 298, de 18 de dezembro de 1979)
MEMORIAL DESCRITIVO
Zonas Urbanas e Industriais
“...........................................................................................................................................
ZONA URBANA 05 - A Zona Urbana 05 é compreendida dos lotes e suas respectivas
quadras infra listadas:
............................................................................................................................................
CCXL - os seguintes lotes e quadras:
a) Lotes 1, 2, 3, 4, 5 e área remanescente da quadra 72 WN;
b) Lotes 12,13,14,15,16,17,18,19,20 e 21 da quadra 31D;
c) Lotes 27, 28 e 29 da quadra 31E;
d) Lotes 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15 e 16 da quadra 32D;
e) Lotes 5,6,7,8,9,10,11,12 e13 da quadra 33D;
f) Lotes 1,2 e 3 da quadra 71WN;
g) Lotes 1,2,3,4,5,6,7,8,9 da quadra 1G;
h) Lote 26 da quadra 2F.
...............................................................................................................................”. (N.R.)
São Lourenço do Oeste - SC, 08 de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 08/09/2025 14:00:23 GMT-03:00
Papel: Parte
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