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materia nº 73/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 73 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município para o exercício de 2026, e dá outras providências.
native_id1362

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Proposição transformada em norma jurídica
2025-10-21 Aguardando sanção governamental
2025-10-21 Aguardando remessa à sanção
2025-10-20 Proposição aprovada
2025-10-17 Proposição na Ordem do Dia - segundo turno
2025-10-14 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-10-13 Proposição aprovada em primeiro turno
2025-10-10 Proposição na Ordem do Dia - primeiro turno
2025-10-03 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-10-03 Parecer favorável da comissão
2025-09-15 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-09-15 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-09-15 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-09-11 Proposição protocolada G

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T19:36:31.679729-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 7 0 0
2025-10-13T19:53:39.666034-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 7 0 0

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 - CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 - Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 081/2025 
São Lourenço do Oeste, SC, 11 de setembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento nos incisos I e X do art. 55, da Lei Orgânica do Município, 
submeto à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe 
sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária do Município para o 
exercício de 2026, e dá outras providências”. 
Em conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal, submeto à 
apreciação dos nobres Vereadores desta Casa de Leis, o Projeto de Lei anexo, que 
trata do estabelecimento de metas para elaboração do orçamento do Município para o 
exercício de 2026. 
Referido Projeto de Lei foi elaborado tomando por base as prioridades e metas 
da Administração Municipal extraídas da Lei nº 2.931/2025, que dispõe sobre o Plano 
Plurianual para o quadriênio de 2026/2029. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/A182-E03A-0AE6-4383 e informe o código A182-E03A-0AE6-4383
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PROJETO DE LEI
Nº 063, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
 
Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária do 
Município para o exercício de 2026, e 
dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
CAPÍTULO I 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 1º Ficam estabelecidas as diretrizes gerais para elaboração do orçamento 
do Município para o exercício financeiro de 2026, de acordo com os princípios 
estabelecidos no art. 165, §2º, da Constituição Federal, na Constituição Estadual no 
que couber, na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar 
nº 101, de 04 de maio de 2000, compreendendo: 
I - as prioridades e metas da administração municipal extraídas do Plano 
Plurianual para 2026/2029; 
II - a estrutura e organização do orçamento; 
III - as diretrizes para a elaboração e execução dos orçamentos do Município e 
suas alterações; 
IV - as disposições relativas à dívida pública municipal;
V - as disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais; 
VI - as metas fiscais; 
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária e das disposições 
gerais. 
CAPÍTULO II 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 2º São anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias: 
I - Anexo de Metas Fiscais - Metas Anuais; 
II - Anexo de Metas Fiscais - Avaliação do Cumprimento das Metas do 
Exercício Anterior; 
III - Metas Fiscais para os exercícios de 2026, 2027 e 2028; 
IV - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; 
V - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 
VI - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências; 
VII - Montante da Dívida; 
VIII - Meta Fiscal de Resultado Nominal; 
IX - Meta Fiscal de Resultado Primário; 
X - Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais para as Receitas; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/A182-E03A-0AE6-4383 e informe o código A182-E03A-0AE6-4383
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XI - Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Despesas; 
XII - Demonstrativo das Metas Físicas e Fiscais por Ações; 
XIII - Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos Previstos para 
2026; 
XIV - Relatório das Metas e Prioridades das Despesas por Programas. 
CAPÍTULO III 
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PARA 2026 
Art. 3º As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício 
financeiro de 2026 são aquelas definidas e demonstradas nos Anexos de que trata o 
artigo 2º desta Lei. 
Art. 4º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 
2026, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas fiscais estabelecidas 
nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita prevista, de forma a 
preservar a suficiência de caixa. 
 
CAPÍTULO IV 
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO 
Art. 5º Para os efeitos desta Lei considerar-se-á: 
I - Programa: o instrumento de organização de ação governamental visando à 
concretização dos objetivos pretendidos; 
II - Ação: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, denominado por projeto, atividade ou operação especial; 
III - Atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e 
permanente, das quais resulta em produto necessário à manutenção da atuação 
governamental; 
IV - Projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um 
programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais 
resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da atuação 
governamental; 
V - Operação Especial: as despesas que não contribuem para a manutenção, 
expansão ou aperfeiçoamento das atuações de governo, das quais não resulta um 
produto, e não gera contraprestação direta sob a forma de bens e serviços; 
VI - Unidade Orçamentária: o menor nível da classificação institucional, 
agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da 
classificação institucional; 
VII - Receita Ordinária: aquelas previstas para ingressarem no caixa da 
unidade gestora de forma a regular, sejam pela competência de tributar e arrecadar, 
seja por determinação constitucional na partilha dos tributos de competência de outras 
esferas de governo; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VIII - Execução Física: a autorização para que o contratado realize a obra, 
forneça o bem ou preste o serviço; 
IX - Execução Orçamentária: o empenho e a liquidação da despesa, inclusive 
sua inscrição em restos a pagar; 
X - Execução Financeira: o pagamento da despesa, inclusive dos restos a 
pagar já inscritos. 
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus 
objetivos, sob a forma de projetos, atividades ou operações especiais, e estas com 
identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria 
Econômica, Diagnóstico Situacional do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas 
e indicação das fontes de financiamento, na forma das Portarias STN e MOG. 
§ 2º A categoria de programação de que trata o artigo 167, inciso VI, da 
Constituição Federal, serão identificadas por projetos, atividades ou operações 
especiais. 
Art. 6º O Orçamento abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, seus 
Fundos e suas Autarquias, e será estruturado em conformidade com a configuração 
organizacional da Prefeitura. 
Art. 7º A Lei Orçamentária evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma 
das Unidades Gestoras, identificadas com código da destinação dos recursos, 
desdobradas as despesas por função, subfunção, programa, projeto, atividade ou 
operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de 
natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as 
Portarias do Ministério de Estado do Planejamento e Orçamento - MPO e da Secretaria 
do Tesouro Nacional - STN, na forma dos seguintes Anexos: 
I - Demonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas 
(Anexo I, da Lei nº 4.320/64 e Adendo II, da Portaria SOF nº 08/85); 
II - Demonstrativo da Receita, segundo as Categorias Econômicas (Anexo II, 
da Lei nº 4.320/64 e Adendo III, da Portaria SOF nº 08/85); 
III - Resumo Geral da Despesa, segundo as Categorias Econômicas (Anexo III, 
da Lei nº 4.320/64 e Adendo III, da Portaria SOF nº 08/85); 
IV - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica, Grupos de Natureza 
de Despesa e Modalidade de Aplicação em cada Unidade Orçamentária (Anexo III, da 
Lei nº 4.320/64 e Adendo III, da Portaria SOF nº 08/85); 
V - Programa de Trabalho (Adendo V, da Portaria SOF nº 08/85); 
VI - Programa de Trabalho de Governo - Demonstrativo da Despesa por 
Funções, Subfunções, Programas, Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo 
VI da Lei nº 4.320/64 e Adendo V, da Portaria SOF nº 08/85); 
VII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções, Programas, 
Projetos, Atividades e Operações Especiais (Anexo VII da Lei nº 4.320/64 e Adendo VI, 
da Portaria SOF nº 08/85); 
VIII - Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas, 
conforme o Vínculo com os Recursos (Anexo VIII, da Lei nº 4.320/64 e Adendo VII da II 
da Portaria SOF nº 08/85); 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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IX - Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções (Anexo IX, da Lei nº 
4.320/64 e Adendo VIII, da Portaria SOF nº 08/85); 
X - Quadro Demonstrativo da Despesa por Categoria de Programação, com 
identificação da Classificação Institucional, Funcional Programática, Categoria 
Econômica, Diagnóstico Situacional do Programa, Diretrizes, Objetivos, Metas Físicas 
e Indicação das Fontes de Financiamento; 
XI - Demonstrativo da Evolução da Receita por Fontes, conforme disposto no 
artigo 12, da Lei Complementar nº 101/2000; 
XII - Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de 
Caráter Continuado (art. 5º, II da LRF); 
XIII - Demonstrativo da Evolução da Despesa no mínimo por Categoria 
Econômica, conforme disposto no art. 22 da Lei nº 4.320/64; 
XIV - Demonstrativo das Receitas e Despesas dos Orçamentos Fiscais e da 
Seguridade Social (art. 165, §5º da CF); 
XV - Demonstrativo da Compatibilidade da Programação dos Orçamentos com 
as Metas Fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (art. 5º, I, da LRF); 
XVI - Demonstrativo dos Riscos Fiscais considerados (art. 5º, III, da LRF); 
XVII - Demonstrativo da Apuração do Resultado Primário e Nominal (art. 4º, §1º 
e 9º da LRF); 
XVIII - Demonstrativo da Origem e Destinação dos Recursos (art. 8º e 50, I, da 
LRF). 
§ 1º Os relatórios previstos neste artigo poderão ser atualizados para atender a 
Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministério do Estado do Orçamento e Gestão, 
Portaria Interministerial nº 163, de 04 de maio de 2001 e demais legislações que 
versem sobre a receita e despesa pública. 
§ 2º O Quadro Demonstrativo da Despesa de que trata o inciso X deste artigo, 
fixará a despesa ao nível de Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, 
conforme disposto na Portaria STN. 
Art. 8º O orçamento do Município compreenderá a programação do Poder 
Legislativo, Executivo, Fundos e das Autarquias Municipais. 
Art. 9º A mensagem que encaminhará o Projeto de Lei Orçamentária conterá: 
I - Quadro Demonstrativo da Participação Relativa de cada Fonte na 
Composição da Receita Total; 
II - Quadro Demonstrativo da Evolução da Despesa em Nível de Função e 
Grupo de Natureza da Despesa; 
III - Quadro Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária e sua 
Participação Relativa. 
Art. 10. A Reserva de Contingência da Unidade Gestora Central será 
constituída, exclusivamente, de recursos da destinação “00” - Ordinários do orçamento 
fiscal e será de até 1% (um por cento) da Receita Corrente Líquida prevista. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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CAPÍTULO V 
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS 
 
Art. 11. O Orçamento Fiscal do Município e as suas execuções obedecerão, 
entre outros, o princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, 
abrangendo o Poder Legislativo, Executivo, Fundos e Autarquias Municipais. 
Art. 12. Os Fundos Municipais terão suas receitas especificadas no Orçamento 
da Receita da Unidade Gestora Central ou na Entidade específica, dependendo de sua 
origem, e estas, por sua vez, vinculadas a Despesas Relacionadas a seus objetivos, 
identificadas em Planos de Aplicação, representados nas Planilhas de Despesas 
referidas no art. 7º, inciso X, desta Lei. 
§ 1º Os Fundos Municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo 
por manifestação formal do chefe do Poder Executivo, serem delegados a servidor 
municipal ou secretário. 
§ 2º As Autarquias Municipais - Comitê Desportivo Municipal e Instituto Cultural 
de São Lourenço - serão gerenciadas pelos respectivos Presidentes de Autarquia. 
Art. 13. Os estudos para a definição dos Orçamentos da Receita para o 
exercício de 2026, excluídas as previsões de convênios, operações de crédito e 
alienação de ativos, deverão observar as alterações da legislação tributária, incentivos 
fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a valorização 
imobiliária, a evolução da receita nos últimos 3 (três) exercícios imediatamente 
anteriores. 
Art. 14. Se a receita estimada para o exercício de 2026, comprovadamente, 
não atender ao disposto no artigo anterior quanto aos estudos e as estimativas, o 
Executivo, quando do envio da Proposta Orçamentária, e o Legislativo, quando da 
discussão, poderão fazer a sua alteração e a consequente adequação do orçamento da 
despesa. 
Art. 15. Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita 
ordinária poderá afetar o cumprimento das metas de resultados primário e nominal, os 
Poderes Legislativo e Executivo, bem como as Autarquias, de forma proporcional ás 
suas dotações, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos no montante 
necessário, observada a destinação de recursos, nas seguintes despesas abaixo: 
I - contrapartida para projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de 
fontes extraordinárias, como convênios, operações de crédito, alienação de ativos, 
desde que ainda não comprometidos; 
II - obras em geral, desde que ainda não iniciadas; 
III - dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos setores de 
transportes, obras, serviços públicos e agricultura; 
IV - dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das 
diversas atividades; 
V - eliminação das despesas com serviços extraordinários; 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VI - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão. 
Parágrafo único. Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de 
arrecadação para a implementação, ou não, do mecanismo da limitação de empenho e 
movimentação financeira, será considerado ainda, o resultado financeiro apurado no 
Balanço Patrimonial do exercício anterior, observada a vinculação da destinação de 
recursos. 
Art. 16. A compensação de que trata o art. 17, §2º da Lei Complementar nº 
101/2000, quando da criação ou aumento de despesas de caráter continuado, poderá 
ser realizada a partir do aproveitamento da margem líquida de expansão prevista, 
observada o limite das respectivas dotações e o limite de gastos estabelecidos na Lei 
de Responsabilidade Fiscal. 
Art. 17. Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas 
públicas do Município, aqueles constantes nesta Lei. 
§ 1º Os riscos fiscais serão atendidos com recursos da Reserva de 
Contingência, do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício 
anterior. 
§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará 
Projeto de Lei à Câmara, propondo a anulação de recursos alocados no Orçamento, 
desde que não comprometidos. 
Art. 18. O Orçamento de cada uma das unidades gestoras poderá contemplar 
recursos para a Reserva de Contingência, limitados até 1% (um por cento) da Receita 
Corrente Líquida prevista para o mesmo exercício. 
§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento 
de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, bem como para 
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais para despesas não orçadas 
ou orçadas a menor. 
§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso 
estes não se concretizem até o dia 10 de dezembro de 2026, poderão, 
excepcionalmente, ser utilizados mediante autorização legislativa para abertura de 
créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes. 
Art. 19. Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só 
constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual. 
Art. 20. O chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá em até 30 (trinta) 
dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o desdobramento da receita 
prevista em metas bimestrais de arrecadação, a programação financeira das receitas e 
despesas e o cronograma de execução mensal, considerando nestas, eventuais 
déficits financeiros apurados nos Balanços Patrimoniais do exercício anterior, de forma 
a restabelecer o imediato equilíbrio de caixa. 
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Art. 21. Os projetos e atividades priorizados na Lei Orçamentária com dotações 
vinculadas a destinação de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações 
de crédito, alienação de bens e outros, só serão executados e a qualquer título, se 
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o 
montante ingressado ou garantido. 
§ 1º A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, § 3º da Lei 
nº 4.320 de 1964, será realizado em cada destinação de recursos para fins de abertura 
de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida no art. 
8º, parágrafo único e art. 50, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 
101/2000). 
§ 2º Na Lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa 
identificarão com codificação adequada cada uma das destinações de recursos, de 
forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. 
Art. 22. Os descontos previstos em lei para pagamento de tributos municipais, 
bem como a isenção da Taxa de Licença e Localização, não serão considerados como 
renúncia de receita por já haverem sido impactadas na estimativa a menor da receita e 
consequentemente já impactada na despesa também. 
Art. 23. A transferência de recursos do Tesouro Municipal às entidades 
beneficiará somente aquelas de caráter educativo, assistencial, recreativo, cultural, 
esportivo, de cooperação técnica e voltada para o fortalecimento do associativismo 
municipal e dependerá de autorização em lei específica. 
Parágrafo único. Não se aplica o disposto deste artigo, às contribuições 
estatutárias devidas às entidades municipalistas em que o Município for associado. 
Art. 24. As entidades privadas sem fins lucrativos, beneficiadas com recursos 
públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a 
finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam os 
recursos, com a respectiva prestação de contas. 
Art. 25. Para efeito do disposto no art. 16, § 3º da Lei de Responsabilidade 
Fiscal, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, 
expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da 
despesa, cujo montante em cada evento, não exceda ao valor limite para dispensa de 
licitação, fixada no inciso II, combinado com §2º do art. 75 da Lei nº 14.133/2021. 
Art. 26. Nenhum projeto novo poderá ser incluído no orçamento, sem antes ter 
assegurado recursos suficientes para obras ou etapa de obras em andamento e para a 
conservação do patrimônio público, salvo projetos programados com recursos de 
convênios e operações de crédito. 
Art. 27. Despesas de competência de outros entes da Federação somente 
serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados por convênios, 
acordos ou ajustes e previstos recursos na Lei Orçamentária. 
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Art. 28. A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas a 
preços correntes. 
Art. 29. O Poder Executivo Municipal é autorizado, nos termos da Constituição 
Federal, a: 
I - realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da 
legislação em vigor; 
II - realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em 
vigor; 
III - a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por 
cento) da receita estimada para o exercício de 2026 do orçamento de cada Unidade 
Gestora, utilizando como fontes de recursos: 
a) o excesso de arrecadação verificado na forma dos §§3º e 4º, do art. 43 da 
Lei nº 4.320/64, apurado em cada fonte de recurso; 
b) a anulação de saldos de dotações orçamentárias, desde que não 
comprometidas, observada a fonte de recursos; 
c) o superávit financeiro do exercício anterior, na forma do §2º, do art. 43 da Lei 
nº 4.320/64; 
d) o produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em 
lei; 
IV - abrir créditos adicionais, durante o exercício financeiro, exclusivamente 
para despesas com pessoal e encargos sociais, mediante a utilização de recursos 
provenientes da anulação de dotações orçamentárias consignadas a outra unidade 
orçamentária ou projeto atividade, limitado ao seu valor orçado; 
V - abrir créditos adicionais por remanejamento entre projetos/atividades dentro 
da mesma unidade gestora, a fim de atender as despesas que devam ser 
obrigatoriamente aplicadas para atingir os percentuais mínimos estabelecidos nos arts. 
198 e 212 da Constituição da República e no art. 193 da Constituição do Estado; 
VI - adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para 
ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, 
dentro dos limites constitucionais e legais. 
§ 1º O superávit financeiro do exercício anterior, na forma do § 2º, do art. 43, 
da Lei nº 4.320/64, a transposição, remanejamento ou transferência de recursos, 
dentro de cada Projeto, Atividade ou Operação Especial, poderá ser feito por Decreto 
do executivo Municipal, nos termos do inciso VI do art. 167 da Constituição Federal, 
não sendo computados esses valores para fins de aplicação do percentual definido no 
inciso III deste artigo. 
§ 2º Os recursos oriundos de convênios, transferências especiais, emendas 
parlamentares de bancadas, individuais e impositivas, não previstos no orçamento da 
receita, ou o seu excesso serão utilizados como fontes de recursos para abertura de 
créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por 
ato do chefe do Poder Executivo Municipal, não se limitando ao percentual previsto no 
inciso III deste artigo. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Art. 30. Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal, autorizado 
por lei, poderá incluir novos projetos ou atividades nos orçamentos, na forma de crédito 
especial. 
CAPÍTULO VI 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL 
Art. 31. A Lei Orçamentária poderá conter autorização para contratação de 
Operações de Crédito para atendimento a Despesas de Capital, observado o limite de 
endividamento nos termos da legislação aplicável. 
Art. 32. A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em 
lei específica. 
Art. 33. Ultrapassado o limite de endividamento definido no art. 31 desta Lei, 
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário 
através da limitação de empenho e movimentação financeira nas dotações definidas no 
art. 15 desta Lei. 
CAPÍTULO VII 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS 
SOCIAIS 
Art. 34. O Executivo e o Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, 
poderão criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a 
remuneração dos servidores, concederem vantagens e, por ato administrativo, admitir 
pessoal aprovado em concurso público, cargo em comissão ou em caráter temporário 
na forma da lei, observada os limites e as regras da Lei Complementar nº 101/2000. 
Parágrafo único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos 
deverão estar previstos no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 35. A despesa total com pessoal dos Poderes Executivo e Legislativo não 
excederá em percentual da Receita Corrente Líquida, obedecidos os limites 
prudenciais de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgula 
setenta por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente. 
Art. 36. Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse 
público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração 
Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as 
despesas com pessoal excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite 
estabelecido no art. 20, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 37. O Executivo Municipal, se necessário, adotará as seguintes medidas 
para reduzir as despesas com pessoal, caso elas ultrapassem os limites estabelecidos 
na Lei Complementar nº 101/2000: 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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I - eliminação das despesas com serviços extraordinários; 
II - eliminação de vantagens concedidas a servidores; 
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão; 
IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário; 
V - redução da jornada de trabalho com proporcional redução da remuneração; 
VI - disponibilidade de servidores estáveis. 
Art. 38. Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como
terceirização de mão de obra referente a substituição de servidores de que trata o art. 
18, §1º, da LRF, a contratação de mão de obra cujas atividades ou funções guardem 
relação com atividades ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração 
Municipal de São Lourenço do Oeste, ou ainda, atividades próprias da Administração 
Pública Municipal, desde que não constitua atividade meio, em ambos os casos, não 
haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de 
terceiros. 
Parágrafo único. Quando a contratação de mão de obra envolver também 
fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado 
ou de terceiros, por não caracterizar substituição de servidores, a despesa será 
classificada em outros elementos de despesa que não o “34 - Outras Despesas de 
Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização”. 
CAPÍTULO VIII 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA 
Art. 39. O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar 
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, 
a geração de emprego e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes 
menos favorecidas, conceder anistia para estimular a cobrança da dívida ativa, 
devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e 
serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que 
iniciar sua vigência e nos dois subsequentes, conforme estabelece a Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
Art. 40. O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de 
natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará 
em vigor após adoção de medidas de compensação prevista na Lei de 
Responsabilidade Fiscal. 
CAPÍTULO IX 
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
Art. 41. O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara
Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e 
devolverá para sanção até o dia 30 de dezembro de 2025. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o
disposto no caput deste artigo. 
§ 2º Se a Lei orçamentária anual não for devolvida para sanção até o início do 
exercício financeiro de 2026, fica o Executivo Municipal autorizado a executar em cada 
mês, até 1/12 das dotações da proposta orçamentária encaminhada ao Poder 
Legislativo. 
§ 3º Os eventuais saldos negativos apurados em decorrência do disposto no 
parágrafo anterior serão ajustados após a sanção da lei orçamentária anual, mediante 
a abertura de créditos adicionais suplementares, através de lei específica, usando 
como fontes de recursos o superávit financeiro do exercício anterior, o excesso ou 
provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não 
comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os 
recursos para atender os riscos fiscais previstos. 
Art. 42. Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo 
eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por 
insuficiência de tesouraria, conforme disposto no art. 117, da Constituição do Estado de 
Santa Catarina. 
Art. 43. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos 4 (quatro) 
meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do chefe 
do Poder Executivo. 
Art. 44. Ficam atualizados os anexos das rubricas das receitas nos termos da 
Portaria STN nº 831 de 07 de maio de 2021 e suas atualizações, que dispõe sobre o 
desdobramento da classificação por natureza da receita orçamentária para aplicação 
no âmbito dos Estados, Distrito Federal e Municípios. 
Art. 45. Ficam atualizados os anexos das despesas por fontes de recursos nos 
termos da Portaria STN nº 710, de 25 de fevereiro de 2021 e suas atualizações e ainda 
orientações e normas técnicas expedidas pelo TCE/SC que dispõe sobre a 
classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por Estados, Distrito 
Federal e Municípios. 
Art. 46. Com a aprovação da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO para o 
exercício de 2026, ficam atualizadas as ações, programas e projetos em todos os 
anexos que integram o Plano Plurianual - PPA do Município para o período de 
2026/2029. 
Art. 47. Havendo alterações nos organogramas da estrutura administrativa do 
Município através de leis específicas, fica o setor de contabilidade autorizado a 
adequar as peças orçamentárias do Município, nos termos dessa nova legislação. 
Art. 48. Em decorrência da reforma tributária, fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a proceder aos ajustes necessários na Lei de Diretrizes Orçamentárias - 
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LDO, em conformidade com as normas e diretrizes que vierem a ser regulamentadas 
pelos governos federal e estadual e pelos órgãos fiscalizadores. 
Art. 49. O Município poderá assumir despesas com cedência de servidores à 
outras entidades e/ou entes da federação nos termos do art. 62 da LRF, após 
atendimento dos dispositivos deste, limitado ao valor orçado atualizado previstos no 
PPA, LDO e LOA dentro da ação 0.005 - Demais Encargos Gerais. 
Art. 50. O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o 
Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta 
para realização de obras ou serviços de competência do Município, ou não, durante o 
exercício de 2026. 
Art. 51
. Em havendo alteração e/ou inclusão de novas fontes e destinações de 
recursos pela STN e TCE/SC, fica o Executivo Municipal autorizado a atualizar suas 
peças de planejamento de acordo com as normas e orientações destes órgãos. 
Art. 52. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir 
de 1º de janeiro de 2026. 
São Lourenço do Oeste, SC, 11 de setembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO DE METAS FISCAIS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC 1
ANEXO V - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA O MONTANTE DA DÍVIDA
Página: 1 /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
2026
Especificação 2023 2024 2025 2026 2027 2028
CONTRATUAL 27.540.764,00 37.606.443,86 32.573.603,93 35.090.023,89 33.831.813,91 34.460.918,90
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
(-) RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 1.012.825,47 556.715,77 0,00 0,00 0,00 0,00
ATIVO DISPONÍVEL 13.600.792,74 17.851.991,28 15.726.392,01 16.789.191,64 16.257.791,82 16.523.491,73
DCL (III) = (I-II)
27.540.764,00 37.606.443,86 32.573.603,93 35.090.023,89 33.831.813,91 34.460.918,90
12.587.967,27 17.295.275,51 15.726.392,01 16.789.191,64 16.257.791,82 16.523.491,73
14.952.796,73 20.311.168,35 16.847.211,92 18.300.832,25 17.574.022,09 17.937.427,17
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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As metas anuais de despesas foram calculadas a partir das seguintes despesas orçamentárias:
ANEXO II - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
PARA AS DESPESAS - TOTAL DAS DESPESAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 / 1
2026
2026
Categoria Econômica e Grupos de Natureza de Despesa
2027 2028
R$ 1,00
 DESPESAS CORRENTES (I) 166.602.930,06 175.838.176,56 184.630.085,33
 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 90.958.500,00 96.797.536,50 101.637.413,33
 Transf. a Consórcios Públicos 650.000,00 682.500,00 716.625,00
 Aplicacoes Diretas 90.308.500,00 96.115.036,50 100.920.788,33
 JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 8.500.000,00 6.300.000,00 6.615.000,00
 Aplicacoes Diretas 8.500.000,00 6.300.000,00 6.615.000,00
 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 67.144.430,06 72.740.640,06 76.377.672,00
 Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 6.000,00 6.300,00 6.615,00
 Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 3.229.000,00 3.705.450,00 3.890.722,50
 Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 12.000,00 12.600,00 13.230,00
 Transferências a Consórcios Públicos 570.000,00 598.500,00 628.425,00
 Aplicacoes Diretas 56.881.330,06 62.692.035,06 65.826.636,75
 Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 6.446.100,00 5.725.755,00 6.012.042,75
 DESPESAS DE CAPITAL (II) 7.663.069,94 7.124.323,44 7.479.789,67
 INVESTIMENTOS 2.508.069,94 3.024.073,44 3.174.527,17
 Transferências a Consórcios Públicos 165.000,00 174.300,00 183.015,00
 Aplicacoes Diretas 2.343.069,94 2.849.773,44 2.991.512,17
 INVERSOES FINANCEIRAS 5.000,00 5.250,00 5.512,50
 Aplicacoes Diretas 5.000,00 5.250,00 5.512,50
 AMORTIZACAO DA DIVIDA 5.150.000,00 4.095.000,00 4.299.750,00
 Aplicacoes Diretas 5.150.000,00 4.095.000,00 4.299.750,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00 52.500,00 55.125,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00 52.500,00 55.125,00
 RESERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00 52.500,00 55.125,00
Total Geral: 174.316.000,00 183.015.000,00 192.165.000,00
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
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TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 1 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.0.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receitas Correntes 174.316.000,00 183.015.000,00 192.165.000,00
1.1.0.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 32.800.600,00 34.440.630,00 36.161.911,41
1.1.1.0.00.0.0.00.00.00 - Impostos 30.480.000,00 32.004.000,00 33.603.449,93
1.1.1.2.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre o Patrimônio 11.100.000,00 11.655.000,00 12.236.999,93
1.1.1.2.50.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 8.600.000,00 9.030.000,00 9.480.749,93
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 8.220.000,00 8.631.000,00 9.062.550,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 8.220.000,00 9.062.550,00 8.631.000,00
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e 100.000,00 105.000,00 109.499,93
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 100.000,00 109.499,93 105.000,00
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 200.000,00 210.000,00 220.500,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 200.000,00 220.500,00 210.000,00
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00 - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 80.000,00 84.000,00 88.200,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 80.000,00 88.200,00 84.000,00
1.1.1.2.53.0.0.00.00.00 - de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 2.500.000,00 2.625.000,00 2.756.250,00
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00 - Imposto de Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre 2.500.000,00 2.625.000,00 2.756.250,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 2.500.000,00 2.756.250,00 2.625.000,00
1.1.1.3.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00
1.1.1.3.03.0.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 5.000.000,00 5.250.000,00 5.512.500,00
1.1.1.3.03.1.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 3.500.000,00 3.675.000,00 3.858.750,00
1.1.1.3.03.1.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.500.000,00 3.675.000,00 3.858.750,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 3.500.000,00 3.858.750,00 3.675.000,00
1.1.1.3.03.4.0.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos 1.500.000,00 1.575.000,00 1.653.750,00
1.1.1.3.03.4.1.00.00.00 - Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Outros Rendimentos - 1.500.000,00 1.575.000,00 1.653.750,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.500.000,00 1.653.750,00 1.575.000,00
1.1.1.4.00.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Produção, Circulação e Serviços 14.380.000,00 15.099.000,00 15.853.950,00
1.1.1.4.51.0.0.00.00.00 - Impostos sobre Serviços 14.380.000,00 15.099.000,00 15.853.950,00
1.1.1.4.51.1.0.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 14.380.000,00 15.099.000,00 15.853.950,00
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 14.000.000,00 14.700.000,00 15.435.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 14.000.000,00 15.435.000,00 14.700.000,00
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e 180.000,00 189.000,00 198.450,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 180.000,00 198.450,00 189.000,00
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 140.000,00 147.000,00 154.350,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 140.000,00 154.350,00 147.000,00
1.1.1.4.51.1.4.00.00.00 - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - 60.000,00 63.000,00 66.150,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 60.000,00 66.150,00 63.000,00
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00 - Taxas 2.319.300,00 2.435.265,00 2.557.028,23
1.1.2.1.00.0.0.00.00.00 - Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 662.500,00 695.625,00 730.406,23
1.1.2.1.01.0.0.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 642.500,00 674.625,00 708.356,23
1.1.2.1.01.0.1.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 620.000,00 651.000,00 683.550,00
1.1.2.1.01.0.1.01.00.00 - Taxa de Alvará Sanitário 130.000,00 136.500,00 143.325,00
1.753.0000.0003 - Alvará Sanitário - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 130.000,00 143.32 136.500,00 5,00
1.1.2.1.01.0.1.03.00.00 - Taxa do FUNREBOM 370.000,00 388.500,00 407.925,00
1.753.0000.0001 - FUNREBOM - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 370.000,00 407.925,00 388.500,00
1.1.2.1.01.0.1.07.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras 120.000,00 126.000,00 132.300,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 120.000,00 132.300,00 126.000,00
1.1.2.1.01.0.2.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multa e Juros 2.500,00 2.625,00 2.756,23
1.1.2.1.01.0.2.01.00.00 - Alvará Sanitário - Multas e Juros 2.000,00 2.100,00 2.205,00
1.753.0000.0003 - Alvará Sanitário - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 2.000,00 2.205,00 2.100,00
1.1.2.1.01.0.2.07.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Multas e Juros 500,00 525,00 551,23 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 2 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 500,00 551,23 525,00
1.1.2.1.01.0.3.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 13.500,00 14.175,00 14.883,75
1.1.2.1.01.0.3.01.00.00 - Alvará Sanitário - Dívida Ativa 12.000,00 12.600,00 13.230,00
1.753.0000.0003 - Alvará Sanitário - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 12.000,00 13.230, 12.600,00 00
1.1.2.1.01.0.3.03.00.00 - Funrebom - Dívida Ativa 500,00 525,00 551,25
1.753.0000.0001 - FUNREBOM - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 500,00 551,25 525,00
1.1.2.1.01.0.3.07.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Divida Ativa 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.1.2.1.01.0.4.00.00.00 - Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e 6.500,00 6.825,00 7.166,25
1.1.2.1.01.0.4.01.00.00 - Alvará Sanitário - Multa e Juros Dívida Ativa 4.000,00 4.200,00 4.410,00
1.753.0000.0003 - Alvará Sanitário - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 4.000,00 4.410,00 4.200,00
1.1.2.1.01.0.4.03.00.00 - Funrebom - Multas e Juros da Dívida Ativa 500,00 525,00 551,25
1.753.0000.0001 - FUNREBOM - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 500,00 551,25 525,00
1.1.2.1.01.0.4.07.00.00 - Taxa de Licença para Execução de Obras - Multas e Juros da Divida 2.000,00 2.100,00 2.205,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 2.000,00 2.205,00 2.100,00
1.1.2.1.04.0.0.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental 20.000,00 21.000,00 22.050,00
1.1.2.1.04.0.1.00.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - Principal 20.000,00 21.000,00 22.050,00
1.1.2.1.04.0.1.01.00.00 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - CIMAM 20.000,00 21.000,00 22.050,00
1.753.0000.0004 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - PLA CIMAM 20.000,00 22.050,00 21.000,00
1.1.2.2.00.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 1.656.800,00 1.739.640,00 1.826.622,00
1.1.2.2.01.0.0.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços 1.656.800,00 1.739.640,00 1.826.622,00
1.1.2.2.01.0.1.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal 1.564.000,00 1.642.200,00 1.724.310,00
1.1.2.2.01.0.1.01.00.00 - Taxa Cemitérios 12.000,00 12.600,00 13.230,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 12.000,00 13.230,00 12.600,00
1.1.2.2.01.0.1.07.00.00 - Serviços Horas Máquinas 2.000,00 2.100,00 2.205,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 2.000,00 2.205,00 2.100,00
1.1.2.2.01.0.1.13.00.00 - Taxa de Coleta de Lixo 1.550.000,00 1.627.500,00 1.708.875,00
1.753.0000.0002 - Taxa Coleta de Lixo - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 1.550.000,00 1 1.627.500,00 .708.875,00
1.1.2.2.01.0.2.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros de Mora 2.300,00 2.415,00 2.535,75
1.1.2.2.01.0.2.01.00.00 - Taxa de Cemitérios - Multas e Juros 200,00 210,00 220,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 200,00 220,50 210,00
1.1.2.2.01.0.2.02.00.00 - Taxa de Coleta de Lixo - Multas e Juros 2.000,00 2.100,00 2.205,00
1.753.0000.0002 - Taxa Coleta de Lixo - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 2.000,00 2.205 2.100,00 ,00
1.1.2.2.01.0.2.03.00.00 - Serviços Horas Máquinas - Multas e Juros 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.1.2.2.01.0.3.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 60.300,00 63.315,00 66.480,75
1.1.2.2.01.0.3.01.00.00 - Taxa de Cemitérios - Dívida Ativa 200,00 210,00 220,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 200,00 220,50 210,00
1.1.2.2.01.0.3.02.00.00 - Taxa de Coleta de Lixo - Dívida Ativa 60.000,00 63.000,00 66.150,00
1.753.0000.0002 - Taxa Coleta de Lixo - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 60.000,00 66.1 63.000,00 50,00
1.1.2.2.01.0.3.03.00.00 - Serviços Horas Máquinas - Dívida Ativa 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.1.2.2.01.0.4.00.00.00 - Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e 30.200,00 31.710,00 33.295,50
1.1.2.2.01.0.4.01.00.00 - Taxa de Coleta de Lixo - Multas Juros da Divida Ativa 30.000,00 31.500,00 33.075,00
1.753.0000.0002 - Taxa Coleta de Lixo - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 30.000,00 33.0 31.500,00 75,00
1.1.2.2.01.0.4.02.00.00 - Taxa de Cemitérios - Multas e Juros da Dívida Ativa 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.1.2.2.01.0.4.03.00.00 - Serviços Horas Máquinas - Multa e Juros da Dívida Ativa 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 3 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.1.3.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 1.300,00 1.365,00 1.433,25
1.1.3.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria 1.300,00 1.365,00 1.433,25
1.1.3.1.53.0.0.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 1.300,00 1.365,00 1.433,25
1.1.3.1.53.0.1.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.1.3.1.53.0.2.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.1.3.1.53.0.3.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.1.3.1.53.0.4.00.00.00 - Contribuição de Melhoria para Pavimentação e Obras Complementares 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.2.0.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuições 2.810.000,00 2.950.500,00 3.098.025,00
1.2.4.0.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.810.000,00 2.950.500,00 3.098.025,00
1.2.4.1.00.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.810.000,00 2.950.500,00 3.098.025,00
1.2.4.1.50.0.0.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 2.810.000,00 2.950.500,00 3.098.025,00
1.2.4.1.50.0.1.00.00.00 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - 2.810.000,00 2.950.500,00 3.098.025,00
1.2.4.1.50.0.1.01.00.00 - COSIP - Principal 2.800.000,00 2.940.000,00 3.087.000,00
1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 2.800.000,00 3.087. 2.940.000,00 000,00
1.2.4.1.50.0.1.02.00.00 - COSIP - Multa e Juros 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.2.4.1.50.0.1.03.00.00 - COSIP - Divida Ativa 6.000,00 6.300,00 6.615,00
1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 6.000,00 6.615,00 6.300,00
1.2.4.1.50.0.1.04.00.00 - COSIP - Multa e Juros da Divida Ativa 3.000,00 3.150,00 3.307,50
1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 3.000,00 3.307,50 3.150,00
1.3.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Patrimonial 1.294.700,00 1.359.435,00 1.427.406,75
1.3.1.0.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 46.500,00 48.825,00 51.266,25
1.3.1.1.00.0.0.00.00.00 - Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 46.500,00 48.825,00 51.266,25
1.3.1.1.01.0.0.00.00.00 - Aluguéis 40.000,00 42.000,00 44.100,00
1.3.1.1.01.1.0.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos 40.000,00 42.000,00 44.100,00
1.3.1.1.01.1.1.00.00.00 - Aluguéis e Arrendamentos - Principal 40.000,00 42.000,00 44.100,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 12.000,00 13.230,00 12.600,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 28.000,00 30.870,00 29.400,00
1.3.1.1.02.0.0.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 6.500,00 6.825,00 7.166,25
1.3.1.1.02.0.1.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão - Principal 6.000,00 6.300,00 6.615,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 6.000,00 6.615,00 6.300,00
1.3.1.1.02.0.2.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.3.1.1.02.0.3.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 200,00 210,00 220,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 200,00 220,50 210,00
1.3.1.1.02.0.4.00.00.00 - Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de 200,00 210,00 220,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 200,00 220,50 210,00
1.3.2.0.00.0.0.00.00.00 - Valores Mobiliários 1.248.200,00 1.310.610,00 1.376.140,50
1.3.2.1.00.0.0.00.00.00 - Juros e Correções Monetárias 1.244.200,00 1.306.410,00 1.371.730,50
1.3.2.1.01.0.0.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários 1.244.200,00 1.306.410,00 1.371.730,50
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00 - Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 1.244.200,00 1.306.410,00 1.371.730,50
1.3.2.1.01.0.1.01.00.00 - Rendimentos com Aplicações Financeiras 533.700,00 560.385,00 588.404,25
1.3.2.1.01.0.1.01.01.00 - Rendimento FUNDEB 192.000,00 201.600,00 211.680,00
1.3.2.1.01.0.1.01.01.01 - Rendimento FUNDEB 180.000,00 189.000,00 198.450,00
1.540.0000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 180.000,00 198.450, 189.000,00 00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 4 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.3.2.1.01.0.1.01.01.06 - Rendimentos Rec Tempo Integral 12.000,00 12.600,00 13.230,00
1.569.0000.0196 - Outras Transferências do FNDE Ensino Integral 12.000,00 13.230,00 12.600,00
1.3.2.1.01.0.1.01.02.00 - Rendimento CIDE 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.750.0000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.3.2.1.01.0.1.01.04.00 - Rendimento FIA 2.000,00 2.100,00 2.205,00
1.759.7003.0000 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda 2.000,00 2.205,00 2.100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.05.00 - Rendimento FEP 24.000,00 25.200,00 26.460,00
1.720.0000.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de 24.000,00 26.46 25.200,00 0,00
1.3.2.1.01.0.1.01.06.00 - Rendimento Salário Educação 120.000,00 126.000,00 132.300,00
1.550.0000.0000 - Transferência do Salário-Educação 120.000,00 132.300,00 126.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.07.00 - Rendimento PNAE Ensino Fundamental 2.000,00 2.100,00 2.205,00
1.552.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional 2.000,00 2.205,00 2.100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.08.00 - Rendimento PNATE Ensino Funtamental 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.553.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.3.2.1.01.0.1.01.09.00 - Rendimento COSIP 60.000,00 63.000,00 66.150,00
1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação 60.000,00 66.150,00 63.000,00
1.3.2.1.01.0.1.01.10.00 - Rendimento Convênio Trânsito Prefeitura 12.000,00 12.600,00 13.230,00
1.752.7006.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Prefeitura 12.000,00 13.230,00 12.600,00
1.3.2.1.01.0.1.01.11.00 - Rendimento Convênio Trânsito - Militar 15.000,00 15.750,00 16.537,50
1.752.7004.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Militar 15.000,00 16.537,50 15.750,00
1.3.2.1.01.0.1.01.12.00 - Rendimento Convênio Trânsito - Civil 18.000,00 18.900,00 19.845,00
1.752.7005.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil 18.000,00 19.845,00 18.900,00
1.3.2.1.01.0.1.01.14.00 - Rendimento Transporte Escolar Estado 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.571.0000.0001 - Transporte Escolar - Transferências do Estado referentes a Convênios e 1.000,00 1.10 1.050,00 2,50
1.3.2.1.01.0.1.01.15.00 - Rendimentos Recursos Ordinários 46.000,00 48.300,00 50.715,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 46.000,00 50.715,00 48.300,00
1.3.2.1.01.0.1.01.24.00 - Rend Aplicação Financeira Funrebom 36.000,00 37.800,00 39.690,00
1.753.0000.0001 - FUNREBOM - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e 36.000,00 39.690,00 37.800,00
1.3.2.1.01.0.1.01.51.00 - Rend. FEAS - Benefícios Eventuais 2.000,00 2.100,00 2.205,00
1.661.0000.0002 - Benefícios Eventuais - Transferência de Recursos dos Fundos 2.000,00 2.205,00 2.100,00
1.3.2.1.01.0.1.01.52.00 - Rend. FEAS - Proteção Social Básica 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.661.0000.0003 - Proteção Social Básica - Transferência de Recursos dos Fundos 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.3.2.1.01.0.1.01.54.00 - Rend. FEAS - Proteção Social Especial - Custeio 500,00 525,00 551,25
1.661.0000.0005 - Proteção Social Especial - Custeio - Transferência de Recursos dos 500,00 551,25 525,00
1.3.2.1.01.0.1.01.55.00 - Rend. FEAS - Incentivo a Gestão do SUAS 200,00 210,00 220,50
1.661.0000.0006 - Incentivo a Gestão do SUAS - Transferência de Recursos dos Fundos 200,00 220,50 210,00
1.3.2.1.01.0.1.50.00.00 - Rendimentos - Medicamentos Judiciais 3.000,00 3.150,00 3.307,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 3.000,00 3.307,50 3.150,00
1.3.2.1.01.0.1.56.00.00 - Rendimentos- Transferência CEO - Estado 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.621.0000.0001 - Transferência CEO - Estado 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.3.2.1.01.0.1.57.00.00 - Rendimentos -Transferência Cofinanciamento Estado - ESF 3.000,00 3.150,00 3.307,50
1.621.0000.0002 - Transferência Cofinanciamento Estado - ESF 3.000,00 3.307,50 3.150,00
1.3.2.1.01.0.1.58.00.00 - Rendimento Cofinanciamento Estado - Assistência Farmacêutica 4.000,00 4.200,00 4.410,00
1.621.0000.0003 - Transfereência Cofinanciamento Estado - Assistência Farmacêutica 4.000,00 4.410,00 4.200,00
1.3.2.1.01.0.1.59.00.00 - Rendimentos - Outras Taxas - Funpom 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.3.2.1.01.0.1.60.00.00 - Rendimentos - Recursos Livres Fonte 1500 600.000,00 630.000,00 661.500,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 600.000,00 661.500,00 630.000,00
1.3.2.1.01.0.1.61.00.00 - Rendimentos - Recursos Minerais - CFEM - 6.000,00 6.300,00 6.615,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 5 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.708.0000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 6.000,00 6.615,00 6.300,00
1.3.2.1.01.0.1.62.00.00 - Rendimentos - - Receitas do RENAINF 8.000,00 8.400,00 8.820,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 8.000,00 8.820,00 8.400,00
1.3.2.1.01.0.1.63.00.00 - Rendimentos - Transf. FNAS GSUAS 100,00 105,00 110,25
1.660.0000.0009 - Transf. FNAS GSUAS 100,00 110,25 105,00
1.3.2.1.01.0.1.65.00.00 - Rendimentos - IMIGRANTES VENEZUE 100,00 105,00 110,25
1.660.0000.0011 - IMIGRANTES VENEZUE 100,00 110,25 105,00
1.3.2.1.01.0.1.66.00.00 - Rendimentos - Procad-Suas 100,00 105,00 110,25
1.660.0000.0012 - Procad-Suas 100,00 110,25 105,00
1.3.2.1.01.0.1.67.00.00 - Rendimentos - FNAS GBF Gestão 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.660.0000.0013 - Transferências de Recursos do FNAS GBF Gestão 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.3.2.1.01.0.1.68.00.00 - Rendimentos - PBF - Piso Básico Fixo 3.000,00 3.150,00 3.307,50
1.660.0000.0007 - Piso da Atenção Básica - FNAS 3.000,00 3.307,50 3.150,00
1.3.2.1.01.0.1.69.00.00 - Rendimentos - Piso Fixo e de Transição de Média Complexidade BE 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.660.0000.0008 - Piso da Média e Alta Complexidade - FNAS 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.3.2.1.01.0.1.97.00.00 - Rendimentos com Aplicações Financeiras 6.000,00 6.300,00 6.615,00
1.3.2.1.01.0.1.97.01.00 - Rendimentos Recursos Ordinários 6.000,00 6.300,00 6.615,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 6.000,00 6.615,00 6.300,00
1.3.2.1.01.0.1.98.00.00 - Rendimentos com Aplicações Financeiras 20.000,00 21.000,00 22.050,00
1.3.2.1.01.0.1.98.01.00 - Rendimentos Recursos Ordinários 20.000,00 21.000,00 22.050,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 20.000,00 22.050,00 21.000,00
1.3.2.1.01.0.1.99.00.00 - Rendimentos Aplicações Financeiras FMS 54.100,00 56.805,00 59.645,25
1.3.2.1.01.0.1.99.01.00 - Rendimentos Recursos Atenção Básica - SUS/União 5.000,00 5.250,00 5.512,50
1.600.0000.0001 - Atenção Básica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 5.000,00 5.512,50 5.250,00
1.3.2.1.01.0.1.99.03.00 - Rendimentos Recursos Próprios Saúde 24.000,00 25.200,00 26.460,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 24.000,00 26.460,00 25.200,00
1.3.2.1.01.0.1.99.04.00 - Rendimentos - - MAC - SUS União Transferências Fundo a Fundo de 20.000,00 21.000,00 22.050,00
1.600.0000.0002 - MAC - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 20.000,00 22.050,00 21.000,00
1.3.2.1.01.0.1.99.05.00 - Rendimentos -Vigilância Sanitária - SUS União Transferências Fundo a 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.600.0000.0003 - Vigilância Sanitária - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.3.2.1.01.0.1.99.06.00 - Rendimentos - Vigilância Epidemiológica - SUS União Transferências 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.600.0000.0004 - Vigilância Epidemiológica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos 1.000,00 1.102, 1.050,00 50
1.3.2.1.01.0.1.99.07.00 - Rendimentos - Assistência Farmacêutica - SUS União Transferências 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.600.0000.0005 - Assistência Farmacêutica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos 1.000,00 1.102,5 1.050,00 0
1.3.2.1.01.0.1.99.08.00 - Rendimentos - Rede Alyne - SUS União Transferências Fundo a Fundo 100,00 105,00 110,25
1.600.0000.0007 - Transf. SUS União Implementação de Políticas para a Rede Alyne 100,00 110,25 105,00
1.3.2.1.01.0.1.99.09.00 - Rendimentos - SAMU - SUS União Transferências Fundo a Fundo de 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.600.0000.0008 - Sus União - Serviços de Atend. SAMU 2025 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.3.2.1.01.0.1.99.10.00 - Rendimentos - ACS - SUS União Transferências Fundo a Fundo de 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.604.0000.0001 - Agentes Comunitários de Saúde - ACS 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.3.2.2.00.0.0.00.00.00 - Dividendos 4.000,00 4.200,00 4.410,00
1.3.2.2.01.0.0.00.00.00 - Dividendos 4.000,00 4.200,00 4.410,00
1.3.2.2.01.0.1.00.00.00 - Dividendos - Principal 4.000,00 4.200,00 4.410,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 4.000,00 4.410,00 4.200,00
1.4.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Agropecuária 1.200,00 1.260,00 1.323,01
1.4.1.0.00.0.0.00.00.00 - Receita Agropecuária 1.200,00 1.260,00 1.323,01
1.4.1.1.00.0.0.00.00.00 - Receita Agropecuária 1.200,00 1.260,00 1.323,01
1.4.1.1.01.0.0.00.00.00 - Receita Agropecuária 1.200,00 1.260,00 1.323,01
1.4.1.1.01.0.1.00.00.00 - Receita Agropecuária - Principal 1.200,00 1.260,00 1.323,01 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 6 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.4.1.1.01.0.1.01.00.00 - Receita Agropecuária - Principal 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.4.1.1.01.0.1.02.00.00 - Receita Agropecuária - Multa e Juros 50,00 52,50 55,13
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 50,00 55,13 52,50
1.4.1.1.01.0.1.03.00.00 - Receita Agropecuária - Dívida Ativa 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.4.1.1.01.0.1.04.00.00 - Receita Agropecuária - Multa e Juros Divida Ativa 50,00 52,50 55,13
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 50,00 55,13 52,50
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00 - Receita de Serviços 4.000,00 4.200,00 4.410,00
1.6.1.0.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.6.1.1.00.0.0.00.00.00 - Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.6.1.1.02.0.0.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.6.1.1.02.0.1.00.00.00 - Inscrição em Concursos e Processos Seletivos - Principal 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.6.9.0.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 3.000,00 3.150,00 3.307,50
1.6.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 3.000,00 3.150,00 3.307,50
1.6.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outros Serviços 3.000,00 3.150,00 3.307,50
1.6.9.9.99.0.1.00.00.00 - Outros Serviços - Principal 3.000,00 3.150,00 3.307,50
1.6.9.9.99.0.1.01.00.00 - Outros Serviços - Principal 3.000,00 3.150,00 3.307,50
1.6.9.9.99.0.1.01.01.00 - Outros Serviços - Principal 3.000,00 3.150,00 3.307,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 2.000,00 2.205,00 2.100,00
1.7.0.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências Correntes 136.629.600,06 143.444.280,06 150.616.494,06
1.7.1.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências da União e de suas Entidades 47.257.600,06 49.656.180,06 52.138.989,06
1.7.1.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 33.128.000,06 34.784.400,06 36.523.620,06
1.7.1.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 33.100.000,00 34.755.000,00 36.492.750,00
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 28.800.000,00 30.240.000,00 31.752.000,00
1.7.1.1.51.1.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - 36.000.000,00 37.800.000,00 39.690.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 36.000.000,00 39.690.000,00 37.800.000,00
( - ) FUNDEB -7.200.000,00 -7.560.000,00 -7.938.000,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários -7.200.000,00 -7.560.000,00 -7.938.000,00
1.7.1.1.51.2.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 4.300.000,00 4.515.000,00 4.740.750,00
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cotas 4.300.000,00 4.515.000,00 4.740.750,00
1.7.1.1.51.2.1.01.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota 1.550.000,00 1.627.500,00 1.708.875,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.550.000,00 1.708.875,00 1.627.500,00
1.7.1.1.51.2.1.02.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota 1.450.000,00 1.522.500,00 1.598.625,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.450.000,00 1.598.625,00 1.522.500,00
1.7.1.1.51.2.1.03.00.00 - Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios – 1% Cota 1.300.000,00 1.365.000,00 1.433.250,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.300.000,00 1.433.250,00 1.365.000,00
1.7.1.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural 8.000,06 8.400,06 8.820,06
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal 10.000,00 10.500,00 11.025,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00 11.025,00 10.500,00
( - ) FUNDEB -1.999,94 -2.099,94 -2.204,94
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários -1.999,94 -2.099,94 -2.204,94
1.7.1.1.54.0.0.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 20.000,00 21.000,00 22.050,00
1.7.1.1.54.0.1.00.00.00 - Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 20.000,00 21.000,00 22.050,00
1.750.0000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - 20.000,00 22.050,00 21.000,00
1.7.1.2.00.0.0.00.00.00 - Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de 735.000,00 771.750,00 810.337,50
1.7.1.2.51.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 15.000,00 15.750,00 16.537,50 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 7 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos 15.000,00 15.750,00 16.537,50
1.708.0000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de 15.000,00 16.537,50 15.750,00
1.7.1.2.52.0.0.00.00.00 - Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo 720.000,00 756.000,00 793.800,00
1.7.1.2.52.4.0.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP 720.000,00 756.000,00 793.800,00
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00 - Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo – FEP - Principal 720.000,00 756.000,00 793.800,00
1.720.0000.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de 720.000,00 793. 756.000,00 800,00
1.7.1.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 8.743.900,00 9.216.795,00 9.677.634,75
1.7.1.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS – 8.743.900,00 9.216.795,00 9.677.634,75
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.778.900,00 4.837.245,00 5.079.107,25
1.7.1.3.50.1.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 3.778.900,00 4.837.245,00 5.079.107,25
1.7.1.3.50.1.1.02.00.00 - Agentes Comunitários de Saúde - ACS 1.239.000,00 1.479.450,00 1.553.422,50
1.604.0000.0001 - Agentes Comunitários de Saúde - ACS 1.239.000,00 1.553.422,50 1.479.450,00
1.7.1.3.50.1.1.03.00.00 - Incentivo Financeiro da APS 2.537.000,00 3.354.750,00 3.522.487,50
1.600.0000.0001 - Atenção Básica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 2.537.000,00 3.522. 3.354.750,00 487,50
1.7.1.3.50.1.1.11.00.00 - Implementação de Políticas para a Rede Alyne 2.900,00 3.045,00 3.197,25
1.600.0000.0007 - Transf. SUS União Implementação de Políticas para a Rede Alyne 2.900,00 3.197,25 3.045,00
1.7.1.3.50.2.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 4.257.000,00 3.778.950,00 3.967.897,50
1.7.1.3.50.2.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 4.257.000,00 3.778.950,00 3.967.897,50
1.7.1.3.50.2.1.03.00.00 - Média e Alta Complexidade - MAC 3.908.000,00 3.412.500,00 3.583.125,00
1.600.0000.0002 - MAC - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS 3.908.000,00 3.583.125,00 3.412.500,00
1.7.1.3.50.2.1.06.00.00 - Sus União - Serviços de Atend. SAMU 349.000,00 366.450,00 384.772,50
1.600.0000.0008 - Sus União - Serviços de Atend. SAMU 2025 349.000,00 384.772,50 366.450,00
1.7.1.3.50.3.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 524.000,00 407.400,00 427.770,00
1.7.1.3.50.3.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 524.000,00 407.400,00 427.770,00
1.7.1.3.50.3.1.01.00.00 - Vigilância em Saúde - Sanitária 279.000,00 292.950,00 307.597,50
1.600.0000.0003 - Vigilância Sanitária - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do 279.000,00 307.59 292.950,00 7,50
1.7.1.3.50.3.1.02.00.00 - Vigilância Epidemiológica 29.000,00 30.450,00 31.972,50
1.600.0000.0004 - Vigilância Epidemiológica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos 29.000,00 31.97 30.450,00 2,50
1.7.1.3.50.3.1.03.00.00 - Tranferência SUS Agentes de Combate Endemias 216.000,00 84.000,00 88.200,00
1.604.0000.0002 - Agentes de Combate ENDEMIAS At. pri. Saude 216.000,00 88.200,00 84.000,00
1.7.1.3.50.4.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 184.000,00 193.200,00 202.860,00
1.7.1.3.50.4.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e 184.000,00 193.200,00 202.860,00
1.7.1.3.50.4.1.01.00.00 - Assistência Farmacêutica Básica 184.000,00 193.200,00 202.860,00
1.600.0000.0005 - Assistência Farmacêutica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos 184.000,00 202.8 193.200,00 60,00
1.7.1.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da 3.727.000,00 3.913.350,00 4.109.017,50
1.7.1.4.50.0.0.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação 2.450.000,00 2.572.500,00 2.701.125,00
1.7.1.4.50.0.1.00.00.00 - Transferências do Salário-Educação - Principal 2.450.000,00 2.572.500,00 2.701.125,00
1.550.0000.0000 - Transferência do Salário-Educação 2.450.000,00 2.701.125,00 2.572.500,00
1.7.1.4.52.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 817.000,00 857.850,00 900.742,50
1.7.1.4.52.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação 817.000,00 857.850,00 900.742,50
1.7.1.4.52.0.1.01.00.00 - PNAE - Ensino Fundamental 460.000,00 483.000,00 507.150,00
1.552.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional 460.000,00 507.15 483.000,00 0,00
1.7.1.4.52.0.1.02.00.00 - PNAE - Pré Escolar 138.000,00 144.900,00 152.145,00
1.552.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional 138.000,00 152.14 144.900,00 5,00
1.7.1.4.52.0.1.03.00.00 - PNAE - Creche 209.000,00 219.450,00 230.422,50
1.552.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional 209.000,00 230.42 219.450,00 2,50
1.7.1.4.52.0.1.05.00.00 - PNAE - AEE 10.000,00 10.500,00 11.025,00
1.552.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional 10.000,00 11.025, 10.500,00 00
1.7.1.4.53.0.0.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 110.000,00 115.500,00 121.275,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 8 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.1.4.53.0.1.00.00.00 - Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao 110.000,00 115.500,00 121.275,00
1.7.1.4.53.0.1.01.00.00 - PNATE - Ensino Fundamental 80.000,00 84.000,00 88.200,00
1.553.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa 80.000,00 88.200,00 84.000,00
1.7.1.4.53.0.1.02.00.00 - PNATE - Ensino Médio 14.000,00 14.700,00 15.435,00
1.553.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa 14.000,00 15.435,00 14.700,00
1.7.1.4.53.0.1.03.00.00 - PNATE - Educação Infantil 16.000,00 16.800,00 17.640,00
1.553.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa 16.000,00 17.640,00 16.800,00
1.7.1.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências Diretas do Fundo Nacional do Desenvolvimento 350.000,00 367.500,00 385.875,00
1.7.1.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências Diretas FNDE Ensino Integral - FNDE - Principal 350.000,00 367.500,00 385.875,00
1.569.0000.0196 - Outras Transferências do FNDE Ensino Integral 350.000,00 385.875,00 367.500,00
1.7.1.5.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundo 550.000,00 577.500,00 606.375,00
1.7.1.5.52.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementaçao da União ao Fundeb 550.000,00 577.500,00 606.375,00
1.7.1.5.52.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos de Complementaçao da União ao Fundeb 550.000,00 577.500,00 606.375,00
1.543.0000.0000 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – 550.000,00 606.375 577.500,00 ,00
1.7.1.6.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 273.700,00 287.385,00 301.754,25
1.7.1.6.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 273.700,00 287.385,00 301.754,25
1.7.1.6.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 273.700,00 287.385,00 301.754,25
1.7.1.6.50.0.1.04.00.00 - PBF - Piso Básico Fixo 70.000,00 73.500,00 77.175,00
1.660.0000.0007 - Piso da Atenção Básica - FNAS 70.000,00 77.175,00 73.500,00
1.7.1.6.50.0.1.05.00.00 - Piso Fixo e de Transição de Média Complexidade BE 50.000,00 52.500,00 55.125,00
1.660.0000.0008 - Piso da Média e Alta Complexidade - FNAS 50.000,00 55.125,00 52.500,00
1.7.1.6.50.0.1.08.00.00 - SCFV - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Alta 120.000,00 126.000,00 132.300,00
1.660.0000.0007 - Piso da Atenção Básica - FNAS 120.000,00 132.300,00 126.000,00
1.7.1.6.50.0.1.10.00.00 - Transferência PROCAD SUAS 1.900,00 1.995,00 2.094,75
1.660.0000.0012 - Procad-Suas 1.900,00 2.094,75 1.995,00
1.7.1.6.50.0.1.11.00.00 - Transferência Imigrantes Venezuelanos 11.900,00 12.495,00 13.119,75
1.660.0000.0011 - IMIGRANTES VENEZUE 11.900,00 13.119,75 12.495,00
1.7.1.6.50.0.1.12.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – 18.000,00 18.900,00 19.845,00
1.660.0000.0013 - Transferências de Recursos do FNAS GBF Gestão 18.000,00 19.845,00 18.900,00
1.7.1.6.50.0.1.13.00.00 - Transferência GSUAS 1.900,00 1.995,00 2.094,75
1.660.0000.0009 - Transf. FNAS GSUAS 1.900,00 2.094,75 1.995,00
1.7.1.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 100.000,00 105.000,00 110.250,00
1.7.1.9.58.0.0.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 100.000,00 105.000,00 110.250,00
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00 - Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar nº 100.000,00 105.000,00 110.250,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100.000,00 110.250,00 105.000,00
1.7.2.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 52.280.000,00 54.894.000,00 57.638.700,00
1.7.2.1.00.0.0.00.00.00 - Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 50.720.000,00 53.256.000,00 55.918.800,00
1.7.2.1.50.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS 43.200.000,00 45.360.000,00 47.628.000,00
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do ICMS - Principal 54.000.000,00 56.700.000,00 59.535.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 54.000.000,00 59.535.000,00 56.700.000,00
( - ) FUNDEB -10.800.000,00 -11.340.000,00 -11.907.000,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários -10.800.000,00 -11.340.000,00 -11.907.000,00
1.7.2.1.51.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA 7.200.000,00 7.560.000,00 7.938.000,00
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPVA - Principal 9.000.000,00 9.450.000,00 9.922.500,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 9.000.000,00 9.922.500,00 9.450.000,00
( - ) FUNDEB -1.800.000,00 -1.890.000,00 -1.984.500,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários -1.800.000,00 -1.890.000,00 -1.984.500,00
1.7.2.1.52.0.0.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios 320.000,00 336.000,00 352.800,00
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00 - Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 400.000,00 420.000,00 441.000,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 9 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 400.000,00 441.000,00 420.000,00
( - ) FUNDEB -80.000,00 -84.000,00 -88.200,00
( - ) 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários -80.000,00 -84.000,00 -88.200,00
1.7.2.3.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 580.000,00 609.000,00 639.450,00
1.7.2.3.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS 580.000,00 609.000,00 639.450,00
1.7.2.3.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS - 580.000,00 609.000,00 639.450,00
1.7.2.3.50.0.1.01.00.00 - Transferência CEO - Estado 20.000,00 21.000,00 22.050,00
1.621.0000.0001 - Transferência CEO - Estado 20.000,00 22.050,00 21.000,00
1.7.2.3.50.0.1.02.00.00 - Transferência Cofinanciamento Estado - ESF 450.000,00 472.500,00 496.125,00
1.621.0000.0002 - Transferência Cofinanciamento Estado - ESF 450.000,00 496.125,00 472.500,00
1.7.2.3.50.0.1.03.00.00 - Transfereência Cofinanciamento Estado - Assistência Farmacêutica 110.000,00 115.500,00 121.275,00
1.621.0000.0003 - Transfereência Cofinanciamento Estado - Assistência Farmacêutica 110.000,00 121.275, 115.500,00 00
1.7.2.4.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 760.000,00 798.000,00 837.900,00
1.7.2.4.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de 560.000,00 588.000,00 617.400,00
1.7.2.4.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Convênios dos Estados Destinadas a Programas de 560.000,00 588.000,00 617.400,00
1.7.2.4.51.0.1.01.00.00 - Transporte Escolar Ensino Fundamental - Estado 260.000,00 273.000,00 286.650,00
1.571.0000.0001 - Transporte Escolar - Transferências do Estado referentes a Convênios e 260.000,00 28 273.000,00 6.650,00
1.7.2.4.51.0.1.02.00.00 - Transporte Escolar Ensino Médio - Estado 300.000,00 315.000,00 330.750,00
1.571.0000.0001 - Transporte Escolar - Transferências do Estado referentes a Convênios e 300.000,00 33 315.000,00 0.750,00
1.7.2.4.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 200.000,00 210.000,00 220.500,00
1.7.2.4.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas 200.000,00 210.000,00 220.500,00
1.7.2.4.99.0.1.02.00.00 - Transferência Convênio Estado Trânsito 200.000,00 210.000,00 220.500,00
1.7.2.4.99.0.1.02.01.00 - Convênio Trânsito Polícia Militar 60.000,00 63.000,00 66.150,00
1.752.7004.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Militar 60.000,00 66.150,00 63.000,00
1.7.2.4.99.0.1.02.02.00 - Convênio Trânsito Polícia Civil 60.000,00 63.000,00 66.150,00
1.752.7005.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil 60.000,00 66.150,00 63.000,00
1.7.2.4.99.0.1.02.03.00 - Convênio Trânsito Prefeitura 80.000,00 84.000,00 88.200,00
1.752.7006.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Prefeitura 80.000,00 88.200,00 84.000,00
1.7.2.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 220.000,00 231.000,00 242.550,00
1.7.2.9.51.0.0.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social 220.000,00 231.000,00 242.550,00
1.7.2.9.51.0.1.00.00.00 - Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 220.000,00 231.000,00 242.550,00
1.7.2.9.51.0.1.02.00.00 - Transferência FEAS - Benefícios Eventuais 48.000,00 50.400,00 52.920,00
1.661.0000.0002 - Benefícios Eventuais - Transferência de Recursos dos Fundos 48.000,00 52.920,00 50.400,00
1.7.2.9.51.0.1.03.00.00 - Transferência FEAS - Proteção Social Básica 60.000,00 63.000,00 66.150,00
1.661.0000.0003 - Proteção Social Básica - Transferência de Recursos dos Fundos 60.000,00 66.150,00 63.000,00
1.7.2.9.51.0.1.05.00.00 - Transferência FEAS - Proteção Social Especial - Custeio 90.000,00 94.500,00 99.225,00
1.661.0000.0005 - Proteção Social Especial - Custeio - Transferência de Recursos dos 90.000,00 99.225, 94.500,00 00
1.7.2.9.51.0.1.06.00.00 - Transferência FEAS - Incentivo a Gestão do SUAS 12.000,00 12.600,00 13.230,00
1.661.0000.0006 - Incentivo a Gestão do SUAS - Transferência de Recursos dos Fundos 12.000,00 13.230,0 12.600,00 0
1.7.2.9.51.0.1.07.00.00 - Transferências FEAS - Proteção Social Especial - Investimento 5.000,00 5.250,00 5.512,50
1.661.0000.0001 - Proteção Social Especial - Investimento - Transferência de Recursos 5.000,00 5.512,5 5.250,00 0
1.7.2.9.51.0.1.08.00.00 - Transferência FEAS - Proteção Social de Média e Alta Complexidade 5.000,00 5.250,00 5.512,50
1.661.0000.0004 - Proteção Social de Média e Alta Complexidade - Transferência de 5.000,00 5.512,50 5.250,00
1.7.4.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 50.000,00 31.500,00 33.075,00
1.7.4.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Instituições Privadas 50.000,00 31.500,00 33.075,00
1.7.4.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas 50.000,00 31.500,00 33.075,00
1.7.4.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Instituições Privadas - Principal 50.000,00 31.500,00 33.075,00
1.7.4.1.99.0.1.01.00.00 - Convênio Creche Empresa 30.000,00 31.500,00 33.075,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 30.000,00 33.075,00 31.500,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 10 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.7.4.1.99.0.1.02.00.00 - Transferência de Instituições Privadas para Fundo do Idoso 20.000,00 0,00 0,00
1.759.0000.0004 - Recursos Vinculados a Fundos - Fundo Idoso Imposto de Renda 20.000,00 0,00 0,00
1.7.5.0.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Outras Instituições Públicas 37.000.000,00 38.850.000,00 40.792.500,00
1.7.5.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 37.000.000,00 38.850.000,00 40.792.500,00
1.7.5.1.50.0.0.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 37.000.000,00 38.850.000,00 40.792.500,00
1.7.5.1.50.0.1.00.00.00 - Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e 37.000.000,00 38.850.000,00 40.792.500,00
1.540.0000.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 37.000.000,00 40.79 38.850.000,00 2.500,00
1.7.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Transferências Correntes 42.000,00 12.600,00 13.230,00
1.7.9.1.00.0.0.00.00.00 - Transferências de Pessoas Físicas 42.000,00 12.600,00 13.230,00
1.7.9.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas 42.000,00 12.600,00 13.230,00
1.7.9.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas - Principal 42.000,00 12.600,00 13.230,00
1.7.9.1.99.0.1.01.00.00 - Transferências de Pessoas Físicas para o FIA 12.000,00 12.600,00 13.230,00
1.759.7003.0000 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda 12.000,00 13.230,00 12.600,00
1.7.9.1.99.0.1.02.00.00 - Outras Transferências de Pessoas Físicas - Idosos 30.000,00 0,00 0,00
1.759.0000.0004 - Recursos Vinculados a Fundos - Fundo Idoso Imposto de Renda 30.000,00 0,00 0,00
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 775.899,94 814.694,94 855.429,77
1.9.1.0.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 11.000,00 11.550,00 12.127,50
1.9.1.1.00.0.0.00.00.00 - Multas Administrativas 11.000,00 11.550,00 12.127,50
1.9.1.1.06.0.0.00.00.00 - Multas por Danos Ambientais 10.000,00 10.500,00 11.025,00
1.9.1.1.06.1.0.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais 10.000,00 10.500,00 11.025,00
1.9.1.1.06.1.1.00.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 10.000,00 10.500,00 11.025,00
1.9.1.1.06.1.1.01.00.00 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - CIMAM 10.000,00 10.500,00 11.025,00
1.759.0000.0002 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - CIMAM 10.000,00 11.025,00 10.500,00
1.9.1.1.09.0.0.00.00.00 - Multas e Juros Previstos em Contratos 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.9.1.1.09.0.1.00.00.00 - Multas e Juros Previstos em Contratos - Principal 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.9.2.0.00.0.0.00.00.00 - Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 2.000,00 2.100,00 2.205,00
1.9.2.1.00.0.0.00.00.00 - Indenizações 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.9.2.1.99.0.0.00.00.00 - Outras Indenizações - Principal 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.9.2.1.99.0.1.00.00.00 - Outras Indenizações - Principal 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.9.2.1.99.0.1.01.00.00 - Outras Indenizações 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.9.2.2.00.0.0.00.00.00 - Restituições 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.9.2.2.99.0.0.00.00.00 - Outras Restituições 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.9.2.2.99.0.1.00.00.00 - Outras Restituições - Principal 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.9.2.2.99.0.1.02.00.00 - Outras Restituições 1.000,00 1.050,00 1.102,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 1.000,00 1.102,50 1.050,00
1.9.9.0.00.0.0.00.00.00 - Demais Receitas Correntes 762.899,94 801.044,94 841.097,27
1.9.9.9.00.0.0.00.00.00 - Outras Receitas Correntes 762.899,94 801.044,94 841.097,27
1.9.9.9.99.0.0.00.00.00 - Outras Receitas 762.899,94 801.044,94 841.097,27
1.9.9.9.99.2.0.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 762.899,94 801.044,94 841.097,27
1.9.9.9.99.2.1.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 762.250,00 800.362,50 840.380,64
1.9.9.9.99.2.1.01.00.00 - Outras Receitas Correntes 762.250,00 800.362,50 840.380,64
1.9.9.9.99.2.1.01.01.00 - Outras Receitas 118.900,00 124.845,00 131.087,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 118.900,00 131.087,25 124.845,00
1.9.9.9.99.2.1.01.02.00 - Honorários FUNREPROM 30.000,00 31.500,00 33.075,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 30.000,00 33.075,00 31.500,00
1.9.9.9.99.2.1.01.03.00 - Custas FUNREPROM 500,00 525,00 551,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 500,00 551,25 525,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
TOTAL DAS RECEITAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Página: 11 11
ANEXO DE METAS FISCAIS
ANEXO I - METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA AS RECEITAS
/
As metas anuais de receita foram calculadas a partir das seguintes receitas orçamentárias:
2026
Ano: 2026 Ano: 2027 Ano: 2028
Previsão - R$ 1,00
Especificação
1.9.9.9.99.2.1.01.04.00 - Receitas do FUNSAN 600.000,00 630.000,00 661.500,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 600.000,00 661.500,00 630.000,00
1.9.9.9.99.2.1.01.05.00 - Receitas do RENAINF 12.000,00 12.600,00 13.230,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 12.000,00 13.230,00 12.600,00
1.9.9.9.99.2.1.01.06.00 - Outras Receitas - Multas e Juros 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.9.9.9.99.2.1.01.09.00 - Concessão Serv Guincho 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.9.9.9.99.2.1.01.11.00 - Honorários - Dívida Ativa 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.9.9.9.99.2.1.01.12.00 - Honorários - Multa da Dívida Ativa 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.9.9.9.99.2.1.01.15.00 - Custas Processuais - Divida Ativa 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.9.9.9.99.2.1.01.17.00 - Emolumentos - Multas e Jutos da Divida Ativa 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.9.9.9.99.2.1.01.18.00 - Emolumentos - Divida Ativa 50,00 52,50 55,13
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 50,00 55,13 52,50
1.9.9.9.99.2.1.01.21.00 - Custas Processuais - Multas e Juros da Divida Ativa 50,00 52,50 55,13
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 50,00 55,13 52,50
1.9.9.9.99.2.1.01.24.00 - Multa Administrativa - Juros e Multa 50,00 52,50 55,13
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 50,00 55,13 52,50
1.9.9.9.99.2.1.01.28.00 - Multas Administrativas - Obras Irregulares 100,00 105,00 110,25
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 100,00 110,25 105,00
1.9.9.9.99.2.2.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 400,00 420,00 441,00
1.9.9.9.99.2.2.01.00.00 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 400,00 420,00 441,00
1.9.9.9.99.2.2.01.01.00 - Outras Receitas - Primárias - Multas e Juros 400,00 420,00 441,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 400,00 441,00 420,00
1.9.9.9.99.2.3.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 200,00 210,00 220,50
1.9.9.9.99.2.3.01.00.00 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa 200,00 210,00 220,50
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 200,00 220,50 210,00
1.9.9.9.99.2.4.00.00.00 - Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - 49,94 52,44 55,13
1.9.9.9.99.2.4.01.00.00 - Outras Receitas - Primárias - Dívida Ativa - Multas 49,94 52,44 55,13
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 49,94 55,13 52,44
Total Geral: 174.316.000,00 183.015.000,00 192.165.000,00
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC Página: 1 / 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras (II)
Outras Receitas Patrimoniais
Transferências Correntes
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas Financeiras (III)
Receitas Correntes Restantes
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I - (II + III)]
21.488.080,00 23.978.429,00 29.857.017,00 32.800.600,00 34.440.630,00 36.161.911,41
126.824.800,00 138.473.540,00 174.316.000,00 192.165.000,00 158.873.540,00 183.015.000,00
2.309.200,00 2.319.660,00 2.810.000,00 3.098.025,00 2.654.000,00 2.950.500,00
118.883,00 127.027,15 493.030,00 1.294.700,00 1.359.435,00 1.427.406,75
72.683,00 77.117,15 441.400,00 1.244.200,00 1.306.410,00 1.371.730,50
46.200,00 49.910,00 51.630,00 50.500,00 55.676,25 53.025,00
102.110.595,00 111.205.029,75 124.834.210,00 143.444.280,06 136.629.600,06 150.616.494,06
798.042,00 843.394,10 1.035.283,00 781.099,94 820.154,94 861.162,78
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
798.042,00 843.394,10 1.035.283,00 781.099,94 861.162,78 820.154,94
126.752.117,00 138.396.422,85 158.432.140,00 173.071.800,00 181.708.590,00 190.793.269,50
2023 2026 2028
ACIMA DA LINHA
RECEITAS PRIMÁRIAS 2024 2025 2027
IPTU 6.237.300,00 7.165.060,00 8.076.942,00 9.030.000,00 8.600.000,00 9.480.749,93
ISS 8.599.750,00 9.104.737,50 13.330.675,00 14.380.000,00 15.099.000,00 15.853.950,00
ITBI 1.500.000,00 1.700.000,00 2.400.000,00 2.500.000,00 2.625.000,00 2.756.250,00
IRRF 2.730.000,00 3.546.000,00 5.000.000,00 5.512.500,00 3.800.000,00 5.250.000,00
Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 2.421.030,00 2.249.400,00 2.320.600,00 2.462.631,50 2.436.630,00 2.558.461,48
Cota-Parte do FPM 26.000.000,00 28.260.000,00 31.150.000,00 33.100.000,00 34.755.000,00 36.492.750,00
Cota-Parte do ICMS 31.200.000,00 34.400.000,00 37.600.000,00 43.200.000,00 45.360.000,00 47.628.000,00
Cota-Parte do IPVA 4.800.000,00 5.600.000,00 7.200.000,00 6.240.000,00 7.560.000,00 7.938.000,00
Cota-Parte do ITR 6.720,00 7.056,00 8.000,00 8.000,06 8.400,06 8.820,06
Transferências da LC 61/1989 252.000,00 264.600,00 320.000,00 320.000,00 336.000,00 352.800,00
Transferências do FUNDEB 28.000.000,00 30.250.000,00 37.550.000,00 41.398.875,00 35.200.000,00 39.427.500,00
Outras Transferências Correntes 11.851.875,00 12.423.373,75 14.316.210,00 15.251.600,00 15.997.380,00 16.797.249,00
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC Página: 2 / 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV)
0,00
Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X)
0,00
0,00
26.460,00
25.200,00
0,00
26.460,00
173.071.800,00
0,00
25.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) = [VII - (VIII + IX +
X + XI + XII)]
0,00
0,00
0,00
190.793.269,50
0,00
0,00
0,00
Convênios
0,00
26.460,00
126.777.317,00
Operações de Crédito (VIII)
0,00
26.460,00
0,00
0,00
0,00
138.422.882,85
Alienação de Bens
26.460,00
0,00
0,00
26.460,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Receitas de Capital
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Transferências de Capital 0,00
26.460,00
0,00
Outras Alienações de Bens
Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI)
25.200,00
0,00
181.708.590,00
0,00
0,00
0,00
25.200,00
Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
158.458.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
Outras Receitas de Capital Primárias
0,00
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização de Empréstimos (IX)
26.460,00 0,00
0,00
Transferências de Capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV + XIII) 126.777.317,00 138.422.882,85 158.458.600,00 173.071.800,00 181.708.590,00 190.793.269,50
Inversões Financeiras
Investimentos
Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII)
Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
Demais Inversões Financeiras
10.337.292,11 7.722.418,50 12.217.288,50 7.663.069,94 7.124.323,44 7.479.789,67
9.545.742,11 9.714.288,50 4.619.418,50 3.024.073,44 3.174.527,17 2.508.069,94
4.050,00 3.000,00 5.000,00 5.250,00 5.512,50 3.000,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
4.050,00 3.000,00 3.000,00 5.000,00 5.250,00 5.512,50
682.500,00 3.500.000,00 6.615.000,00
Outras Despesas Correntes
147.627.581,50
76.377.672,00
158.102.930,06
184.630.085,33
81.321.105,45 96.797.536,50
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (XVIII - XIX)
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)
Juros e Encargos da Dívida (XIX)
151.127.581,50
66.306.476,05
63.138.747,00
8.500.000,00
60.093.964,50
123.232.711,50
175.838.176,56
6.300.000,00
126.232.711,50
58.172.831,82
101.637.413,33
3.000.000,00
115.777.707,89
Pessoal e Encargos Sociais 57.604.876,07
166.602.930,06
67.144.430,06
169.538.176,56
90.958.500,00
72.740.640,06
178.015.085,33
116.460.207,89
DESPESAS PRIMÁRIAS 2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (XXII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) = [XXIII -
(XXIV + XXV + XXVI + XXVII)]
Amortização da Dívida (XXVII)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX)
RESULTADO PRIMÁRIO (COM RPPS) - Acima da Linha (XXXIV) = (XVI - XXXII)
787.500,00 3.100.000,00 2.500.000,00 5.150.000,00 4.299.750,00 4.095.000,00
9.549.792,11 9.717.288,50 4.622.418,50 2.513.069,94 3.029.323,44 3.180.039,67
52.500,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 52.500,00 55.125,00
125.380.000,00 133.000.000,00 152.300.000,00 160.666.000,00 172.620.000,00 181.250.250,00
1.397.317,00 5.422.882,85 6.158.600,00 12.405.800,00 9.088.590,00 9.543.019,50
JUROS NOMINAIS
VALOR INCORRIDO
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII)
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI)
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) = XXXV + (XXXVI -
XXXVII) 833.700,00 2.549.910,00 3.151.630,00 5.200.500,00 4.148.025,00 4.355.426,25
118.883,00 127.027,15 493.030,00 1.294.700,00 1.359.435,00 1.427.406,75
682.500,00 3.000.000,00 3.500.000,00 8.500.000,00 6.300.000,00 6.615.000,00
2023 2024 2025 2026 2027 2028
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX + XXVIII + XXIX) 125.380.000,00 133.000.000,00 152.300.000,00 172.620.000,00 181.250.250,00 160.666.000,00
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = (XVII -XXXIII) 1.397.317,00 5.422.882,85 6.158.600,00 12.405.800,00 9.088.590,00 9.543.019,50
ABAIXO DA LINHA
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
2023 2025 2026 2027 2028
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 37.606.443,86 32.573.603,93 35.090.023,89 33.831.813,91 34.460.918,90
2024
27.540.764,00
VALOR INCORRIDO
DEDUÇÕES (XL)
Ativo Disponível
(-) Restos a Pagar Processados
Haveres Financeiros
Receita de Privatizações
Passivos Reconhecidos
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL)
12.587.967,27 15.726.392,01 16.257.791,82 17.295.275,51 16.789.191,64 16.523.491,73
13.600.792,74 17.851.991,28 16.789.191,64 16.257.791,82 15.726.392,01 16.523.491,73
1.012.825,47 556.715,77 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
14.952.796,73 20.311.168,35 16.847.211,92 18.300.832,25 17.937.427,17 17.574.022,09
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) (10.649.303,94) (5.358.371,62) 3.463.956,43 (1.453.620,33) 726.810,16 (363.405,08)
(-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC Página: 4 / 4
ANEXO DE METAS FISCAIS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS PARA O RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL
2026
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
R$ 1,00
Página: 1
AMF - Demonstrativo 1 (LRF, art. 4º, § 1º)
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC 2/
2026
METAS ANUAIS
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha
Valor Constante
166.015.238,10
(1.384.400,31)
100,000
99,286
99,286
18,817
78,380
2,089
---
100,000
92,169
90,699
52,180
38,519
1,442
---
---
---
---
---
7,117
7,117
0,743
4,876
20,130
10,499
---
% PIB
(b / PIB) X
100
17.937.427,17
190.793.269,50
35.090.023,89
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
9.088.590,00
33.419.070,37
100,00
99,286
99,286
18,818
78,378
2,089
---
100,00
94,32
92,636
52,89
39,746
1,655
---
---
---
---
---
4,966
4,966
0,743
3,442
18,486
9,603
0,397
33.831.813,91
% RCL
(a / RCL) X
100
Despesas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
15.494.957,08
Valor Constante
17.574.022,09
9.543.019,50
Valor Corrente
(b)
164.815.047,62
(1.453.620,33)
166.000.000,00
Valor Corrente
(c)
173.071.800,00
183.015.000,00 ---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
18.300.832,25
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
174.316.000,00
% PIB
(a / PIB) x
100
8.243.583,44
(363.405,08)
164.830.285,71
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
192.165.000,00
726.810,16
8.243.619,05
Valor Constante
11.815.047,61
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
164.813.687,88
165.998.635,14
181.708.590,00
659.238,24 (313.921,62)
Valor Corrente
(a)
% RCL
(b / RCL) X
100
29.768.508,85
15.940.156,09
100,00
99,286
99,286
18,818
78,379
2,089
---
100,00
94,32
92,637
52,891
39,746
1,655
---
---
---
---
---
4,966
4,966
0,743
3,442
17,933
9,334
---
% PIB
(c / PIB) X
100
30.686.452,53
17.429.364,05
12.405.800,00
% RCL
(c / RCL) X
100
34.460.918,90
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
2026 2027 2028
Especificação
Receitas Primárias Correntes 173.071.800,00 164.830.285,71 181.708.590,00 164.815.047,62 190.793.269,50 164.813.687,88
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Demais Receitas Primárias Correntes
Transferências Correntes
Receitas Primárias de Capital
Outras Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Despesas Primárias Correntes
Despesas Primárias de Capital
32.800.600,00 31.238.666,67 34.440.630,00 31.238.666,67 36.161.911,41 31.237.883,79
136.629.600,06 130.123.428,63 143.444.280,06 130.108.190,53 150.616.494,06 130.107.628,57
3.641.599,94 3.468.190,42 3.823.679,94 3.468.190,42 4.014.864,03 3.468.175,52
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
174.316.000,00 166.015.238,10 183.015.000,00 166.000.000,00 192.165.000,00 165.998.635,14
160.666.000,00 153.015.238,10 172.620.000,00 156.571.428,57 181.250.250,00 156.570.104,44
158.102.930,06 150.574.219,10 169.538.176,56 153.776.123,86 178.015.085,33 153.775.459,63
90.958.500,00 86.627.142,86 96.797.536,50 87.798.219,05 101.637.413,33 87.797.839,84
67.144.430,06 63.947.076,25 72.740.640,06 65.977.904,82 76.377.672,00 65.977.619,79
2.513.069,94 2.393.399,94 3.029.323,44 2.747.685,66 3.180.039,67 2.747.025,97
Pagamento de Restos a Pagar de Despesas Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III) 0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV) 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 12.405.800,00
1.233.042,29
8.500.000,00 6.615.000,00 5.714.261,03
9.088.590,00
1.233.047,62
6.300.000,00 5.714.285,71
1.233.047,62 1.427.406,75
8.243.619,05 8.243.583,44
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS)
1.294.700,00 1.359.435,00
11.815.047,61 9.543.019,50
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS)
8.095.238,10
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não devem ser consideradas as dívidas,
disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE. Emissão: 09/09/2025, às 13:15:57.
Nota(s) Explicativa(s):
2026
192.165.000,00
0,00
R$ 1,00
183.015.000,00
2027
0,00
Parâmetros
174.316.000,00
2028
PIB nominal
Receita Corrente Líquida - RCL
0,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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Página: 1 / 1
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, §2º, inciso I) R$ 1,00
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2026
Especificação % RCL
Metas Previstas em Metas Realizadas em Variação
2024
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
(b) (c) = (b-a)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
2024 % PIB %
Despesa Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (II)
Valor
(c/a) x 100
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (V) = (I – II)
(a)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
138.500.000,00
138.422.882,85
138.500.000,00
--- 194.124.396,08
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
133.000.000,00
5.422.882,85
37.606.443,86
20.311.168,35 20.921.389,27
(2.320.016,83)
182.648.984,61
37.606.443,86
190.063.353,91
180.328.967,78 41.906.084,93
49.648.984,61
55.624.396,08
(7.742.899,68)
0,00
51.563.353,91
610.220,92
30,27
40,16
37,33
37,23
(142,78)
3,00
0,00
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
---
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---
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---
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---
% PIB % RCL
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE. Emissão: 09/09/2025, às 13:20:57.
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (5.358.371,62) (5.546.007,64) (187.636,02) 3,50
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Receita Total (COM FONTES RPPS)
Despesas Primárias (COM FONTES RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS) (III)
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 5.422.882,85 (2.320.016,83) (7.742.899,68) (142,78)
Valor Realizado
2024
0,00
R$ 1,00
Parâmetros
PIB nominal 0,00 0,00
Receita Corrente Líquida - RCL 0,00
Valor Previsto
2024
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
Página: 1 / 2
AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
% %
Especificação
2026
Valores a Preços Correntes
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
2025
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
2023
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Dívida Pública Consolidada (DC)
2024 % 2027 % 2028 %
6.158.600,00
16.847.211,92
158.900.000,00
158.458.600,00
158.900.000,00
32.573.603,93
152.300.000,00
126.777.317,00
126.850.000,00
125.380.000,00
1.397.317,00
126.850.000,00
27.540.764,00
14.952.796,73
138.500.000,00
20.311.168,35
133.000.000,00
138.422.882,85
37.606.443,86
5.422.882,85
138.500.000,00 174.316.000,00
173.071.800,00
183.015.000,00
181.708.590,00
192.165.000,00
190.793.269,50
174.316.000,00
35.090.023,89
18.300.832,25
9.088.590,00
172.620.000,00
183.015.000,00 192.165.000,00
9.543.019,50
181.250.250,00
33.831.813,91
17.574.022,09
34.460.918,90
17.937.427,17
12.405.800,00
160.666.000,00
288,09
9,18
9,18
36,55
35,84
9,19
6,08 14,51
13,57
(13,38)
14,73
14,47
14,73
(17,05) 8,63
9,70
7,73
101,44
9,70
5,49
9,22
(3,59)
4,99
7,44
(26,74)
4,24
4,99
(3,97)
1,86
5,00
5,00
5,00
5,00
5,00
2,07
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha (10.649.303,94) (5.358.371,62) (49,68) 3.463.956,43 (164,65) (1.453.620,33) (141,96) 726.810,16 (150,00) (363.405,08) (150,00)
Receita Total (COM FONTES RPPS) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
0,00
0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
0,00
0,00
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV) 1.397.317,00 5.422.882,85 288,09 6.158.600,00 13,57 12.405.800,00 101,44 9.088.590,00 (26,74) 9.543.019,50 5,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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AMF – Demonstrativo 3 (LRF, art.4º, §2º, inciso II) R$ 1,00
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2026
76,06
165.998.635,14
9,86
%
4,48
4,48
152.300.000,00
0,00
16.324.019,03 17.429.364,05
158.900.000,00
10,10
2023
164.830.285,71
(20,40)
0,00
164.813.687,88
(1.384.400,31)
4,77
0,00
Especificação
2025
153.015.238,10
0,00
138.586.000,00
30.066.345,70
0,00
2024
136.877.772,29
(139,97) 659.238,24
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
(46,49)
4,21
138.482.576,29
2024
144.236.643,93
2026
9,90 2,32
33.419.070,37 2,60
158.458.600,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE. Emissão: 09/09/2025, às 13:19:44.
(313.921,62)
166.000.000,00
2025
1,25
(16,87)
2027
4,21
158.900.000,00
%
0,00
(51,97)
166.015.238,10
(5.583.423,23)
39.185.914,50
2023
32.573.603,93
(0,01)
0,47
0,00
30.686.452,53
4,02
(11.625.881,32)
(2,99)
138.482.576,29
5,00
164.815.047,62
15.940.156,09
166.000.000,00
(147,62)
144.317.000,00
3.463.956,43
5,71
0,00
Valores a Preços Constantes
165.998.635,14
16.847.211,92
0,00
0,00
%
(162,04)
156.571.428,57
(0,01)
0,00
2026 2027
5,00
4,21
21.164.237,42
4,20 5,00
156.570.104,44 0,00
(8,18)
0,00
(0,01)
%
30,33
29,65
%
2028
138.403.228,01
(147,62)
(49,51)
144.317.000,00 166.015.238,10
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2028
0,00
15.494.957,08
29.768.508,85
10,10
0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima
da Linha (V) = (I – II)
Despesa Total (COM FONTES RPPS)
Receitas Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (I)
Despesa Primárias (EXCETO FONTES
RPPS) (II)
Receita Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo
da Linha
Despesas Primárias (COM FONTES
RPPS) (IV)
Receitas Primárias (COM FONTES RPPS)
(III)
Despesa Total (EXCETO FONTES RPPS)
Resultado Primário (COM RPPS) - Acima
da Linha (VI) = (V) + (III – IV)
Dívida Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Receita Total (COM FONTES RPPS)
0,00
13,57
0,00 0,00 0,00
0,00
8.243.619,05
0,00 288,09 0,00
288,09
0,00
11.815.047,61
0,00 0,00
5.650.643,93
5.650.643,93 (26,74)
101,44
0,00
0,00
8.243.619,05
0,00
0,00 5,00
1.525.455,72
13,57
0,00
0,00 0,00
11.815.047,61
0,00
6.158.600,00
0,00
8.243.583,44
0,00 0,00 0,00
0,00
6.158.600,00 5,00
8.243.583,44
0,00
(26,74)
0,00
13,57
(26,74)
1.525.455,72
0,00
101,44
101,44 5,00
0,00 0,00
288,09
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4º, § 2º, inciso III)
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2026
R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2024 % 2023 % 2022 %
TOTAL 182.675.874,13 100,00
Patrimônio/Capital
Reservas
Resultado Acumulado
2024 % %
Patrimônio
%
Lucros ou Prejuízos Acumulados
2023
Reservas
2022
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
REGIME PREVIDENCIÁRIO
109.164.857,30
0,00
73.511.016,83
109.164.857,30
44.479.976,90
0,00 0,00
63.702.715,26
109.208.915,31
153.644.834,20 172.911.630,57
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
59,759
40,241
0,00
28,95
0,00
71,05
36,841
0,00
63,159
0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
0,00
100,00 100,00
0,00 0,00 0,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE. Emissão: 09/09/2025, às 13:20:12.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
R$ 1,00
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC Página: 1 / 1
ANEXO DE METAS FISCAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art. 4°, § 2°, inciso V)
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2026
TRIBUTO MODALIDADE
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
COMPENSAÇÃO SETORES / PROGRAMAS
/ BENEFICIÁRIO 2026 2027 2028
250.000,00 Redução da multa e juros
em possíveis
reparcelamentos de divida
e/ou programas de
recuperação fiscal.
Redução da multa e juros 250.000,00
em possíveis
reparcelamentos de divida
e/ou programas de
recuperação fiscal.
250.000,00 Imposto sobre a
Propriedade Predial e
Territorial Urbana - Dívida
Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa
Outros benefícios
300.000,00 Redução da multa e juros
em possíveis
reparcelamentos de divida
e/ou programas de
recuperação fiscal.
Redução da multa e juros 300.000,00
em possíveis
reparcelamentos de divida
e/ou programas de
recuperação fiscal.
300.000,00 Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN
- Dívida Ativa - Multas e
Juros de Mora da Dívida
Ativa
Outros benefícios
30.000,00 Redução da multa e juros
em possíveis
reparcelamentos de divida
e/ou programas de
recuperação fiscal.
Redução da multa e juros 30.000,00
em possíveis
reparcelamentos de divida
e/ou programas de
recuperação fiscal.
Contribuição de Melhoria 30.000,00
para Pavimentação e Obras
Complementares - Dívida
Ativa - Multas e Juros de
Mora da Dívida Ativa
Outros benefícios
20.000,00 Redução da multa e juros
em possíveis
reparcelamentos de divida
e/ou programas de
recuperação fiscal.
Redução da multa e juros 20.000,00
em possíveis
reparcelamentos de divida
e/ou programas de
recuperação fiscal.
Outras Receitas - Primárias 20.000,00
- Dívida Ativa - Multas
Outros benefícios
TOTAL 600.000,00 600.000,00 600.000,00
Nota(s) Explicativa(s):
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE. Emissão: 09/09/2025, às 13:22:07.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
Página: 1
R$ 1,00
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
ARF (LRF, art 4º, § 3º)
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC / 1
2026
DEMAIS RISCOS FISCAIS PASSIVOS
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Intempérie (enchente, vendaval, granizo, geada, nevasca, estiagem) 50.000,00 Auxílio às pessoas e/ou famílias atingidas por intempéries. 50.000,00
 SUBTOTAL 50.000,00 SUBTOTAL 50.000,00
PASSIVOS CONTINGENTES
Descrição Valor Descrição
PROVIDÊNCIAS
Valor
Indenização por rescisões contratuais ou de outra natureza 100.000,00 Indenizar valores de verbas rescisórias nos termos da legislação vigente. 100.000,00
Decisões judiciais (ações trabalhistas e precatórios) 80.000,00 Cumprir decisões judiciais. 80.000,00
 SUBTOTAL 180.000,00 SUBTOTAL 180.000,00
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE. Emissão: 09/09/2025, às 13:23:32.
Nota(s) Explicativa(s):
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
 TOTAL 230.000,00 TOTAL 230.000,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC Página: 1 27
09/09/2025
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
ÓRGÃO: 01.000 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 4.457.500,00
UNIDADE: 01.001 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 4.457.500,00
01.031.4501.1109 - Construção, Ampliação e Reforma do Prédio da Câmara de Vereadores 1.000.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000.000,00
01.031.4501.2001 - Manutenção do Poder Legislativo Municipal 3.407.500,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.362.500,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 2.362.500,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 35.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 35.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 885.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 885.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 10.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 115.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 115.000,00
01.031.4501.2041 - Manutenção do Programa Parlamento Jovem 35.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 35.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 35.000,00
01.031.4501.2092 - Manutenção da Procuradoria da Mulher 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 15.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 15.000,00
ÓRGÃO: 02.000 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1.271.000,00
UNIDADE: 02.001 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL 1.271.000,00
04.122.4502.2002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito e Vice-Prefeito 1.040.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 850.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
QUADRO DEMONSTRATIVO DAS DOTAÇÕES POR ÓRGÃO DO
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC Página: 2 27
09/09/2025
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 850.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 160.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 160.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 10.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 20.000,00
14.062.4503.2044 - Manutenção do PROCON 231.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 220.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 220.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
ÓRGÃO: 03.000 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1.270.000,00
UNIDADE: 03.001 PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 1.270.000,00
02.062.4513.2004 - Manutencao da Procuradoria Geral do Município 1.270.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.200.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.200.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 60.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 60.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00
ÓRGÃO: 04.000 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 490.000,00
UNIDADE: 04.001 CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 490.000,00
04.124.4512.2005 - Manutenção da Controladoria Geral do Município 490.000,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 460.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 460.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 25.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 25.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 5.000,00
ÓRGÃO: 05.000 CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 700.000,00
UNIDADE: 05.001 CONTADORIA GERAL DO MUNICÍPIO 700.000,00
04.123.4514.2010 - Manutencao da Contadoria Geral do Município 700.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 620.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 620.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 70.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 70.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00
ÓRGÃO: 06.000 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FAZENDA 9.912.630,00
UNIDADE: 06.001 SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FAZENDA 9.047.630,00
04.122.4503.1104 - Construção, Reforma e Aquisião de Bens Imóveis 3.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.5.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
27.813.4503.2003 - Manutenção das atividades comemorativas do Município 400.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 400.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 400.000,00
04.122.4503.2006 - Manutencao da Secretaria de Administracao, Fazenda e Planejamento 5.710.630,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.000.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 3.000.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 60.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 60.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.610.630,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 2.610.630,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 20.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 20.000,00
04.845.4503.2007 - Parcerias com entidades municipalistas e Consórcios 1.234.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 520.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 520.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 550.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 550.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 90.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 90.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 30.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 30.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 44.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 44.000,00
04.122.4503.2086 - Auxílio Financeiro para Entidades 1.700.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.700.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.700.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
UNIDADE: 06.002 CONVÊNIOS DE SEGURANÇA PÚBLICA 865.000,00
06.182.4523.1115 - Obras do Quartel do Corpo de Bombeiros 300.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 300.000,00
1.753.0000.0001 - FUNREBOM - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos 300.000,00
06.181.4523.2008 - Manutenção dos serviços de segurança pública 458.000,00
3.3.30.00.00.00.00.00 - Transferencias a Estados e ao Distrito Federal 6.000,00
1.752.7004.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Militar 6.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 436.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 200.000,00
1.752.7004.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Militar 68.000,00
1.752.7005.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil 77.000,00
1.752.7006.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Prefeitura 91.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 12.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 12.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 4.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
1.752.7004.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Militar 1.000,00
1.752.7005.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Polícia Civil 1.000,00
1.752.7006.0000 - Recursos Vinculados ao Trânsito – Prefeitura 1.000,00
06.182.4523.2097 - Manutenção do Convênio com o Corpo de Bombeiros 107.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 90.000,00
1.753.0000.0001 - FUNREBOM - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos 90.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 10.000,00
1.753.0000.0001 - FUNREBOM - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 7.000,00
1.753.0000.0001 - FUNREBOM - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos 7.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
ÓRGÃO: 07.000 TESOURARIA GERAL DO MUNICÍPIO 345.000,00
UNIDADE: 07.001 TESOURARIA GERAL DO MUNICÍPIO 345.000,00
04.123.4504.2087 - Manutenção da Tesouraria Geral 345.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 330.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 330.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 5.000,00
ÓRGÃO: 08.000 SECRETARIA DE EDUCACAO 56.885.000,00
UNIDADE: 08.001 SECRETARIA DE EDUCACAO 2.491.000,00
12.361.4505.2012 - Manutenção da Secretaria de Educação 2.105.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.600.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 1.600.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 500.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 500.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 3.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 3.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 2.000,00
13.392.4505.2018 - Manutencao da Biblioteca Pública Municipal 386.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 345.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 345.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 40.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 40.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
UNIDADE: 08.002 ENSINO FUNDAMENTAL 36.714.000,00
12.361.4505.1085 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares Ensino Fundamental 3.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 1.000,00
4.5.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 1.000,00
12.361.4505.2014 - Manutenção do Ensino Fundamental 35.850.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000.000,00
1.540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 70% 29.450.000,00
1.543.0000.0000 - Transferências de Recursos de Complementação da União ao Fundeb – VAAR 550.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.800.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 3.788.000,00
1.550.0000.0000 - Transferência do Salário-Educação 1.650.000,00
1.569.0000.0196 - Outras Transferências do FNDE Ensino Integral 362.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.550.0000.0000 - Transferência do Salário-Educação 50.000,00
12.361.4505.2083 - Manutenção do Ensino Fundamental - Tempo Integral 860.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 800.000,00
1.540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 70% 800.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 10.000,00
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
12.361.4505.2096 - Auxilio em Programas de Segurança Escolar 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 1.000,00
UNIDADE: 08.003 EDUCAÇÃO INFANTIL 10.505.000,00
12.365.4505.1086 - Construção, Ampliação e Reforma de Unidades Escolares Educação Infantil 3.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 1.000,00
4.5.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 1.000,00
12.365.4505.2015 - Manutenção da Educação Infantil Pré Escolar 6.950.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.400.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 400.000,00
1.540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 70% 5.000.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.500.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 1.500.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 50.000,00
12.365.4505.2073 - Manutenção da Educação Infantil Creche 3.552.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.000.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 1.070.000,00
1.540.1070.0000 - Transferências do FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 70% 1.930.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 502.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 502.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 50.000,00
UNIDADE: 08.004 TRANSPORTE ESCOLAR 5.743.000,00
12.361.4505.2050 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Fundamental 5.213.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.212.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 4.000.000,00
1.550.0000.0000 - Transferência do Salário-Educação 870.000,00
1.553.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 81.000,00
1.571.0000.0001 - Transporte Escolar - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à 261.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 1.000,00
12.365.4505.2108 - Manutenção do Transporte Escolar - Educação Infantil Pré-Escolar 216.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 216.000,00
1.500.1001.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Educação 200.000,00
1.553.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 16.000,00
12.362.4505.2109 - Manutenção do Transporte Escolar - Ensino Médio 314.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 314.000,00
1.553.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PNATE) 14.000,00
1.571.0000.0001 - Transporte Escolar - Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à 300.000,00
UNIDADE: 08.005 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 1.382.000,00
12.365.4505.2065 - Alimentacao Escolar Educacao Infantil Pré Escolar 350.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 350.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 212.000,00
1.552.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 138.000,00
12.361.4505.2066 - Alimentacao Escolar Ensino Fundamental 662.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 662.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 200.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.552.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 462.000,00
12.365.4505.2074 - Alimentação Escolar Educação Infantil Creche 350.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 350.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 141.000,00
1.552.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 209.000,00
12.367.4505.2099 - Alimentação Escolar AEE 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00
1.552.0000.0000 - Transferências de Recursos do FNDE referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) 10.000,00
UNIDADE: 08.006 ENSINO MÉDIO 20.000,00
12.362.4505.2016 - Auxílio ao Ensino Médio 20.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 20.000,00
UNIDADE: 08.007 ENSINO SUPERIOR 30.000,00
12.364.4505.2017 - Auxílio ao Ensino Superior 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 30.000,00
ÓRGÃO: 09.000 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 13.629.170,00
UNIDADE: 09.001 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO 13.629.170,00
27.812.4524.1062 - Construcao, Reforma e Ampliacao de Ginasios de Esportes 2.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
15.451.4519.1063 - Pavimentacao e Revitalizacao de Vias Publicas 999,94
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 999,94
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 999,94
15.451.4511.1094 - Construção, Revitalizacao, Reconstrucao e Reformas de Pracas Publicas e Parques 2.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
27.812.4524.1095 - Construcao, Revitalizacao e Melhorias em Campos de Futebol e Pracas Esportivas 2.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
15.451.4511.1099 - Construção, Revitalização e Melhorias em Prédios Públicos 2.000,06
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,06
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,06
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
13.392.4511.1103 - Reformas e Melhorias no Centro de Eventos 2.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
15.451.4511.2034 - Manutenção da Secretaria do Desenvolvimento Urbano 5.368.170,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.900.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 2.900.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.400.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.073.370,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 548.230,00
1.708.0000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 20.700,00
1.720.0000.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 737.000,00
1.750.0000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 20.700,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 29.100,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 29.100,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 39.070,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 39.070,00
15.452.4525.2052 - Manutenção dos Serviços de Coleta de Lixo e Limpeza Pública 6.000.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.000.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 4.358.000,00
1.753.0000.0002 - Taxa Coleta de Lixo - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos 1.642.000,00
25.752.4525.2057 - Manutenção da Iluminação Pública 2.185.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.000.000,00
1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 2.000.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 50.000,00
1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 135.000,00
1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 135.000,00
05.182.4525.2061 - Manutencao do FUMDEC 15.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 15.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 15.000,00
15.452.4525.2081 - Manutenção e Conservação dos Cemitérios Públicos 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 30.000,00
ÓRGÃO: 10.000 SECRETARIA DE AGRICULTURA 8.489.000,00
UNIDADE: 10.001 SECRETARIA DE AGRICULTURA 8.489.000,00
17.511.4507.1080 - Instalacao de Agua nas Comunidades do Interior do Municipio 2.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
20.606.4507.1105 - Bonus Fiscal para Incentivos na Secretaria da Agricultura 1.400.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.400.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.400.000,00
26.782.4507.1110 - Pavimentação de Vias Rurais 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
20.604.4507.1116 - Construção Centro de Reabilitação Animal 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
20.606.4507.2025 - Manutencao da Secretaria de Agricultura 6.650.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.100.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 3.100.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.500.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 3.500.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 50.000,00
20.604.4507.2089 - Programa de Castração, Vacinação e Atendimento Médico-Veterinário 295.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 295.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 195.000,00
1.753.0000.0003 - Alvará Sanitário - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos 100.000,00
20.606.4507.2110 - Auxílio Financeiro para Entidades - Agricultura 140.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 140.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 140.000,00
ÓRGÃO: 12.000 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 960.000,00
UNIDADE: 12.001 SECRETARIA DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS 960.000,00
04.122.4515.2072 - Manutenção da Secretaria de Relações Institucionais 960.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 750.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 750.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 200.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 200.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00
ÓRGÃO: 13.000 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 980.000,00
UNIDADE: 13.001 SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO 980.000,00
04.122.4503.2088 - Manutenção da Secretaria de Comunicação 980.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 420.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 420.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 550.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 550.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00
ÓRGÃO: 14.000 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURI 2.553.000,00
UNIDADE: 14.001 SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS E TURI 2.553.000,00
04.129.4515.1074 - Incentivos para o Desenvolvimento Economico 3.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.5.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
23.695.4515.1120 - Execução de Obras para Desenvolvimento do Turismo 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
19.572.4515.2077 - Manutenção do Fundo de Ciência, Tecnologia e Inovação 91.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 90.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 90.000,00
23.691.4515.2078 - Apoio a Realização de Feiras Setoriais 1.882.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.881.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.881.000,00
22.661.4515.2098 - Manutenção da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Serviços e Turismo 526.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 470.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 470.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 6.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 6.000,00
23.695.4515.2112 - Manutenção da Divisão de Apoio ao Turismo e Eventos 50.000,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 50.000,00
ÓRGÃO: 19.000 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FUMSAN 600.000,00
UNIDADE: 19.001 FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO - FUMSAN 600.000,00
17.512.4520.1101 - Execucao de Obras de Saneamento Urbano 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 1.000,00
17.512.4520.2032 - Manutenção do Fundo Municipal de Saneamento - FUMSAN 599.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 500.000,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 500.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.000,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 98.000,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 98.000,00
ÓRGÃO: 20.000 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 181.000,00
UNIDADE: 20.001 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 181.000,00
18.541.4521.2111 - Manutenção do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FMMA 181.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 10.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 110.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 110.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 30.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 30.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 28.000,00
1.753.0000.0004 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - PLA CIMAM 19.000,00
1.759.0000.0002 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - CIMAM 9.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.000,00
1.753.0000.0004 - Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental - PLA CIMAM 1.000,00
1.759.0000.0002 - Multas Administrativas por Danos Ambientais - CIMAM 1.000,00
ÓRGÃO: 21.000 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENCIA 28.000,00
UNIDADE: 21.001 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENCIA 28.000,00
08.243.4509.2030 - Manutencao do Fundo da Infância e Adolescência 28.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
1.759.7003.0000 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 25.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 14.000,00
1.759.7003.0000 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda 11.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.000,00
1.759.7003.0000 - Recursos Vinculados a Fundos - FIA Imposto de Renda 2.000,00
ÓRGÃO: 22.000 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.958.700,00
UNIDADE: 22.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 3.958.700,00
08.244.4509.1106 - Construção, Ampliação e Reforma dos Espaços Físicos para atendimento do CRAS/CREAS/SCFV, Gestão 2.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
08.244.4509.2029 - Manutencao do Fundo de Assistencia Social 3.303.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.800.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 2.800.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 1.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 500.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 500.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
08.244.4509.2090 - Des. e Implantação de Programa Voltado a Ent. Munic. - Clubes de Mães 150.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 150.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 150.000,00
08.242.4509.2091 - Família Acolhedora para pessoas Idosas e Adultas com Deficiência 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
08.244.4509.2093 - Ações e Programas com Recursos do FEAS 223.700,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 11.000,00
1.661.0000.0003 - Proteção Social Básica - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 11.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 202.700,00
1.661.0000.0001 - Proteção Social Especial - Investimento - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 5.000,00
1.661.0000.0002 - Benefícios Eventuais - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 50.000,00
1.661.0000.0003 - Proteção Social Básica - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 40.000,00
1.661.0000.0004 - Proteção Social de Média e Alta Complexidade - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 5.000,00
1.661.0000.0005 - Proteção Social Especial - Custeio - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 90.500,00
1.661.0000.0006 - Incentivo a Gestão do SUAS - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 12.200,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.661.0000.0003 - Proteção Social Básica - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social 10.000,00
08.244.4509.2094 - Ações e Programas com Recursos do FNAS - Atenção Básica 228.000,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.660.0000.0007 - Piso da Atenção Básica - FNAS 50.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 175.000,00
1.660.0000.0007 - Piso da Atenção Básica - FNAS 140.000,00
1.660.0000.0009 - Transf. FNAS GSUAS 2.000,00
1.660.0000.0011 - IMIGRANTES VENEZUE 12.000,00
1.660.0000.0012 - Procad-Suas 2.000,00
1.660.0000.0013 - Transferências de Recursos do FNAS GBF Gestão 19.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.000,00
1.660.0000.0007 - Piso da Atenção Básica - FNAS 3.000,00
08.244.4509.2095 - Ações e Programas com Recursos do FNAS - Média e Alta Complexidade 51.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0008 - Piso da Média e Alta Complexidade - FNAS 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 49.000,00
1.660.0000.0008 - Piso da Média e Alta Complexidade - FNAS 49.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.660.0000.0008 - Piso da Média e Alta Complexidade - FNAS 1.000,00
ÓRGÃO: 23.000 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 600.000,00
UNIDADE: 23.001 FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO 600.000,00
08.241.4509.2070 - Manutencao do Fundo do Idoso 600.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 110.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 110.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 480.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 430.000,00
1.759.0000.0004 - Recursos Vinculados a Fundos - Fundo Idoso Imposto de Renda 50.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 10.000,00
ÓRGÃO: 24.000 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 104.000,00
UNIDADE: 24.001 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO 104.000,00
16.482.4509.1056 - Execucao de Obras e Projetos Habitacionais de Interesse Social 3.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
4.5.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
16.482.4509.2040 - Manutencao do Fundo de Habitação 101.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 100.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
ÓRGÃO: 25.000 CONSELHO TUTELAR 475.000,00
UNIDADE: 25.001 CONSELHO TUTELAR 475.000,00
08.243.4509.2053 - Manutenção do Conselho Tutelar 475.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 400.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 400.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 70.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 70.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 5.000,00
ÓRGÃO: 40.000 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 41.646.000,00
UNIDADE: 40.001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS 41.646.000,00
10.301.4506.1059 - Construção, Ampliacao e Reforma de UBS 2.000,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 1.000,00
10.302.4506.1118 - Construção, Ampliação e Reforma da UPA 2.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 1.000,00
10.301.4506.1119 - Construção, Ampliação e Reforma de Centro Integrado de Saúde 2.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 1.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 1.000,00
10.301.4506.2058 - Bloco Assistência Farmacêutica - União 185.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 185.000,00
1.600.0000.0005 - Assistência Farmacêutica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - 185.000,00
10.301.4506.2100 - Manutenção das Atividades da Saúde 23.320.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 19.000.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 19.000.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 4.000.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 4.000.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 270.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 270.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 50.000,00
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
10.305.4506.2101 - Manutenção da Vigilância Epidemiológica 30.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.600.0000.0004 - Vigilância Epidemiológica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 28.000,00
1.600.0000.0004 - Vigilância Epidemiológica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco 28.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.600.0000.0004 - Vigilância Epidemiológica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco 1.000,00
10.304.4506.2102 - Manutenção da Vigilância Sanitária 328.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 150.000,00
1.600.0000.0003 - Vigilância Sanitária - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 150.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 120.000,00
1.600.0000.0003 - Vigilância Sanitária - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 100.000,00
1.753.0000.0003 - Alvará Sanitário - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 58.000,00
1.600.0000.0003 - Vigilância Sanitária - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 30.000,00
1.753.0000.0003 - Alvará Sanitário - Recursos Provenientes de Taxas, Contribuições e Preços Públicos 28.000,00
10.302.4506.2103 - Manutenção da Médica e Alta Complexidade - MAC 12.828.000,00
3.1.71.00.00.00.00.00 - Transf. a Consórcios Públicos 120.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 120.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.658.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 1.000.000,00
1.600.0000.0002 - MAC - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 658.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 450.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 450.000,00
3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 450.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 450.000,00
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 4.000.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 3.000.000,00
1.600.0000.0002 - MAC - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 1.000.000,00
3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicação Direta Decorrente de Op.entre Órgãos 6.000.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 3.730.000,00
1.600.0000.0002 - MAC - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das 2.270.000,00
4.4.71.00.00.00.00.00 - Transferências a Consórcios Públicos 120.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 120.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 30.000,00
1.500.1002.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Saúde 30.000,00
10.302.4506.2104 - Manutenção do SAMU 350.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 200.000,00
1.600.0000.0008 - Sus União - Serviços de Atend. SAMU 2025 200.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 140.000,00
1.600.0000.0008 - Sus União - Serviços de Atend. SAMU 2025 140.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 10.000,00
1.600.0000.0008 - Sus União - Serviços de Atend. SAMU 2025 10.000,00
10.301.4506.2105 - Manutenção Atenção Básica - União 4.001.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.798.000,00
1.600.0000.0001 - Atenção Básica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 342.000,00
1.604.0000.0001 - Agentes Comunitários de Saúde - ACS 1.240.000,00
1.604.0000.0002 - Agentes de Combate ENDEMIAS At. pri. Saude 216.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.183.000,00
1.600.0000.0001 - Atenção Básica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 2.180.000,00
1.600.0000.0007 - Transf. SUS União Implementação de Políticas para a Rede Alyne 3.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.600.0000.0001 - Atenção Básica - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal - Bloco de 20.000,00
10.301.4506.2106 - Manutenção Bloco Saúde Estado 474.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 200.000,00
1.621.0000.0002 - Transferência Cofinanciamento Estado - ESF 200.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 271.000,00
1.621.0000.0001 - Transferência CEO - Estado 21.000,00
1.621.0000.0002 - Transferência Cofinanciamento Estado - ESF 250.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 3.000,00
1.621.0000.0002 - Transferência Cofinanciamento Estado - ESF 3.000,00
10.302.4506.2107 - Manutenção Farmácia Básica Estado 124.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 124.000,00
1.501.0000.0000 - Outros Recursos não Vinculados - Ordinários 10.000,00
1.621.0000.0003 - Transfereência Cofinanciamento Estado - Assistência Farmacêutica 114.000,00
ÓRGÃO: 41.000 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL 2.890.000,00
UNIDADE: 41.001 INSTITUTO CULTURAL DE SÃO LOURENÇO - ICSL 2.890.000,00
13.392.4516.2031 - Manutencao do Instituto Cultural de São Lourenço 2.520.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.650.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.650.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 850.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 850.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 20.000,00
13.391.4516.2075 - Manutenção do Museu 25.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 20.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 20.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 5.000,00
13.392.4516.2076 - Manutenção do Fundo da Cultura 345.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
3.3.50.00.00.00.00.00 - Transferencias a Instituicoes Privadas sem Fins Lu 180.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 180.000,00
3.3.60.00.00.00.00.00 - Transf. a Instituicoes Privadas c/ Fins Lucrativos 12.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 12.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 150.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 150.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 2.000,00
ÓRGÃO: 42.000 COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL - CDM 2.000.000,00
UNIDADE: 42.001 COMITÊ DESPORTIVO MUNICIPAL - CDM 2.000.000,00
27.812.4517.2035 - Manutencao do Comitê Desportivo Municipal 2.000.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 700.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 700.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.250.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.250.000,00
4.4.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 50.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 50.000,00
ÓRGÃO: 98.000 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 19.841.000,00
UNIDADE: 98.001 ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 19.841.000,00
28.846.0000.0001 - Dívida Fundada Interna 13.750.000,00
3.2.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 8.500.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 8.290.000,00
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 210.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 100.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 100.000,00
4.6.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 5.150.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 4.675.000,00
1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP 475.000,00
28.846.0000.0002 - Aposentados e Pensionistas 2.600.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 2.600.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 2.600.000,00
28.843.0000.0003 - Precatórios, Acordos e Sentenças Judiciais 540.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 539.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 539.000,00
28.846.0000.0004 - Obrigações Tributárias e Contributivas 1.800.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.800.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.792.400,00
1.708.0000.0000 - Transferência da União Referente à Compensação Financeira de Recursos Minerais 300,00
1.720.0000.0000 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 7.000,00
1.750.0000.0000 - Recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE 300,00
28.846.0000.0005 - Demais Encargos Gerais 1.151.000,00
3.1.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.150.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.150.000,00
3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicacoes Diretas 1.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 1.000,00
ÓRGÃO: 99.000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00 Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
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MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC Página: 27 27
09/09/2025
/
Data: LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
GOVERNO E DA ADMINISTRAÇÃO - QDD
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA DETALHADA POR DESPESA E RECURSOS VALOR DA DESPESA TOTAL DO AGRUPADOR
UNIDADE: 99.001 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 50.000,00
99.999.4518.9999 - Reserva de Contingência 50.000,00
9.9.99.00.00.00.00.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA 50.000,00
1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 50.000,00
TOTAL GERAL 174.316.000,00
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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Data:
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM PESSOAL
DEMONSTRATIVOS COMPLEMENTARES
Página: 1
09/09/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
2
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
PREVISÃO DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
PRIORIDADES
Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 1º do art.18 da LRF)
Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis
Obrigações Patronais
Pessoal Inativo e Pensionistas
Aposentadorias, Reserva e Reformas
Pensões
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Inativos e Pensionistas com Resursos Vinculados
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF)
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (V)
90.958.500,00
90.958.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.456.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
89.502.500,00
90.958.500,00
174.316.000,00
0,00
172.861.000,00
98.530.770,00
103.716.600,00
93.344.940,00
0,00
0,00
96.797.536,50
0,00
0,00
0,00
2.117.192,44
0,00
0,00
94.680.344,06
0,00
96.797.536,50
96.797.536,50
0,00
0,00
0,00
101.637.413,33
0,00
0,00
0,00
2.223.052,06
0,00
0,00
99.414.361,27
0,00
101.637.413,33
101.637.413,33
0,00
% do TOTAL DAS PRIORIDADES DAS DESPESAS COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - RCL (VI) = (III / V) * 100 51.78% 52.18%
181.451.550,00
108.870.930,00
183.015.000,00
0,00
103.427.383,50
97.983.837,00
52.18%
190.523.377,50
114.314.026,50
192.165.000,00
0,00
108.598.325,18
102.882.623,85
LIMITE MÁXIMO (VII) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) (60%)
LIMITE PRUDENCIAL (VIII) = (0,95 x VII) (parágrafo único do art. 22 da LRF) (57%)
LIMITE DE ALERTA (IX) = (0,90 x VII) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) (54%)
Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente 0,00 0,00 0,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16, da CF) 0,00 0,00 0,00
Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias com Recursos Vinculados (CF, art. 198, §11) 1.456.000,00 2.117.192,44 2.223.052,06
Parcela dedutível referente ao piso salarial do Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Parteira (ADCT, art. 38, §2º) 0,00 0,00 0,00
Outras Deduções Constitucionais ou Legais 0,00 0,00 0,00
0,00 0,00
1.641.622,50
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais
( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11)
0,00
1.455.000,00 1.563.450,00
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LRF, Art. 12°, § 3° da Lei Complementar nº 101/2000 R$ 1,00
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ANEXO DE METAS FISCAIS
Data:09/09/2025 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Outras Receitas Correntes
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I-II)
ESPECIFICAÇÃO
Contribuições
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
DEDUÇÕES (II)
Receita Agropecuária
Receita Industrial
Contrib. do Servidor para o Plano de Previdência
Transferências Correntes
Receita Patrimonial
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita Serviços
2026 2027 2028
194.197.999,94
32.800.600,00
2.810.000,00
1.294.700,00
1.200,00
0,00
4.000,00
156.511.600,00
775.899,94
19.881.999,94
0,00 0,00
174.316.000,00 183.015.000,00 192.165.000,00
1.359.435,00
34.440.630,00
203.891.099,94
2.950.500,00
164.320.380,00
814.694,94
1.260,00
20.876.099,94
4.200,00
0,00
36.161.911,41
3.098.025,00
21.919.904,94
172.536.399,00
855.429,77
0,00
214.084.904,94
1.427.406,75
4.410,00
1.323,01
0,00
Compensação Financ. entre Regimes Previdência
Dedução de Receita para a Formação do FUNDEB
0,00 0,00 0,00
19.881.999,94 21.919.904,94 20.876.099,94
2.500.000,00
15.853.950,00
9.030.000,00
15.099.000,00
2.320.600,00
5.250.000,00
2.625.000,00
5.512.500,00
14.380.000,00
2.558.461,48
IPTU
IRRF 5.000.000,00
9.480.749,93
2.756.250,00
8.600.000,00
2.436.630,00
ISS
ITBI
Outras impostos, taxas e contribuições de melhoria
Cota-Parte do ITR 10.500,00
44.430.750,00
11.025,00
54.000.000,00 59.535.000,00
9.000.000,00
Cota-Parte do FPM
10.000,00
Cota-Parte do ICMS
40.300.000,00
56.700.000,00
42.315.000,00
Cota-Parte do IPVA 9.450.000,00 9.922.500,00
37.000.000,00
17.403.624,00
Transferências do FUNDEB
420.000,00
Outras Transferências Correntes
38.850.000,00
15.801.600,00
40.792.500,00
Transferências da LC 61/1989
16.574.880,00
400.000,00 441.000,00
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, §
1º, da CF) (IV) 0,00 0,00 0,00
174.316.000,00 192.165.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA CÁLCULO DOS LIMITES
DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV) 183.015.000,00
0,00 0,00 ( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, §
16, da CF) (VI) 0,00
172.861.000,00 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA
DESPESA COM PESSOAL (IX) = (V - VI - VII - VIII) 181.451.550,00 190.523.377,50
Rendimentos de Aplicação Financeira 1.306.410,00 1.371.730,50
50.500,00 53.025,00
1.244.200,00
Outras Receitas Patrimoniais 55.676,25
Rendimentos de Aplicações de Recursos Previdenciários 0,00 0,00 0,00
(1.455.000,00) (1.641.622,50) (1.563.450,00) ( - ) Transferências da União relativas a remuneração dos agentes comunitários de
saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VII)
( - ) Outras Deduções Constitucionais ou Legais (VIII) 0,00 0,00 0,00
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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09/09/2025
3
Data:
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)
103.710.000,00
40.300.000,00
2.1.2 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e
0,00
1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 14.380.000,00
2.1.1 - Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI
5.000.000,00
54.000.000,00
10.000,00
1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF
36.000.000,00
1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU
0,00
2.500.000,00
2.4 - Cota-Parte ITR
2.3 - Cota-Parte IPI-Exportação
13.665.500,00
2.1 - Cota-Parte FPM
30.480.000,00
2.6 - Cota-Parte IOF-Ouro
2.7 - Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
8.600.000,00
2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
2.5 - Cota-Parte IPVA
2.2- Cota-Parte ICMS
134.190.000,00
19.882.000,00
4.300.000,00
9.000.000,00
400.000,00 420.000,00
42.315.000,00
2.625.000,00
9.030.000,00
4.515.000,00
37.800.000,00
9.450.000,00
5.250.000,00
140.899.500,00
0,00
32.004.000,00
108.895.500,00
0,00
56.700.000,00
14.348.775,00
20.876.100,00
15.099.000,00
10.500,00
441.000,00
147.943.724,93
59.535.000,00
5.512.500,00
21.919.905,00
15.853.950,00
15.066.026,232
11.025,00
9.922.500,00
33.603.449,93
114.340.275,00
44.430.750,00
4.740.750,00
2.756.250,00
0,00
0,00
39.690.000,00
9.480.749,93
PREVISÃO
4 - TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7))¹
3 - TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)
5 - VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDEB - 5% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5) + (2.7)) + 25%
DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6))
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00
6 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB
6.1 - FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
6.1.1 - Principal
6.1.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.2 - FUNDEB - Complementação da União - VAAF
FUNDEB
0,00
37.730.000,00
37.180.000,00
0,00
37.000.000,00
0,00
0,00
0,00
180.000,00
0,00
189.000,00
38.850.000,00
0,00
39.039.000,00
39.039.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
40.792.500,00
0,00
40.972.500,00
198.450,00
0,00
0,00
0,00
40.972.500,00
0,00
6.2.1 - Principal
6.2.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3 - FUNDEB - Complementação da União - VAAT
6.3.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira
6.3.1 - Principal
7 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 - 4)¹ 17.118.000,00 17.973.900,00 18.872.595,00
RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZADOS (SUPERÁVIT) VALOR
8 - TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT
8.1 - SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR
8.2 - SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS
0,00
0,00
0,00
9 - TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO (6 + 8) 37.730.000,00
PREVISÃO
RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO
6.1.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.2.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.3.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb 0,00 0,00 0,00
6.4.1 - Principal 577.500,00 606.375,00
6.4.3 - Ressarcimento de Recursos do Fundeb
550.000,00
0,00
550.000,00
0,00 0,00
577.500,00
6.4.2 - Rendimentos de Aplicação Financeira 0,00
6.4 - FUNDEB - Complementação da União - VAAR 606.375,00
0,00
0,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
10 - TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB
10.1 - PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
10.1.1 - Educação Infantil
37.180.000,00
37.730.000,00
6.930.000,00
30.250.000,00
0,00
550.000,00 577.500,00
31.762.500,00
39.616.500,00
39.039.000,00
0,00
7.276.500,00
10.2 - OUTRAS DESPESAS
33.350.625,00
41.597.325,00
7.640.325,00
40.990.950,00
0,00
606.375,00
DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB (Por Subfunção)
10.1.2 - Ensino Fundamental
0,00
10.2.1 - Educação Infantil
0,00
10.2.2 - Ensino Fundamental
0,00
0,00
606.375,00
0,00
550.000,00
0,00
577.500,00
6
PREVISÃO
10.1.3 - Educação de Jovens e Adultos
10.1.4 - Educação Especial
10.1.5 - Administração Geral 0,00 0,00 0,00
0,00
10.2.4 - Educação Especial 0,00 0,00 0,00
10.2.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00
10.2.5 - Administração Geral 0,00
10.2.6 - Transporte (Escolar) 0,00
10.2.7 - Outras
0,00
0,00
0,00 0,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
40.990.950,00
0,00
606.375,00
0,00
15 - MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0,00
0,00
577.500,00
40.990.950,00
550.000,00
37.180.000,00
0,00
37.730.000,00 39.616.500,00
0,00
40.990.950,00
0,00
41.597.325,00
0,00
37.180.000,00 39.039.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INDICADORES DO FUNDEB
16 - PERCENTUAL DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT NA EDUCAÇÃO INFANTIL (INDICADOR IEI)
17 - MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DESPESAS DE CAPITAL
18 - TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 0,00 0,00 0,00
19 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB 0,00 0,00 0,00
19.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 0,00 0,00 0,00
19.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT + VAAR) 0,00 0,00 0,00
PREVISÃO
DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal²
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)³
INDICADOR - Art. 25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)³
 14 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL
 11.3 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT
 11.2 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF
 13 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO - VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL
 11 - TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
 11.1 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos
 11.4 - Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR
 12 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26.026.000,00 26.923.050,00 28.276.500,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
9.958.000,00
3.963.750,00
20.3 - Educação de Jovens e Adultos 0,00
20 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS 15.023.169,87
10.344.030,83 10.861.232,37
0,00
20.1 - Educação Infantil 3.775.000,00 4.161.937,50
13.733.000,00 14.307.780,83
20.2 - Ensino Fundamental
0,00
PREVISÃO
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXCETO FUNDEB (Por Subfunção) 6
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
42.684.030,83
0,00 0,00
10.705.000,00 11.240.250,00
44.818.232,37
21.1.1 - Creche
21.2 - ENSINO FUNDAMENTAL 40.758.000,00
11.802.262,50
6
51.463.000,00
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE - CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
53.924.280,83
21.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
44.818.232,37
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E RECURSOS DO
FUNDEB
(Por Área de Atuação)
21 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RECEITAS DE IMPOSTOS E FUNDEB
0,00
21.1.2 - Pré-escola 0,00 0,00 0,00
0,00
0,00
0,00 0,00
20.7 - Outras 0,00 0,00
0,00
0,00
20.5 - Administração Geral
20.6 - Transporte (Escolar) 0,00
20.4 - Educação Especial 0,00 0,00
0,00
PREVISÃO
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
27 - ( - ) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = L30.1(af)
APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
22 - TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTOS
23 - TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4)
24 - ( - ) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR SUPERIOR A 10% = L18(q)
25 - ( - ) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR NÃO APLICADO ATÉ O PRIMEIRO QUADRIMESTRE DO
EXERCÍCIO ATUAL = L19(x)
29 - APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS
30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos
30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos
15.023.169,87
21.919.905,00
0,00
0,00
36.985.931,232
0,00
0,00
PREVISÃO
0,00
0,00
20.876.100,00
0,00
35.224.875,00
0,00
14.307.780,83
0,00
0,00
19.882.000,00
0,00
33.547.500,00
0,00
13.733.000,00
26 - ( - ) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE
28 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (22 + 23 - 24 - 25 - 26 - 27)
0,00 0,00 0,00
33.615.000,00 35.183.880,83 36.943.074,87
30 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 0,00 0,00 0,00
30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) 0,00 0,00 0,00
APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL
RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPESAS CONSIDERADAS PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE
2
8
4 e 7 0,00 0,00 0,00
25,05 24,97 24,97
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
% % %Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/4FF6-2FF4-A1C5-4740 e informe o código 4FF6-2FF4-A1C5-4740
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
09/09/2025
3
Data:
Página: 3 /
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
0,00
111.000,00
859.950,00
31.5 - RECEITA DE PRECATÓRIOS - FUNDEF E FUNDEB
362.000,00
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
31.1.1 - Salário-Educação
589.050,00
31.3 - RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO
0,00
31.1.3 - PNAE 902.947,50
122.377,50
0,00
4.055.100,00
0,00
4.257.855,00
380.100,00
819.000,00
399.105,00
0,00
31.1.5 - Outras Transferências do FNDE
618.502,50
0,00
0,00
0,00
31.1.4 - PNATE
PREVISÃO
31.2 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
2.698.500,00
3.862.000,00
0,00
2.570.000,00
116.550,00
31.1.2 - PDDE
2.833.425,00
0,00
0,00
31.4 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO
31.1 - RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS DE APLICAÇÃO FINANCEIRA)
561.000,00
0,00
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
31.6 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 0,00 0,00 0,00
OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (Por Subfunção)
3.671.591,22
422.572,50
385.875,00
5.554.019,17
320.000,00
353.000,00
5.831.720,13
402.450,00
367.500,00
3.393.000,00
5.036.000,00
3.855.170,79
30.000,00 31.500,00 33.075,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PREVISÃO
 32.4 - ENSINO SUPERIOR
 32.8 - OUTRAS
 32.7 - EDUCAÇÃO ESPECIAL
6
 32.2 - ENSINO FUNDAMENTAL
 32.5 - ENSINO PROFISSIONAL
 32 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
 32.3 - ENSINO MÉDIO
 32.6 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
 32.1 - EDUCAÇÃO INFANTIL
1.070.477,95 1.124.001,84
10.500,00 11.025,00
930.000,00
10.000,00
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
59.478.300,00
17.894.677,50
167.000,00
42.210.000,00 44.320.500,00
225.750,00
0,00
33.1.1 - Pessoal Ativo
56.332.000,00
237.037,50
0,00
PREVISÃO
0,00
56.499.000,00
15.532.000,00
0,00
0,00
33.1.2 - Pessoal Inativo
167.000,00
0,00
62.215.177,50
237.037,50
17.042.550,00
33 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32)
TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO
0,00
0,00
62.452.215,00
0,00
40.800.000,00
33.2.2 - Outras Despesas de Capital
225.750,00
59.252.550,00
33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
33.2 - Despesas de Capital
33.1 - Despesas Correntes
33.1.4 - Outras Despesas Correntes
33.1.3 - Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
Fonte: Sistema Contábil - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE. Emissão: 09/09/2025, às 14:10:29.
¹ Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
² Art. 21, § 2º, Lei 11.494/2007: 'Até 5% dos recursos recebidos à conta dos Fundos, Inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do §1º do art. 6º desta Lei, poderão ser utilizados no 1º trimestre do exercício Imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito adicional'.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
09/09/2025
Página: 1 2/
Data:
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS
PREVISÃO
Projeção 2028
RECEITA DE IMPOSTOS (I)
Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU
Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS
Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)
Cota-Parte ITR
Cota-Parte FPM
Cota-Parte IPVA
Cota-Parte IPI-Exportação
Cota-Parte ICMS
Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS - (III) = (I) + (II)
36.000.000,00
10.000,00
9.000.000,00
54.000.000,00
400.000,00
2.500.000,00
5.000.000,00
8.600.000,00
14.380.000,00
9.030.000,00
2.625.000,00
15.099.000,00
5.250.000,00
37.800.000,00
10.500,00
9.450.000,00
56.700.000,00
420.000,00
9.480.749,93
2.756.250,00
15.853.950,00
5.512.500,00
39.690.000,00
11.025,00
9.922.500,00
59.535.000,00
441.000,00
30.480.000,00
99.410.000,00
0,00
129.890.000,00 136.384.500,00
0,00
104.380.500,00
32.004.000,00 33.603.449,93
109.599.525,00
0,00
143.202.974,93
LDO 2026 Projeção 2027
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - 2026
MUNICIPIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE - SC
09/09/2025
Página: 2 2/
Data:
0,00 0,00
0,00
0,00
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX) 0,00
0,00
0,00
0,00
34.832.125,39
0,00 0,00
0,00
0,00
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas de Capital
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X) 0,00
0,00
0,00
0,00
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas Correntes
0,00
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
 Despesas Correntes
36.573.731,66
0,00
 Despesas Correntes 0,00
32.226.000,00
PREVISÃO
LDO 2026 Projeção 2027 Projeção 2028
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) – POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA
24,81 PERCENTUAL DA RECEITA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS APLICADO EM ASPS (XI / III)*100 (mínimo
de 15% conforme LC n° 141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal) 25,54 25,54
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (VII)
0,00
0,00
0,00
 Despesas de Capital
0,00
0,00
0,00 0,00
0,00
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (VI)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
 Despesas Correntes 0,00
0,00
 Despesas de Capital
0,00
 Despesas Correntes
0,00 0,00
23.324.000,00
 Despesas de Capital
9.536.021,66
25.750.200,00
 Despesas Correntes
27.037.710,00
151.000,00
9.081.925,39
23.272.000,00
52.000,00
158.550,00
8.923.375,39
264.600,00
 Despesas Correntes
ATENÇÃO BÁSICA (IV)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (V)
 Despesas de Capital
8.902.000,00
25.485.600,00
8.751.000,00
277.830,00
9.369.544,16
26.759.880,00
166.477,50
Fonte: Sistema Planejamento - Betha Sistemas.Unidade Responsável: MUNICIPIO DE SAO LOURENCO DO OESTE. Emissão: 09/09/2025, às 14:11:06.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
PREFEITO MUNICIPAL
CINARA TISSIANI DOS SANTOS
CONTADORA CRC/SC 030550/O-8
Assinado por 2 pessoas: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI e CINARA TISSIANI DOS SANTOS
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ASSINATURAS
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AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 11/09/2025 14:13:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
CINARA TISSIANI DOS SANTOS (CPF 037.XXX.XXX-03) em 11/09/2025 14:17:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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