RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
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MENSAGEM Nº 082/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a
abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar, por anulação de dotações, em conformidade ao que autoriza a legislação
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento
da Secretaria Municipal de Agricultura, Instituto Cultural de São Lourenço e Encargos
Gerais do Município para complementar as despesas com o custeio da secretaria, da
autarquia e dívida fundada.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7810-C313-08C9-7804 e informe o código 7810-C313-08C9-7804
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PROJETO DE LEI Nº 064, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de crédito
adicional suplementar, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e
autorização contida no inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e na Lei Municipal nº 2.867, de 04 de dezembro de 2024, faz saber a
todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.099.154,78 (um milhão e
noventa e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), nas
seguintes dotações orçamentárias:
10.000 - Secretaria Municipal de Agricultura
20.606.4507.2.025 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 117 - R$ 230.432,86
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários
16.000 - Encargos Gerais do Município
28.846.0001 - Dívida Fundada Interna
Modalidade de Aplicação: 3290.0000.0000 - Aplicações Diretas - 123 - R$ 316.696,47
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários
16.000 - Encargos Gerais do Município
28.846.0001 - Dívida Fundada Interna
Modalidade de Aplicação: 4690.0000.0000 - Aplicações Diretas - 124 - R$ 327.025,45
Fonte de Recursos: 1501.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários
17.001 - Instituto Cultural de São Lourenço - ICSL
Funcional: 13.392.4516.2.031 - Manutenção do Instituto Cultural de São Lourenço
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - 02 - R$ 225.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários
Art. 2º Para atendimento do crédito de que trata o art. 1º, em conformidade
com o que estabelece o inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.867, de 04 de dezembro de 2024, serão
utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
09.000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
15.451.4519.1.063 - Pavimentação e Revitalização de Vias Urbanas
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 94 - R$ 316.696,47
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários
09.000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
15.451.4519.1.063 - Pavimentação e Revitalização de Vias Urbanas
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 94 - R$ 327.025,45
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7810-C313-08C9-7804 e informe o código 7810-C313-08C9-7804
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
Fonte de Recursos: 1501.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários
10.000 - Secretaria Municipal de Agricultura
20.606.4507.1.105 - Bônus Fiscal para Incentivos na Secretaria de Agricultura
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 113 - R$ 230.432,86
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários
06.001 - Secretaria de Administração e Fazenda
Funcional: 04.845.4503.2.007 - Parcerias com Entidades Municipalistas
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas Decorrentes de Opera - 29 - R$
120.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários
06.001 - Secretaria de Administração e Fazenda
Funcional: 04.845.4503.2.007 - Parcerias com Entidades Municipalistas
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferência a Consórcios Públicos - 28 - R$
105.000,00
Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7810-C313-08C9-7804
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 11/09/2025 15:40:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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