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materia nº 74/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-09-11
EmentaDispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
native_id1363

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição transformada em norma jurídica
2025-10-06 Aguardando sanção governamental
2025-10-06 Aguardando remessa à sanção
2025-10-03 Proposição aprovada
2025-10-01 Proposição na Ordem do Dia - turno único U
2025-10-01 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-10-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-15 Aguardando parecer da comissão de mérito
2025-09-15 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-09-15 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-09-11 Proposição protocolada U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T20:28:50.253565-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 082/2025 
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de setembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a 
abertura de crédito adicional suplementar, e dá outras providências”. 
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar, por anulação de dotações, em conformidade ao que autoriza a legislação 
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento 
da Secretaria Municipal de Agricultura, Instituto Cultural de São Lourenço e Encargos 
Gerais do Município para complementar as despesas com o custeio da secretaria, da 
autarquia e dívida fundada. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7810-C313-08C9-7804 e informe o código 7810-C313-08C9-7804
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 064, DE 11 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a abertura de crédito 
adicional suplementar, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e 
autorização contida no inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964 e na Lei Municipal nº 2.867, de 04 de dezembro de 2024, faz saber a 
todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a 
abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.099.154,78 (um milhão e 
noventa e nove mil, cento e cinquenta e quatro reais e setenta e oito centavos), nas 
seguintes dotações orçamentárias: 
10.000 - Secretaria Municipal de Agricultura 
20.606.4507.2.025 - Manutenção da Secretaria Municipal de Agricultura 
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 117 - R$ 230.432,86 
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 
16.000 - Encargos Gerais do Município 
28.846.0001 - Dívida Fundada Interna 
Modalidade de Aplicação: 3290.0000.0000 - Aplicações Diretas - 123 - R$ 316.696,47 
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 
16.000 - Encargos Gerais do Município 
28.846.0001 - Dívida Fundada Interna 
Modalidade de Aplicação: 4690.0000.0000 - Aplicações Diretas - 124 - R$ 327.025,45 
Fonte de Recursos: 1501.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 
17.001 - Instituto Cultural de São Lourenço - ICSL 
Funcional: 13.392.4516.2.031 - Manutenção do Instituto Cultural de São Lourenço 
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas - 02 - R$ 225.000,00 
Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 
Art. 2º Para atendimento do crédito de que trata o art. 1º, em conformidade 
com o que estabelece o inciso III, §1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de 
março de 1964 e a Lei Municipal nº 2.867, de 04 de dezembro de 2024, serão 
utilizados recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações: 
09.000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
15.451.4519.1.063 - Pavimentação e Revitalização de Vias Urbanas 
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 94 - R$ 316.696,47 
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 
09.000 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
15.451.4519.1.063 - Pavimentação e Revitalização de Vias Urbanas 
Modalidade de Aplicação: 4490.0000.0000 - Aplicações Diretas - 94 - R$ 327.025,45 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7810-C313-08C9-7804 e informe o código 7810-C313-08C9-7804
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
Fonte de Recursos: 1501.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 
10.000 - Secretaria Municipal de Agricultura 
20.606.4507.1.105 - Bônus Fiscal para Incentivos na Secretaria de Agricultura 
Modalidade de Aplicação: 3390.0000.0000 - Aplicações Diretas - 113 - R$ 230.432,86 
Fonte de Recursos: 1500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 
06.001 - Secretaria de Administração e Fazenda 
Funcional: 04.845.4503.2.007 - Parcerias com Entidades Municipalistas 
Modalidade de Aplicação: 3.3.93.00.00.00.00.00 - Aplicações Diretas Decorrentes de Opera - 29 - R$ 
120.000,00 
Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários 
06.001 - Secretaria de Administração e Fazenda 
Funcional: 04.845.4503.2.007 - Parcerias com Entidades Municipalistas 
Modalidade de Aplicação: 3.3.71.00.00.00.00.00 - Transferência a Consórcios Públicos - 28 - R$ 
105.000,00 
Fonte de Recursos: 1.500.0000.0000 - Recursos não Vinculados de Impostos - Ordinários. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 11 de setembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7810-C313-08C9-7804 e informe o código 7810-C313-08C9-7804
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7810-C313-08C9-7804
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 11/09/2025 15:40:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/7810-C313-08C9-7804

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