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Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Requerimento nº 070/2025 - Pedido de informação
Autoria: Vereadores Mauro Cesar Michelon e Edson Ferrari -MBD
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
Os Vereadores que este subscrevem, com assento nesta Casa de Leis vem a Plenário, com
amparo no art. 251, do Regimento Interno e Art. 55, Inciso XIV da Lei Orgânica, requerer que seja
oficiado o Presidente do CONCISLO – Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, para que
dentro dos prazos legais, se posicionei sobre as seguintes informações abaixo indagadas:
Adentrou a essa Casa de Leis, sob Protocolo: 667/2025, Data Protocolo: 03/07/2025
- Horário: 16:07:15, O Projeto de Lei Complementar nº 20/2025 o qual “altera a Lei
Complementar Municipal n° 146, de 28/12/2012, que institui o Plano Diretor Participativo do
Município de São Lourenço do Oeste - SC, e dá outras providências”, de autoria do Prefeito.
Referido projeto contempla as alterações na lei do Plano Diretor Participativo que foram
objeto de deliberação no CONCISLO - Conselho da Cidade de São Lourenço do Oeste, no decorrer
do ano de 2024, as quais foram expostas em audiência pública recentemente realizada.
Atualmente, a matéria encontra-se em trâmite na Comissão de Legislação Justiça e
Redação, onde recentemente recebeu as seguintes emendas por vereadores desta Casa:
1. Emenda Aditiva nº 15 – Protocolada em 15/09/2025
2. Emenda Aditiva nº 16 – Protocolada em 15/09/2025
3. Emenda Aditiva nº 17 – Protocolada em 15/09/2025
4. Emenda Aditiva nº 18 – Protocolada em 15/09/2025
5. Emenda Aditiva nº 19 – Protocolada em 15/09/2025
6. Emenda Aditiva nº 20 – Protocolada em 15/09/2025
Pois bem. Por se tratar de matéria que diz respeito à disciplina do Plano Diretor, é certa a
competência do Prefeito, nos termos da Lei Orgânica, bem como entendemos que a apresentação
de emendas encontra-se nas atribuições e prerrogativas funcionais e constitucionais do Vereador.
Porém, de igual maneira devemos reconhecer a autoridade do CONCISLO, o
qual caracteriza-se como um órgão colegiado que reúne representantes do poder público e da
sociedade civil, de caráter permanente, deliberativo, consultivo e propositivo, integrante da
estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, porém, tendo autonomia política. Assim,
considerando sua relevância nesse processo relativo ao PDP e ainda sua competência prevista no
seu regimento interno o que destacamos:
Art. 4º Ao CONCISLO compete:
I - defender e garantir a efetiva participação da Sociedade, em
observância ao Estatuto da Cidade e a continuidade de políticas,
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SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
programas e projetos de desenvolvimento territorial e urbanístico do
Município;
II - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social municipais e regionais;
III - estudar e propor diretrizes para a formulação e implementação
da política municipal de desenvolvimento territorial e urbanístico de
forma articulada com as demais políticas da área, sejam estas de
nível nacional, estadual e regional;
IV - acompanhar e avaliar a execução das políticas de
desenvolvimento municipal, deliberando e emitindo orientações,
especialmente com relação a projetos de grande impacto, com vistas
ao cumprimento do Estatuto da Cidade e Lei Complementar nº 146,
de 28 de dezembro de 2012, Plano Diretor Participativo;
V - propor a edição de normas que regulem matéria territorial e
urbanística;
VI - articular-se com outros conselhos, de forma a integrar ações e
políticas de intervenção territorial e urbana;
VII - opinar sobre os projetos de lei de matéria urbanística a serem
encaminhados ao Legislativo, bem como quanto à sua sanção;
VIII - deliberar sobre seu regimento interno e decidir sobre as
alterações propostas por seus membros, na forma da presente
Resolução;
IX - emitir parecer sobre proposta de alteração do Plano Diretor.
Dessa forma, feitas as explanações acima, solicitamos a este Conselho que manifeste-se
sobre o Projeto apresentado e em especial às emendas 15, 16, 17, 18, 19 e 20, protocoladas em
15/09/2025, informando ainda se tinham conhecimento prévio delas e se essas propostas passaram
pelo crivo do Conselho anteriormente.
Desde já agradecemos.
Termos em que pede deferimento.
São Lourenço do Oeste, 19 de setembro de 2025.
Mauro Cesar Michelon Edson Ferrari
Vereador Autor – MDB Vereador Co-Autor - MDB