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materia nº 76/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a instituição, em âmbito municipal, do Programa de Resgate da Tradição Italiana, e dá outras providências.
native_id1387

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em norma jurídica
2025-11-04 Aguardando sanção governamental
2025-11-04 Aguardando remessa à sanção
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-10-31 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-10-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-10-30 Parecer favorável da comissão
2025-10-20 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-10-16 Parecer favorável da comissão
2025-10-03 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-10-01 Parecer favorável da comissão
2025-09-22 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-09-22 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-09-22 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-09-22 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:41:00.274446-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 084/2025 
São Lourenço do Oeste, SC, 22 de setembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a 
instituição do Programa de Resgate da Tradição Italiana, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei anexo solicita autorização legislativa para instituição do 
Programa de Resgate da Tradição Italiana, com o objetivo de incentivar a preservação 
da identidade cultural e histórica da etnia italiana, através do resgate das tradições 
ancestrais, visando a integração familiar, conectando gerações e fortalecendo o 
sentimento de pertencimento à comunidade. 
Referido programa será realizado pelo Município em parceria com o Grupo 
Folklorístico San Gaitano, entidade de direito privado sem fins lucrativos, em atividade 
há mais de vinte anos. O Programa de Resgate da Tradição Italiana será desenvolvido 
utilizando-se dos espaços ou estruturas físicas integrantes do patrimônio do Município 
para as atividades da referida entidade, com a finalidade estabelecer um Centro de 
Manutenção das Tradições Italianas. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9A05-061F-76FF-804C e informe o código 9A05-061F-76FF-804C
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 065, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a instituição, em âmbito 
municipal, do Programa de Resgate da 
Tradição Italiana, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço do Oeste o 
Programa de Resgate da Tradição Italiana, com o objetivo de incentivar a preservação 
da identidade cultural e histórica da etnia italiana, através do resgate das tradições 
ancestrais e culturais, visando a integração familiar e comunitária, conectando 
gerações e fortalecendo o sentimento de pertencimento à comunidade.
Art. 2º O Programa de Resgate da Tradição Italiana será realizado pelo 
Município de São Lourenço do Oeste em parceria com o Grupo Folklorístico San 
Gaitano, associação civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº 
07.756.853/0001-05. 
Art. 3º O Programa de Resgate da Tradição Italiana será desenvolvido 
utilizando-se dos espaços ou estruturas físicas integrantes do patrimônio do Município 
para as atividades do Grupo Folklorístico San Gaitano, com a finalidade estabelecer um 
Centro de Manutenção das Tradições Italianas. 
Parágrafo único. O Centro de Manutenção das Tradições Italianas estará 
estabelecido em edificação em alvenaria, com área construída aproximada de 121m
2
, 
localizado sobre a área superficial de 1.536m
2
 (um mil, quinhentos e trinta e seis 
metros quadrados), situado na localidade de São Caetano, neste município, tendo suas 
características e confrontações descritas na matrícula nº 10.573, do Ofício de Registro 
de Imóveis desta Comarca e no espelho do imóvel.
Art. 4º Caberá ao Grupo Folklorístico San Gaitano desenvolver as atividades 
do Programa de Resgate da Tradição Italiana, com o apoio do Município, para fins de 
representação da cultura, culinária, folclore, música e dança tradicionais, bem como a 
realização de exposições, feiras ou eventos relacionados. 
§ 1º O ônus pela conservação, zelo, manutenção, pagamento das despesas 
com água e energia elétrica, limpeza e segurança do imóvel em que o programa será 
desenvolvido será de total responsabilidade da entidade cultural, que responderá por 
todo e qualquer dano que possa ocorrer devido ao uso, incluindo os encargos civis e 
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel. 
§ 2º A entidade cultural poderá utilizar todas as instalações do prédio público 
em suas finalidades estatutárias, a fim de desenvolver atividades culturais destinadas 
ao Centro de Manutenção das Tradições Italianas. 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9A05-061F-76FF-804C e informe o código 9A05-061F-76FF-804C
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
§ 3º O uso do imóvel pela entidade deverá respeitar o prazo de vigência do 
programa de que trata esta Lei. 
Art. 5º Durante o desenvolvimento das suas atividades nos bens públicos, fica 
vedado à entidade cultural: 
I - o desvio de finalidade de uso; 
II - a transferência a terceiros, parcial, ou total, sob qualquer título, sem prévio 
consentimento do Município, dos direitos adquiridos por meio desta Lei; 
III - a extinção ou paralisação das suas atividades, por período igual ou 
superior a 02 (dois) anos. 
Parágrafo único. A inobservância de qualquer das disposições contidas neste 
artigo implicará na suspensão do programa, independentemente de interpelação 
judicial ou extrajudicial. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do 
orçamento municipal em execução. 
Art. 7º O Programa de Manutenção das Tradições Italianas terá vigência até 31 
de dezembro de 2028. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
São Lourenço do Oeste, SC, 22 de setembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9A05-061F-76FF-804C e informe o código 9A05-061F-76FF-804C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A05-061F-76FF-804C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 22/09/2025 13:50:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9A05-061F-76FF-804C

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