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MENSAGEM Nº 084/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 22 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a
instituição do Programa de Resgate da Tradição Italiana, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei anexo solicita autorização legislativa para instituição do
Programa de Resgate da Tradição Italiana, com o objetivo de incentivar a preservação
da identidade cultural e histórica da etnia italiana, através do resgate das tradições
ancestrais, visando a integração familiar, conectando gerações e fortalecendo o
sentimento de pertencimento à comunidade.
Referido programa será realizado pelo Município em parceria com o Grupo
Folklorístico San Gaitano, entidade de direito privado sem fins lucrativos, em atividade
há mais de vinte anos. O Programa de Resgate da Tradição Italiana será desenvolvido
utilizando-se dos espaços ou estruturas físicas integrantes do patrimônio do Município
para as atividades da referida entidade, com a finalidade estabelecer um Centro de
Manutenção das Tradições Italianas.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9A05-061F-76FF-804C e informe o código 9A05-061F-76FF-804C
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PROJETO DE LEI Nº 065, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição, em âmbito
municipal, do Programa de Resgate da
Tradição Italiana, e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de São Lourenço do Oeste o
Programa de Resgate da Tradição Italiana, com o objetivo de incentivar a preservação
da identidade cultural e histórica da etnia italiana, através do resgate das tradições
ancestrais e culturais, visando a integração familiar e comunitária, conectando
gerações e fortalecendo o sentimento de pertencimento à comunidade.
Art. 2º O Programa de Resgate da Tradição Italiana será realizado pelo
Município de São Lourenço do Oeste em parceria com o Grupo Folklorístico San
Gaitano, associação civil sem fins lucrativos inscrita no CNPJ sob o nº
07.756.853/0001-05.
Art. 3º O Programa de Resgate da Tradição Italiana será desenvolvido
utilizando-se dos espaços ou estruturas físicas integrantes do patrimônio do Município
para as atividades do Grupo Folklorístico San Gaitano, com a finalidade estabelecer um
Centro de Manutenção das Tradições Italianas.
Parágrafo único. O Centro de Manutenção das Tradições Italianas estará
estabelecido em edificação em alvenaria, com área construída aproximada de 121m
2
,
localizado sobre a área superficial de 1.536m
2
(um mil, quinhentos e trinta e seis
metros quadrados), situado na localidade de São Caetano, neste município, tendo suas
características e confrontações descritas na matrícula nº 10.573, do Ofício de Registro
de Imóveis desta Comarca e no espelho do imóvel.
Art. 4º Caberá ao Grupo Folklorístico San Gaitano desenvolver as atividades
do Programa de Resgate da Tradição Italiana, com o apoio do Município, para fins de
representação da cultura, culinária, folclore, música e dança tradicionais, bem como a
realização de exposições, feiras ou eventos relacionados.
§ 1º O ônus pela conservação, zelo, manutenção, pagamento das despesas
com água e energia elétrica, limpeza e segurança do imóvel em que o programa será
desenvolvido será de total responsabilidade da entidade cultural, que responderá por
todo e qualquer dano que possa ocorrer devido ao uso, incluindo os encargos civis e
administrativos que venham a incidir sobre o imóvel.
§ 2º A entidade cultural poderá utilizar todas as instalações do prédio público
em suas finalidades estatutárias, a fim de desenvolver atividades culturais destinadas
ao Centro de Manutenção das Tradições Italianas.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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§ 3º O uso do imóvel pela entidade deverá respeitar o prazo de vigência do
programa de que trata esta Lei.
Art. 5º Durante o desenvolvimento das suas atividades nos bens públicos, fica
vedado à entidade cultural:
I - o desvio de finalidade de uso;
II - a transferência a terceiros, parcial, ou total, sob qualquer título, sem prévio
consentimento do Município, dos direitos adquiridos por meio desta Lei;
III - a extinção ou paralisação das suas atividades, por período igual ou
superior a 02 (dois) anos.
Parágrafo único. A inobservância de qualquer das disposições contidas neste
artigo implicará na suspensão do programa, independentemente de interpelação
judicial ou extrajudicial.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do
orçamento municipal em execução.
Art. 7º O Programa de Manutenção das Tradições Italianas terá vigência até 31
de dezembro de 2028.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 22 de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9A05-061F-76FF-804C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 22/09/2025 13:50:18 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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