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materia nº 77/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 77 / 2025
Date 2025-09-22
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei Municipal nº 1.807, de 27 de maio de 2009.
native_id1388

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-11 Proposição transformada em norma jurídica
2025-11-04 Aguardando sanção governamental
2025-11-04 Aguardando remessa à sanção
2025-11-03 Proposição aprovada
2025-10-31 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-10-31 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-10-30 Parecer favorável da comissão
2025-10-20 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-10-16 Parecer favorável da comissão
2025-09-22 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-09-22 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-09-22 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-09-22 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-03T20:44:19.684374-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

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Rua Duque De Caxias, 789 - Centro - Fone - (49) 3344-8500 
89.990-000 - São Lourenço do Oeste - Santa Catarina 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 085/2025 
São Lourenço do Oeste - SC, 22 de setembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a 
alteração da Lei Municipal nº 1.807, de 27 de maio de 2009”. 
Em virtude da criação da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio Serviços 
e Turismo, se fez necessária a atualização da legislação que trata do desenvolvimento 
econômico, de modo a se adequar a nova gestão e aos novos projetos a serem 
desenvolvidos na área, conforme proposição já apreciada por esta Câmara Municipal. 
Contudo, no que se refere à Lei nº 1.807, de 27 de maio de 2009, que dispõe 
sobre o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, tendo em vista as 
alterações realizadas pela Lei nº 2.920, de 27 de agosto de 2025, na forma de 
composição do conselho, ainda se faz necessário realizar algumas adequações no 
texto legal, no intuito de que não haja incoerências. 
Deste modo, unicamente no intuito de proceder com estas adequações é que 
está sendo encaminhado o projeto de lei anexo, evitando possíveis obstáculos à 
designação e atuação do Conselho de Desenvolvimento Econômico. 
Ressalto que se trata de alteração singela e de simples elucidação, já que a 
matéria já foi objeto de deliberação e aprovação desta Casa Legislativa. 
 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/331E-EB98-CC3F-E6E3 e informe o código 331E-EB98-CC3F-E6E3
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PROJETO DE LEI Nº 066, DE 22 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a alteração da Lei 
Municipal nº 1.807, de 27 de maio de 
2009. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O §2º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.807, de 27 de maio de 2009, 
que “dispõe sobre a nova Lei do Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, 
revoga a Lei Municipal n° 1.522, de 07 de junho de 2005 e dá outras providências”, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 3º.................................................................................................................... 
............................................................................................................................... 
§2º Para fins de escolha dos representantes da sociedade civil, cada uma das 
entidades listadas no inciso III deste artigo encaminhará lista com três nomes 
ao Prefeito Municipal, a quem incumbirá escolher um deles para compor o 
Conselho. 
..................................................................................................................”. (N.R.) 
Art. 2º Ficam revogados os incisos IV e V e os parágrafos 1º, 3º, 4º e 6º do 
artigo 3º da Lei Municipal nº 1.807, de 27 de maio de 2009. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 22 de setembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/331E-EB98-CC3F-E6E3 e informe o código 331E-EB98-CC3F-E6E3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 331E-EB98-CC3F-E6E3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 22/09/2025 13:38:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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