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MENSAGEM Nº 086/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de setembro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a
alteração da Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 2020”.
A Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 2020, estabelece em âmbito municipal
as sanções administrativas para maus tratos a animais silvestres, domésticos ou
domesticados, nativos ou exóticos, a serem aplicadas a quem os praticar, sejam
pessoas físicas ou jurídicas.
Referida lei instituiu uma Comissão Disciplinar para fins de realização das
ações pertinentes à sua efetivação. Essa Comissão é atualmente formada apenas por
servidores do quadro efetivo com formação e/ou conhecimento específico nas áreas
de saúde animal, meio ambiente, direito e administração.
Deste modo, a presente proposta consiste em alterar o dispositivo legal (§1º
do artigo 7°), de modo a suprimir a exigência de que os servidores públicos integrantes
da Comissão Disciplinar sejam apenas do quadro efetivo, permitindo a designação de
servidores de livre nomeação e exoneração, mantendo-se, contudo, o requisito de
formação ou conhecimento nas citadas áreas.
Esclareço que a nomeação apenas de servidores efetivos das citadas áreas de
conhecimento tem prejudicado outras atividades administrativas desempenhadas pelos
efetivos, havendo disponibilidade de servidores de livre nomeação e exoneração para
exercerem essas funções junto à Comissão Disciplinar.
Portanto, unicamente no intuito de proceder com esta simples adequação é
que está sendo encaminhado o projeto de lei anexo.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9598-612B-4504-F313 e informe o código 9598-612B-4504-F313
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PROJETO DE LEI Nº 067, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a alteração da Lei nº
2.575, de 15 de dezembro de 2020.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 7º da Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de
2020, que “estabelece sanções administrativas para maus tratos a animais silvestres,
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a serem aplicadas a quem os
praticar, sejam pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município e dá outras
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ...............................................................................................................
§ 1º A Comissão Disciplinar deverá ser composta por servidores públicos com
formação e/ou conhecimento específico nas áreas de saúde animal, meio
ambiente, direito e administração.
.................................................................................................................”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de setembro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9598-612B-4504-F313
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 25/09/2025 14:14:17 GMT-03:00
Papel: Parte
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