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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaDispõe sobre a alteração da Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 2020.
native_id1390

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição transformada em norma jurídica
2025-10-06 Aguardando sanção governamental
2025-10-06 Aguardando remessa à sanção
2025-10-03 Proposição aprovada
2025-10-01 Proposição na Ordem do Dia - turno único U
2025-10-01 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-10-01 Parecer favorável da comissão - em conjunto
2025-09-26 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-09-25 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T20:31:58.950204-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Rua Duque De Caxias, 789 - Centro - Fone - (49) 3344-8500 
89.990-000 - São Lourenço do Oeste - Santa Catarina 
CNPJ - 83.021.873/0001-08 - www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 086/2025 
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de setembro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre a 
alteração da Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 2020”. 
A Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 2020, estabelece em âmbito municipal 
as sanções administrativas para maus tratos a animais silvestres, domésticos ou 
domesticados, nativos ou exóticos, a serem aplicadas a quem os praticar, sejam 
pessoas físicas ou jurídicas. 
Referida lei instituiu uma Comissão Disciplinar para fins de realização das 
ações pertinentes à sua efetivação. Essa Comissão é atualmente formada apenas por 
servidores do quadro efetivo com formação e/ou conhecimento específico nas áreas 
de saúde animal, meio ambiente, direito e administração. 
Deste modo, a presente proposta consiste em alterar o dispositivo legal (§1º 
do artigo 7°), de modo a suprimir a exigência de que os servidores públicos integrantes 
da Comissão Disciplinar sejam apenas do quadro efetivo, permitindo a designação de 
servidores de livre nomeação e exoneração, mantendo-se, contudo, o requisito de 
formação ou conhecimento nas citadas áreas. 
Esclareço que a nomeação apenas de servidores efetivos das citadas áreas de 
conhecimento tem prejudicado outras atividades administrativas desempenhadas pelos 
efetivos, havendo disponibilidade de servidores de livre nomeação e exoneração para 
exercerem essas funções junto à Comissão Disciplinar. 
Portanto, unicamente no intuito de proceder com esta simples adequação é 
que está sendo encaminhado o projeto de lei anexo. 
 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9598-612B-4504-F313 e informe o código 9598-612B-4504-F313
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PROJETO DE LEI Nº 067, DE 25 DE SETEMBRO DE 2025. 
Dispõe sobre a alteração da Lei nº 
2.575, de 15 de dezembro de 2020. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz 
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O parágrafo primeiro do artigo 7º da Lei nº 2.575, de 15 de dezembro de 
2020, que “estabelece sanções administrativas para maus tratos a animais silvestres, 
domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, a serem aplicadas a quem os 
praticar, sejam pessoas físicas ou jurídicas, no âmbito do Município e dá outras 
providências”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ............................................................................................................... 
§ 1º A Comissão Disciplinar deverá ser composta por servidores públicos com 
formação e/ou conhecimento específico nas áreas de saúde animal, meio 
ambiente, direito e administração. 
.................................................................................................................”. (NR) 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 25 de setembro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/9598-612B-4504-F313 e informe o código 9598-612B-4504-F313
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9598-612B-4504-F313
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 25/09/2025 14:14:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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