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MENSAGEM Nº 087/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 1º de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Complementar anexo que
“altera a Lei nº 1.384, de 30 de dezembro de 2002”.
A proposição visa a adequação da lei em questão, que institui no Município de
São Lourenço do Oeste a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública -
COSIP, à nova redação do art. 149-A da Constituição Federal de 1988, dada pela
Emenda Constitucional n° 132/2023, que tratou da reforma tributária.
Após estudo sobre o tema e solicitação, realizados ao Executivo Municipal pelo
servidor público Altair Borges, também membro desta Casa de Leis, concluímos que se
mostra pertinente e adequado estender-se a finalidade da contribuição em questão
também para o custeio de sistemas de monitoramento para segurança e preservação
de logradouros públicos, conforme expressamente autorizado pelo dispositivo
constitucional acima referido, o qual replicamos:
“Art. 149-A. Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na
forma das respectivas leis, para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço
de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos, observado o disposto no art. 150, I e III”.
Importante ressaltar que o presente Projeto de Lei não visa aumentar a COSIP
- cujas alíquotas e base de cálculo permanecem as vigentes, mas tão somente
possibilitar que as receitas decorrentes da contribuição possam ser empregadas, além
do já tradicional custeio e expansão do serviço de iluminação pública, também no
custeio e melhoria dos sistemas de monitoramento para segurança e preservação de
logradouros públicos.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei
Complementar anexo pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/1182-0286-56AF-28FC e informe o código 1182-0286-56AF-28FC
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 021, DE 1º DE OUTUBRO DE
2025.
Altera a Lei nº 1.384, de 30 de
dezembro de 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º A Lei nº 1.384, de 30 de dezembro de 2002, que “institui no município
de São Lourenço do Oeste a contribuição para o custeio do serviço de iluminação
pública - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal”, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica instituída no Município de São Lourenço do Oeste a contribuição
para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço de iluminação pública e de
sistemas de monitoramento para segurança e preservação de logradouros
públicos - COSIP, prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Parágrafo único. O serviço previsto no caput deste artigo compreende:
I - o consumo de energia destinada à iluminação de vias, logradouros e demais
bens públicos, e a instalação, manutenção, melhoramento e expansão da rede
de iluminação pública;
II - as despesas com sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos, e a expansão, instalação, manutenção e
melhoria deste serviço”. (NR)
“Art. 7°....................................................................................................................
Parágrafo único. Para a conta deverão ser destinados todos os recursos
arrecadados com a COSIP para o custeio, a expansão e a melhoria do serviço
de iluminação pública e de sistemas de monitoramento para segurança e
preservação de logradouros públicos previstos nesta Lei”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 1º de outubro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 01/10/2025 10:22:02 GMT-03:00
Papel: Parte
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