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materia nº 79/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 79 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito suplementar por anulação de dotações no orçamento programa de 2025, a promover a liquidação antecipada de operação de crédito, e dá outras providências.
native_id1392

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-10 Proposição transformada em norma jurídica
2025-10-06 Aguardando sanção governamental
2025-10-06 Aguardando remessa à sanção
2025-10-03 Proposição aprovada
2025-10-03 Proposição na Ordem do Dia - turno único Em sessão extraordinária.
2025-10-03 Parecer favorável da comissão
2025-10-01 Aguardando parecer da comissão de mérito
2025-10-01 Proposição recebida Encaminha a Comissão de Mérito com convocação de sessão extraordinária do Plenário para o dia 06/10/2025.
2025-10-01 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T20:47:09.976195-03:00 Aprovada 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 88/2025 
São Lourenço do Oeste, SC, 1º de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento no artigo 24, §5º, inciso I, 
combinado com o artigo 55, inciso XXI, ambos da Lei Orgânica do Município e ainda, de 
acordo com o previsto no artigo 203, da Resolução nº 223, de 07 de novembro de 2023 
- Regimento Interno da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, e considerando o 
relevante interesse público, venho CONVOCAR os Senhores Vereadores desta Casa 
Legislativa para que se reúnam em Sessão Extraordinária, a fim de apreciar e votar 
o Projeto de Lei anexo que 
“autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito 
suplementar por anulação de dotações no orçamento programa de 2025, a promover a 
liquidação antecipada de operação de crédito, e dá outras providências”. 
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito 
suplementar, por anulação de dotações, em conformidade ao que autoriza a legislação 
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento 
nos Encargos Gerais do Município, com a finalidade de quitar financiamento do 
Contrato nº 2623.2623.0533.460 - 53/2019, valor inicial de R$ 3.000.000,00 (três 
milhões de reais) destinados à iluminação pública. 
Referida operação de crédito foi contraída para viabilizar a substituição da 
iluminação pública convencional por lâmpadas de LED, sendo o saldo devedor atual na 
ordem de R$ 1.376.645,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e 
quarenta e cinco reais). 
A quitação do financiamento de modo antecipado, na data de 10/10/2025, 
proporcionará uma economia aos cofres públicos, principalmente em relação aos 
encargos incidentes sobre o capital financiado. Considerando que o Município dispõe 
de saldo financeiro suficiente para atender às demandas atuais, bem como para quitar a 
dívida, cujo valor na data mencionada será de R$ 1.145.695,24 (um milhão, cento e 
quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos), 
estima-se uma economia de aproximadamente R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil 
reais). 
Solicita-se, assim, a realização de alteração orçamentária no valor de R$ 
990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), tendo em vista que já existe saldo 
disponível nos Encargos Gerais, suficiente para a quitação da dívida. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/032F-35DE-4D13-36BD e informe o código 032F-35DE-4D13-36BD
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 – SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 068, DE
1º DE OUTUBRO DE 2025. 
Autoriza o Poder Executivo a realizar a 
abertura de crédito suplementar por 
anulação de dotações no orçamento 
programa de 2025, a promover a 
liquidação antecipada de operação de 
crédito, e dá outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores 
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
adicional suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), 
conforme se especifica: 
16.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO 
28.846.0000.0.001 - DÍVIDA FUNDADA INTERNA 
Modalidade de Aplicação: 3.2.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 123 - R$ 140.000,00 
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços 
de Iluminação Pública - Vinculado 
Modalidade de Aplicação: 4.6.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 124 - R$ 850.000,00 
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços 
de Iluminação Pública - Vinculado 
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, ficam anuladas 
parcialmente as seguintes dotações: 
09.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano 
25.752.4525.2.057 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA 
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 102 - R$ 990.000,00 
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços 
de Iluminação Pública - Ordinários 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a quitação antecipada da 
operação de crédito objeto do Contrato nº 2623.2623.0533.460 - 53/2019, firmado com 
a Caixa Econômica Federal - CEF, até o montante de R$ 1.145.695,24 (um milhão, 
cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro 
centavos). 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 1º de outubro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/032F-35DE-4D13-36BD e informe o código 032F-35DE-4D13-36BD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 032F-35DE-4D13-36BD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 01/10/2025 10:39:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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