RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
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MENSAGEM Nº 88/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 1º de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Cumprimentando-os cordialmente, com fundamento no artigo 24, §5º, inciso I,
combinado com o artigo 55, inciso XXI, ambos da Lei Orgânica do Município e ainda, de
acordo com o previsto no artigo 203, da Resolução nº 223, de 07 de novembro de 2023
- Regimento Interno da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, e considerando o
relevante interesse público, venho CONVOCAR os Senhores Vereadores desta Casa
Legislativa para que se reúnam em Sessão Extraordinária, a fim de apreciar e votar
o Projeto de Lei anexo que
“autoriza o Poder Executivo a realizar a abertura de crédito
suplementar por anulação de dotações no orçamento programa de 2025, a promover a
liquidação antecipada de operação de crédito, e dá outras providências”.
O Projeto de Lei anexo busca autorização legislativa para abertura de crédito
suplementar, por anulação de dotações, em conformidade ao que autoriza a legislação
vigente, para adicionar o valor a ser autorizado por esta Casa Legislativa ao orçamento
nos Encargos Gerais do Município, com a finalidade de quitar financiamento do
Contrato nº 2623.2623.0533.460 - 53/2019, valor inicial de R$ 3.000.000,00 (três
milhões de reais) destinados à iluminação pública.
Referida operação de crédito foi contraída para viabilizar a substituição da
iluminação pública convencional por lâmpadas de LED, sendo o saldo devedor atual na
ordem de R$ 1.376.645,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, seiscentos e
quarenta e cinco reais).
A quitação do financiamento de modo antecipado, na data de 10/10/2025,
proporcionará uma economia aos cofres públicos, principalmente em relação aos
encargos incidentes sobre o capital financiado. Considerando que o Município dispõe
de saldo financeiro suficiente para atender às demandas atuais, bem como para quitar a
dívida, cujo valor na data mencionada será de R$ 1.145.695,24 (um milhão, cento e
quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro centavos),
estima-se uma economia de aproximadamente R$ 230.000,00 (duzentos e trinta mil
reais).
Solicita-se, assim, a realização de alteração orçamentária no valor de R$
990.000,00 (novecentos e noventa mil reais), tendo em vista que já existe saldo
disponível nos Encargos Gerais, suficiente para a quitação da dívida.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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PROJETO DE LEI Nº 068, DE
1º DE OUTUBRO DE 2025.
Autoriza o Poder Executivo a realizar a
abertura de crédito suplementar por
anulação de dotações no orçamento
programa de 2025, a promover a
liquidação antecipada de operação de
crédito, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores
aprovou e fica sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no valor de R$ 990.000,00 (novecentos e noventa mil reais),
conforme se especifica:
16.001 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
28.846.0000.0.001 - DÍVIDA FUNDADA INTERNA
Modalidade de Aplicação: 3.2.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 123 - R$ 140.000,00
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços
de Iluminação Pública - Vinculado
Modalidade de Aplicação: 4.6.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 124 - R$ 850.000,00
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços
de Iluminação Pública - Vinculado
Art. 2º Para abertura do crédito de que trata o artigo 1º, ficam anuladas
parcialmente as seguintes dotações:
09.001 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
25.752.4525.2.057 - MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA
Modalidade de Aplicação: 3.3.90.0000.0000 - Aplicações Diretas - 102 - R$ 990.000,00
Fonte de Recursos: 1.751.0000.0000 - Recursos da Contribuição para o Custeio dos Serviços
de Iluminação Pública - Ordinários
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a quitação antecipada da
operação de crédito objeto do Contrato nº 2623.2623.0533.460 - 53/2019, firmado com
a Caixa Econômica Federal - CEF, até o montante de R$ 1.145.695,24 (um milhão,
cento e quarenta e cinco mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte e quatro
centavos).
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 1º de outubro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 01/10/2025 10:39:36 GMT-03:00
Papel: Parte
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