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materia nº 72/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 72 / 2025
Date 2025-10-01
EmentaPedido de informações, requerendo que seja oficiado o Executivo Municipal para que preste à Câmara Municipal, dentro dos prazos legais, as seguintes informações pertinentes ao cartão vale-alimentação FaceCard:
native_id1394

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T20:01:39.859147-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Requerimento nº 072/2025 - Pedido de informação
Autoria: Mesa Diretora 
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO 
LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
Os Vereadores que este subscrevem, com assento nesta Casa de Leis, vem a Plenário, com 
amparo no art. 251, do Regimento Interno e Art. 55, Inciso XIV da Lei Orgânica, requerer que seja 
oficiado o Executivo Municipal para que preste à Câmara Municipal, dentro dos prazos legais, as 
seguintes informações pertinentes ao cartão vale-alimentação FaceCard:
Considerando que recentemente aconteceram problemas envolvendo a empresa Facecard, 
gestora do cartão vale-alimentação dos servidores municipais do Poder Executivo e a rede de 
comércio (supermercados e mercados) local – sucintamente, chegou ao conhecimento público que 
há algum tempo diversos estabelecimentos não estavam mais aceitando o cartão, o que gerou 
transtornos e desvalorizou o benefício recebido pelos servidores - bem como o comércio local que 
foi lesado. Que muito embora o Município tenha efetuado os repasses à citada empresa, esta 
não e ainda não se sabe ao certo qual será o desfecho com relação ao período que não foram 
repassados os valores. 
Assim, tendo em vista o narrado, questionamos:
a) Por qual motivo a administração municipal optou por realizar nova licitação no 
contrato de prestação de serviços do vale alimentação para os servidores públicos municipais?
b) Havia algum impedimento legal para a continuidade contratual do fornecedor 
anterior?
c) Quanto a Facecard, foi instaurado algum procedimento para apuração de 
responsabilidade? Caso positivo, em que estágio encontra-se?
d) Com relação aos servidores públicos que não puderam/podem usar seus cartões, o 
Município tem alguma solução a respeito?
e) Quantos aos comerciantes que foram lesados, de igual modo, há alguma solução 
em vista?
f) Solicitamos envio pra essa casa de toda documentação do processo licitatório, que 
culminou a vitória no certame pela Facecard; 
g) Outros esclarecimentos que a Administração julgue pertinentes.
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Esclarecemos o pedido tendo em vista que esta Casa foi procurada tanto por comerciantes 
quanto servidores usuários, mostrando-se necessária uma resposta com base em informações 
oficiais. 
Termos em que pede deferimento.
São Lourenço do Oeste, 02 de outubro de 2025.
João Carlos Suldowski
Presidente
Edison Demarchi
Vice-presidente
Altair Borges
1º Secretário
Mauro Cesar Michelon
2º Secretário

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