texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Requerimento nº 073/2025 - Pedido de informação
Autoria: Vereador Edson Ferrari -MBD
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
O Vereador que este subscreve, com assento nesta Casa de Leis vem a Plenário, com amparo
no art. 251, do Regimento Interno e Art. 55, Inciso XIV da Lei Orgânica, requerer que seja oficiado
o Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde, para que dentro dos prazos legais, se
posicionem sobre as seguintes informações sobre o atendimento a pacientes que fazem uso de
medicamentos injetáveis nos finais de semana e feriados.
É de conhecimento público que cada bairro ou distrito de nosso Município conta com uma
Unidade Básica de Saúde (UBS), onde os pacientes realizam consultas, exames, aplicação de
injeções, entre outros serviços. Entretanto, as UBS funcionam apenas em dias úteis, não havendo
atendimento aos sábados, domingos e feriados.
Diante disso, pacientes que necessitam da aplicação de medicamentos injetáveis contínuos
têm procurado a UPA 24h em busca desse serviço. Contudo, segundo relatos, os mesmos estão sendo
orientados pela equipe da UPA a buscar atendimento em serviços particulares, sob a justificativa de
que a unidade não realiza aplicação de medicamentos prescritos fora de seu atendimento.
Considerando a gravidade da situação, tendo em vista que muitos desses pacientes não têm
condições financeiras para arcar com serviços particulares e que a não ministração da medicação pode
comprometer gravemente o tratamento e a saúde do cidadão, solicito os seguintes esclarecimentos:
1. Qual o motivo da UPA 24h não realizar a aplicação de medicamentos injetáveis prescritos
previamente por profissionais das UBS ou outras unidades da rede pública de saúde?
2. Qual é a orientação oficial da Secretaria Municipal de Saúde quanto à prestação desse
serviço nos finais de semana e feriados?
3. Em casos em que o paciente não dispõe de recursos para arcar com atendimento particular,
como deve proceder para não interromper seu tratamento?
4. Existe algum planejamento para ofertar esse serviço em plantões de finais de semana e
feriados em unidades de apoio ou nas próprias UBS?
Tais informações são fundamentais para garantir a continuidade do tratamento dos pacientes
e assegurar o direito à saúde previsto no artigo 196 da Constituição Federal, que define que a saúde é
direito de todos e dever do Estado.
Contando com o atendimento deste requerimento, renovo meus votos de estima e
consideração.
São Lourenço do Oeste, 02 de outubro de 2025.
Edson Ferrari
Vereador Autor - MDB
open original →