| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 89 / 2025 |
| Date | 2025-10-02 |
| Ementa | Estudo de Viabilidade para a criação do “cashback” do IPTU . |
| native_id | 1401 |
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CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC. Indicação nº 089/2025 Autoria: Vereador Jader Gabriel Ioris e Bancada do PP Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, Estado de Santa Catarina. O vereador infra-assinado, com assento nesta Casa de Leis, amparado nos artigos 258 e 259 do Regimento Interno, propõe a seguinte indicação direcionada ao Executivo Municipal: Estudo de Viabilidade para a criação do “cashback” do IPTU Justificativa: A Constituição Federal define as principais regras para a cobrança de IPTU, permitindo que as legislações municipais tenham competência para criar as regras locais e operar dentro desses limites constitucionais. O município de São Lourenço do Oeste, hoje, tem como uma das principais fontes de arrecadação o IPTU, que via de regra, pela legislação local, oferece desconto de 10% para pagamento à vista, e oferece 2% de desconto para pagamento parcelado do imposto territorial e imposto predial, excluindo deste desconto, as taxas. Com a intenção de contribuir com o município de São Lourenço do Oeste, e com os contribuintes de nossa cidade, venho através deste instrumento, sugerir a criação do “CASHBACK do IPTU”, e oferecer nova modalidade de desconto para os contribuintes que pagam em dia seu imposto. Segue anexo a esta indicação, um modelo de cashback a ser analisado pelo poder executivo, juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda – Diretoria de Fazenda e a Comissão que tratará da reforma do Código Tributário Municipal. Contando com a costumeira atenção e pronto atendimento por parte do Governo Municipal, antecipo agradecimentos. São Lourenço do Oeste, 02 de outubro de 2025. Vereador Jader Gabriel Ioris Autor (PP) Altair Borges Vereador (PP) João Carlos Suldowski Vereador (PP) Sabino Zilli Vereador (PP) CÂMARA MUNICIPAL SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA _____________________________________________________________________________________ Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344–2666 CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC. ANEXO ÚNICO Modelo de Cashback Ano Base – 2026 IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano Imposto Predial Territorial Urbano: R$ 312,77 Desconto à vista: R$ 312,77 – 10% = R$ 281,49 Ano Base – 2027 IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano Imposto Predial Territorial Urbano: R$ 312,77 + 5% (reajuste pelo IPCA) = R$ 328,40 Desconto à vista: R$ 328,40 – 12% = R$ 288,99 (Desconto normal de 10% + 2% de cashback pelo pagamento à vista em 2026). Ano Base – 2028 IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano Imposto Predial Territorial Urbano: R$ 328,40 + 5% (reajuste pelo IPCA) = R$ 344,82 Desconto à vista: R$ 344,82 – 14% = R$ 296,54 (Desconto normal de 10% + 4% de cashback pelo pagamento à vista em 2026 e 2027). Ano Base – 2029 IPTU – Imposto Predial Territorial Urbano Imposto Predial Territorial Urbano: R$ 344,82 + 5% (reajuste pelo IPCA) = R$ 362,06 Desconto à vista: R$ 362,06 – 16% = R$ 304,13 (Desconto normal de 10% + 6% de cashback pelo pagamento à vista em 2026, 2027 e 2028). Uma sugestão é limitar o cashback até 10%.