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materia nº 92/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-10-08
EmentaInstalação de Câmeras de Segurança no Transporte Escolar no Município de São Lourenço do Oeste.
native_id1408

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-13T18:58:10.575684-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 7 0 0

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texto original #

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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
Indicação nº 092/2025 
Autoria: Vereador Mauro Cesar Michelon - MDB 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço 
do Oeste, Estado de Santa Catarina. O vereador infra-assinado, com assento nesta Casa 
de Leis, amparada nos artigos 258 e 259, parágrafo único do Regimento Interno, propõe 
ao egrégio Plenário a seguinte indicação direcionada ao Executivo Municipal e Secretaria 
Municipal de Desenvolvimento Urbano: 
Instalação de Câmeras de Segurança no Transporte Escolar no Município de 
São Lourenço do Oeste.
Justificativa: 
As câmeras, estrategicamente posicionadas, possibilitam a supervisão em 
tempo real das condições dos trajetos, promovendo um ambiente mais seguro durante 
todo o percurso escolar. A medida atende à crescente demanda por prestação de contas 
e confiança no transporte destinado aos estudantes.
Embora ainda não haja dados oficiais específicos, pode-se afirmar que sistemas 
de videomonitoramento escolar têm amplo impacto positivo: atuam como freios 
antecipados contra violência escolar, bullying, vandalismo e comportamentos 
inadequados, além de facilitar respostas rápidas a incidentes e gerar evidências 
documentais confiáveis para averiguações futuras.
Eficiência, cuidado e respeito se unem nesta ação que poderá colocar São 
Lourenço do Oeste, entre os municípios mais avançados em segurança no transporte 
educacional da região. Sem falar que essa ação reafirmaria o compromisso da gestão 
municipal com a qualidade da educação e o bem-estar dos estudantes.
Por que essa iniciativa faz diferença:
 Prevenção ativa e proteção contínua: a simples presença das câmeras 
desencoraja comportamentos impróprios e promove disciplina no ambiente 
interno dos veículos.
 Maior controle e suporte à conduta dos motoristas: o monitoramento pode 
identificar práticas inadequadas como excesso de velocidade ou distrações, além 
de incentivar a responsabilidade ao volante.
 
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 Valorização da instituição e segurança dos responsáveis: a comunidade 
escolar ganha em confiança ao saber que seus filhos são transportados com 
modernidade e cuidado.
 Transparência e apoio investigativo: imagens gravadas podem servir como 
provas objetivas em eventuais conflitos ou situações de risco, fortalecendo a 
gestão responsável.
Como sugestão ainda, sugiro que o Executivo Municipal, envie a esta casa Projeto 
de Lei regulamentando tal exigência no transporte escolar do Município de São Lourenço 
do Oeste.
Sem mais, solicito urgente encaminhamento aos responsáveis
São Lourenço do Oeste, 08 de outubro de 2025.
Mauro Cesar Michelon
Vereador Autor - MDB
 
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
ANEXO I
 
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
 
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Rua Duque de Caxias, 522  (49) 3344–2666 – CEP 89990-000 – São Lourenço do Oeste – SC.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA

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