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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-10-10
EmentaRatifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC.
native_id1409

Autoria

Tramitação (latest 13)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-19 Proposição transformada em norma jurídica
2025-11-11 Aguardando sanção governamental
2025-11-10 Aguardando remessa à sanção
2025-11-10 Proposição aprovada
2025-11-07 Proposição na Ordem do Dia - turno único
2025-11-06 Aguardando inclusão na Ordem do Dia
2025-11-06 Parecer favorável da comissão - em conjunto
2025-10-28 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-10-24 Parecer favorável da comissão
2025-10-13 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-10-13 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-10-13 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-10-10 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-10T20:03:07.908266-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 093/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 10 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto 
à consideração de Vossas Excelências, em conformidade com o artigo 225 da 
Resolução 223/2023 (Regimento Interno da Câmara), em regime de urgência, o Projeto 
de Lei anexo que “ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do 
Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC”. 
Em estrita observância à legislação vigente, o Poder Executivo Municipal 
submete à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que propõe a 
ratificação das alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), sediado 
em Chapecó/SC, o qual é integrado pelo nosso Município. 
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina 
(CISAMOSC) tem por objetivos, em especial, assegurar a prestação de serviços de 
saúde em caráter suplementar e complementar a população dos municípios 
consorciados, em conformidade com as diretrizes do SUS. 
Contudo, o Consórcio Público CISAMOSC precisou realizar revisões no texto 
do contrato para se adequar às dinâmicas e inovações sociais, por meio da Assembleia 
de Prefeitos, que deliberou por consolidar as alterações promovidas no texto original do 
Contrato de Consórcio Público, conforme o que ora apresentamos a Vossas 
Excelências, notadamente por força do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de 
abril de 2005, que dispõe: 
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de 
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela 
maioria dos entes consorciados. 
As alterações em análise encontram-se descritas na ementa consolidada em 
anexo e foram aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 17 de 
setembro de 2025, exigindo um processo anterior de debate, articulação e negociação 
política, cujo resultado resultou no Contrato de Consórcio Público do CISAMOSC com 
as alterações realizadas até o momento, o qual está publicado (publicação sob o nº 
7608484) no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (na edição de 
24 de setembro de 2025, disponível em: 
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/09/1758724820_contrato_c
onsrcio_publico_interfederativo_de_saude_do_oeste_de_sc_extrato.pdf) 
Ressalto que a implementação das alterações propostas visam melhorar 
estruturação do Consórcio para atendimento à Lei Estadual nº 18.861/2024, 
possibilitando o desenvolvimento de suas atividades com maior efetividade o que 
contribuirá, por conseguinte, com o aprimoramento das ações municipais relacionadas 
ao direito de acesso aos serviços de saúde. 
 
Justifica-se o encaminhamento do Projeto de Lei anexo, em regime de 
urgência, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse 
municipal, e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa de simples 
elucidação, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do CISAMOSC, 
capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, por meio de gestão pública 
e ampliação nos serviços em saúde de forma transparente.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
JOÃO CARLOS SULDOWSKI 
Prefeito Municipal em exercício 
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
ANEXO ÚNICO 
(MENSAGEM Nº 093/2025) 
EMENTA CONSOLIDADA 
ALTERAÇÕES NO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA 
São Lourenço do Oeste - SC, 10 de outubro de 2025. 
JOÃO CARLOS SULDOWSKI 
Prefeito Municipal em exercício 
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA
Servidão Anjo da Guarda, 295-D - Efapi, Bloco D3, Chapecó - SC, 89809-900
Contato (49) 3199-4900 
www.cisamosc.sc.gov.br
EMENTA CONSOLIDADA 
ALTERAÇÕES NO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO 
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA 
EMENTA: Dispõe sobre as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público 
do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina, com 
adequações relativas à denominação, consorciamento, sede, foro, área de atuação, 
duração, finalidades, gestão associada e instrumentos de contratualização, 
consolidando em texto único as disposições normativas aplicáveis. Assembleia 
Extraordinária realizada em 17 de setembro de 2025, aprovando o Contrato de 
Consórcio Público com alterações decorrentes das solicitações da Secretaria de Estado 
da Saúde de Santa Catarina (SES/SC), constantes no Processo nº 107488/2024, 
necessárias ao posterior repasse dos recursos e aportes financeiros. As modificações 
aprovadas compreenderam a atualização do termo “Público” no nome oficial da 
entidade, que passa a denominar-se Consórcio Público Interfederativo de Saúde do 
Oeste de Santa Catarina, a redefinição da sede e foro do Consórcio, que, a partir de 1º 
de janeiro de 2027, será fixada na Rua Euclides Prade, nº 200, Bairro Santa Maria, 
Chapecó/SC, CEP 89812-600, local da obra do Centro de Referência de Especialidades 
Médicas Regional 
– CREMER, permanecendo provisoriamente, até a conclusão da 
obra e instalação definitiva, na Rua Euclides Prade, nº 465-E, Sala Comercial nº 09, 
Condomínio Boulevard das Acácias, Bairro Santa Maria, CEP 89812-600, Chapecó/SC. 
Ficou também estabelecido que as deliberações de todos os órgãos do Consórcio 
Público de Saúde deverão ser preferencialmente tomadas por consenso, assegurando 
maior legitimidade e alinhamento entre os entes consorciados. No campo das 
vedações, foi inserida a proibição de admissão de cônjuge, companheiro ou parente, 
até o terceiro grau, de qualquer membro do Conselho Administrativo e Fiscal, para 
empregos públicos de livre admissão e demissão, bem como a vedação à contratação, 
como empregados públicos comissionados ou prestadores de serviços, de agentes 
políticos 
— Chefes do Poder Executivo, membros do Poder Legislativo e secretários 
em exercício 
— durante o período do cargo e até seis meses após sua saída, 
estendendo-se a restrição aos seus cônjuges e parentes até terceiro grau. A vedação 
igualmente se aplica às sociedades empresárias das quais sejam sócios tais agentes ou 
seus parentes até terceiro grau, conforme disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 33 do 
Contrato. Ainda, restou definido que as ações e serviços de saúde a serem realizados 
direta ou indiretamente pelo Consórcio Público de Saúde, devem, antes da submissão, 
Assinado por 3 pessoas: JADER ADRIEL DANIELLI, GEISA MULLER DE OLIVEIRA e KERLYN LARISSA GRANDO CASTALDELLO Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamosc.1doc.com.br/verificacao/0192-2A2E-30C6-5045 e informe o código 0192-2A2E-30C6-5045
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA
Servidão Anjo da Guarda, 295-D - Efapi, Bloco D3, Chapecó - SC, 89809-900
Contato (49) 3199-4900 
www.cisamosc.sc.gov.br
serem encaminhadas à aprovação pela Assembleia Geral ou pelo Conselho 
Administrativo do Consórcio Público de Saúde, serem avaliadas pelo Colegiado de 
Saúde do Consórcio Público, e pactuados pela CIR quando promovida exclusivamente 
por entes municipais, bem como pactuadas pela CIB quando promovidas pelo Estado 
de Santa Catarina em conjunto com os entes municipais consorciado, garantindo maior 
alinhamento às diretrizes estaduais e às necessidades regionais de saúde. Nos termos 
da legislação aplicável, os Municípios consorciados deverão promover a ratificação e 
aprovação do Contrato de Consórcio Público junto às respectivas Câmaras de 
Vereadores, em conformidade com a Lei Federal nº 11.107/2005, com o Decreto Federal 
nº 6.017/2007, com o Contrato supracitado e com a legislação municipal de ratificação, 
condição indispensável para a entrega dos recursos financeiros, seja por rateio ou por 
aplicação direta. O Consórcio Público de Saúde CISamosc constitui-se em associação 
pública, dotada de personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica 
interfederativa, inscrita no CNPJ nº 01.336.261/0001-40, integrando a administração 
indireta dos entes da federação consorciados. Com a ratificação do Protocolo de
Intenções por lei municipal, o Consórcio passa a integrar a estrutura administrativa 
dos Municípios consorciados, compondo a administração indireta e estando 
autorizado a formalizar contratos de programa, contratos de rateio, convênios, 
parcerias e demais instrumentos previstos em lei, independentemente de licitação, 
assegurando maior eficiência, agilidade e efetividade na implementação das ações de 
interesse coletivo no âmbito regional. Encaminha-se a presente ementa para ciência e 
providências cabíveis, notadamente a ratificação pelas Câmaras Municipais, como 
condição essencial para a plena eficácia e execução do Contrato de Consórcio Público 
consolidado. 
[assinatura digital] 
JADER ADRIEL DANIELLI 
Presidente do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste 
de Santa Catarina 
Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes 
[assinatura digital] 
GEÍSA MULLER DE OLIVEIRA 
Diretora Executiva do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do 
Oeste de Santa Catarina 
Assinado por 3 pessoas: JADER ADRIEL DANIELLI, GEISA MULLER DE OLIVEIRA e KERLYN LARISSA GRANDO CASTALDELLO Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamosc.1doc.com.br/verificacao/0192-2A2E-30C6-5045 e informe o código 0192-2A2E-30C6-5045
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA
Servidão Anjo da Guarda, 295-D - Efapi, Bloco D3, Chapecó - SC, 89809-900
Contato (49) 3199-4900 
www.cisamosc.sc.gov.br
[assinatura digital] 
KERLYN LARISSA GRANDO CASTALDELLO 
OAB/SC064.139 
Assessora Jurídica do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do 
Oeste de Santa Catarina 
Assinado por 3 pessoas: JADER ADRIEL DANIELLI, GEISA MULLER DE OLIVEIRA e KERLYN LARISSA GRANDO CASTALDELLO Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamosc.1doc.com.br/verificacao/0192-2A2E-30C6-5045 e informe o código 0192-2A2E-30C6-5045
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0192-2A2E-30C6-5045
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DO OESTE DE SA (CNPJ 01.336.261/0001-40) VIA
PORTADOR JADER ADRIEL DANIELLI (CPF 945.XXX.XXX-53) em 01/10/2025 13:50:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
GEISA MULLER DE OLIVEIRA (CPF 981.XXX.XXX-49) em 01/10/2025 13:51:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
KERLYN LARISSA GRANDO CASTALDELLO (CPF 107.XXX.XXX-73) em 01/10/2025 14:05:06
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cisamosc.1doc.com.br/verificacao/0192-2A2E-30C6-5045
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560 
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE – SANTA CATARINA 
CNPJ – 83.021.873/0001-08 – www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 070, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. 
Ratifica as alterações realizadas no 
Contrato de Consórcio Público do 
Consórcio Público Interfederativo de 
Saúde do Oeste de Santa Catarina - 
CISAMOSC. 
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, 
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Nos termos do artigo 12 e 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril 
de 2005, com redação determinada pela Lei n.º 14.662, de 24 de agosto de 2023, e do 
artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como a Lei Estadual n.º 
18.861 de 31 de janeiro de 2024, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as 
alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público 
Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC, firmado entre o 
Município de São Lourenço do Oeste e o Consórcio Público de Saúde, mediante 
autorização da Lei Municipal n.º 1.736, de 19 de março de 2008. 
Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio 
Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC - está 
publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (edição de 24 
de setembro de 2025, com publicação sob o nº 7608484), disponível em 
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/09/1758724820_contrato_c
onsrcio_publico_interfederativo_de_saude_do_oeste_de_sc_extrato.pdf ) 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 10 de outubro de 2025. 
JOÃO CARLOS SULDOWSKI 
Prefeito Municipal em exercício 
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FFE9-B406-521F-2368
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOAO CARLOS SULDOWSKI (CPF 025.XXX.XXX-19) em 10/10/2025 15:00:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368

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