RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
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MENSAGEM Nº 093/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 10 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, em conformidade com o artigo 225 da
Resolução 223/2023 (Regimento Interno da Câmara), em regime de urgência, o Projeto
de Lei anexo que “ratifica as alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC”.
Em estrita observância à legislação vigente, o Poder Executivo Municipal
submete à apreciação dessa Egrégia Casa de Leis, Projeto de Lei que propõe a
ratificação das alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina (CISAMOSC), sediado
em Chapecó/SC, o qual é integrado pelo nosso Município.
O Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina
(CISAMOSC) tem por objetivos, em especial, assegurar a prestação de serviços de
saúde em caráter suplementar e complementar a população dos municípios
consorciados, em conformidade com as diretrizes do SUS.
Contudo, o Consórcio Público CISAMOSC precisou realizar revisões no texto
do contrato para se adequar às dinâmicas e inovações sociais, por meio da Assembleia
de Prefeitos, que deliberou por consolidar as alterações promovidas no texto original do
Contrato de Consórcio Público, conforme o que ora apresentamos a Vossas
Excelências, notadamente por força do artigo 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de
abril de 2005, que dispõe:
Art. 12-A. A alteração de contrato de consórcio público dependerá de
instrumento aprovado pela assembleia geral, ratificado mediante lei pela
maioria dos entes consorciados.
As alterações em análise encontram-se descritas na ementa consolidada em
anexo e foram aprovadas em Assembleia Geral Extraordinária, realizada em 17 de
setembro de 2025, exigindo um processo anterior de debate, articulação e negociação
política, cujo resultado resultou no Contrato de Consórcio Público do CISAMOSC com
as alterações realizadas até o momento, o qual está publicado (publicação sob o nº
7608484) no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (na edição de
24 de setembro de 2025, disponível em:
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368
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https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/09/1758724820_contrato_c
onsrcio_publico_interfederativo_de_saude_do_oeste_de_sc_extrato.pdf)
Ressalto que a implementação das alterações propostas visam melhorar
estruturação do Consórcio para atendimento à Lei Estadual nº 18.861/2024,
possibilitando o desenvolvimento de suas atividades com maior efetividade o que
contribuirá, por conseguinte, com o aprimoramento das ações municipais relacionadas
ao direito de acesso aos serviços de saúde.
Justifica-se o encaminhamento do Projeto de Lei anexo, em regime de
urgência, tendo em vista a importância da matéria, dado o seu relevante interesse
municipal, e a necessidade de se concluir o mais breve possível essa etapa de simples
elucidação, a fim de possibilitar a regularização dos procedimentos do CISAMOSC,
capaz de satisfazer a necessidade da população envolvida, por meio de gestão pública
e ampliação nos serviços em saúde de forma transparente.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
JOÃO CARLOS SULDOWSKI
Prefeito Municipal em exercício
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
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ANEXO ÚNICO
(MENSAGEM Nº 093/2025)
EMENTA CONSOLIDADA
ALTERAÇÕES NO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA
São Lourenço do Oeste - SC, 10 de outubro de 2025.
JOÃO CARLOS SULDOWSKI
Prefeito Municipal em exercício
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
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CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA
Servidão Anjo da Guarda, 295-D - Efapi, Bloco D3, Chapecó - SC, 89809-900
Contato (49) 3199-4900
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EMENTA CONSOLIDADA
ALTERAÇÕES NO CONTRATO DO CONSÓRCIO PÚBLICO
INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA
EMENTA: Dispõe sobre as alterações promovidas no Contrato de Consórcio Público
do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina, com
adequações relativas à denominação, consorciamento, sede, foro, área de atuação,
duração, finalidades, gestão associada e instrumentos de contratualização,
consolidando em texto único as disposições normativas aplicáveis. Assembleia
Extraordinária realizada em 17 de setembro de 2025, aprovando o Contrato de
Consórcio Público com alterações decorrentes das solicitações da Secretaria de Estado
da Saúde de Santa Catarina (SES/SC), constantes no Processo nº 107488/2024,
necessárias ao posterior repasse dos recursos e aportes financeiros. As modificações
aprovadas compreenderam a atualização do termo “Público” no nome oficial da
entidade, que passa a denominar-se Consórcio Público Interfederativo de Saúde do
Oeste de Santa Catarina, a redefinição da sede e foro do Consórcio, que, a partir de 1º
de janeiro de 2027, será fixada na Rua Euclides Prade, nº 200, Bairro Santa Maria,
Chapecó/SC, CEP 89812-600, local da obra do Centro de Referência de Especialidades
Médicas Regional
– CREMER, permanecendo provisoriamente, até a conclusão da
obra e instalação definitiva, na Rua Euclides Prade, nº 465-E, Sala Comercial nº 09,
Condomínio Boulevard das Acácias, Bairro Santa Maria, CEP 89812-600, Chapecó/SC.
Ficou também estabelecido que as deliberações de todos os órgãos do Consórcio
Público de Saúde deverão ser preferencialmente tomadas por consenso, assegurando
maior legitimidade e alinhamento entre os entes consorciados. No campo das
vedações, foi inserida a proibição de admissão de cônjuge, companheiro ou parente,
até o terceiro grau, de qualquer membro do Conselho Administrativo e Fiscal, para
empregos públicos de livre admissão e demissão, bem como a vedação à contratação,
como empregados públicos comissionados ou prestadores de serviços, de agentes
políticos
— Chefes do Poder Executivo, membros do Poder Legislativo e secretários
em exercício
— durante o período do cargo e até seis meses após sua saída,
estendendo-se a restrição aos seus cônjuges e parentes até terceiro grau. A vedação
igualmente se aplica às sociedades empresárias das quais sejam sócios tais agentes ou
seus parentes até terceiro grau, conforme disposto nos §§ 4º, 5º e 6º do artigo 33 do
Contrato. Ainda, restou definido que as ações e serviços de saúde a serem realizados
direta ou indiretamente pelo Consórcio Público de Saúde, devem, antes da submissão,
Assinado por 3 pessoas: JADER ADRIEL DANIELLI, GEISA MULLER DE OLIVEIRA e KERLYN LARISSA GRANDO CASTALDELLO Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamosc.1doc.com.br/verificacao/0192-2A2E-30C6-5045 e informe o código 0192-2A2E-30C6-5045
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA
Servidão Anjo da Guarda, 295-D - Efapi, Bloco D3, Chapecó - SC, 89809-900
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serem encaminhadas à aprovação pela Assembleia Geral ou pelo Conselho
Administrativo do Consórcio Público de Saúde, serem avaliadas pelo Colegiado de
Saúde do Consórcio Público, e pactuados pela CIR quando promovida exclusivamente
por entes municipais, bem como pactuadas pela CIB quando promovidas pelo Estado
de Santa Catarina em conjunto com os entes municipais consorciado, garantindo maior
alinhamento às diretrizes estaduais e às necessidades regionais de saúde. Nos termos
da legislação aplicável, os Municípios consorciados deverão promover a ratificação e
aprovação do Contrato de Consórcio Público junto às respectivas Câmaras de
Vereadores, em conformidade com a Lei Federal nº 11.107/2005, com o Decreto Federal
nº 6.017/2007, com o Contrato supracitado e com a legislação municipal de ratificação,
condição indispensável para a entrega dos recursos financeiros, seja por rateio ou por
aplicação direta. O Consórcio Público de Saúde CISamosc constitui-se em associação
pública, dotada de personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica
interfederativa, inscrita no CNPJ nº 01.336.261/0001-40, integrando a administração
indireta dos entes da federação consorciados. Com a ratificação do Protocolo de
Intenções por lei municipal, o Consórcio passa a integrar a estrutura administrativa
dos Municípios consorciados, compondo a administração indireta e estando
autorizado a formalizar contratos de programa, contratos de rateio, convênios,
parcerias e demais instrumentos previstos em lei, independentemente de licitação,
assegurando maior eficiência, agilidade e efetividade na implementação das ações de
interesse coletivo no âmbito regional. Encaminha-se a presente ementa para ciência e
providências cabíveis, notadamente a ratificação pelas Câmaras Municipais, como
condição essencial para a plena eficácia e execução do Contrato de Consórcio Público
consolidado.
[assinatura digital]
JADER ADRIEL DANIELLI
Presidente do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do Oeste
de Santa Catarina
Prefeito Municipal de Faxinal dos Guedes
[assinatura digital]
GEÍSA MULLER DE OLIVEIRA
Diretora Executiva do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do
Oeste de Santa Catarina
Assinado por 3 pessoas: JADER ADRIEL DANIELLI, GEISA MULLER DE OLIVEIRA e KERLYN LARISSA GRANDO CASTALDELLO Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamosc.1doc.com.br/verificacao/0192-2A2E-30C6-5045 e informe o código 0192-2A2E-30C6-5045
CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DO OESTE DE SANTA CATARINA
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[assinatura digital]
KERLYN LARISSA GRANDO CASTALDELLO
OAB/SC064.139
Assessora Jurídica do Consórcio Público Interfederativo de Saúde do
Oeste de Santa Catarina
Assinado por 3 pessoas: JADER ADRIEL DANIELLI, GEISA MULLER DE OLIVEIRA e KERLYN LARISSA GRANDO CASTALDELLO Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/FFE9-B406-521F-2368 e informe o código FFE9-B406-521F-2368 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cisamosc.1doc.com.br/verificacao/0192-2A2E-30C6-5045 e informe o código 0192-2A2E-30C6-5045
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 0192-2A2E-30C6-5045
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CONSORCIO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DO OESTE DE SA (CNPJ 01.336.261/0001-40) VIA
PORTADOR JADER ADRIEL DANIELLI (CPF 945.XXX.XXX-53) em 01/10/2025 13:50:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
GEISA MULLER DE OLIVEIRA (CPF 981.XXX.XXX-49) em 01/10/2025 13:51:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC Certisign RFB G5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
KERLYN LARISSA GRANDO CASTALDELLO (CPF 107.XXX.XXX-73) em 01/10/2025 14:05:06
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
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RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 – CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 – Fax (49) 3344-8560
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PROJETO DE LEI Nº 070, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025.
Ratifica as alterações realizadas no
Contrato de Consórcio Público do
Consórcio Público Interfederativo de
Saúde do Oeste de Santa Catarina -
CISAMOSC.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE SÃO LOURENÇO DO OESTE,
Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Nos termos do artigo 12 e 12-A da Lei Federal n.º 11.107, de 06 de abril
de 2005, com redação determinada pela Lei n.º 14.662, de 24 de agosto de 2023, e do
artigo 29 do Decreto n.º 6.017, de 17 de janeiro de 2007, bem como a Lei Estadual n.º
18.861 de 31 de janeiro de 2024, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as
alterações realizadas no Contrato de Consórcio Público do Consórcio Público
Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC, firmado entre o
Município de São Lourenço do Oeste e o Consórcio Público de Saúde, mediante
autorização da Lei Municipal n.º 1.736, de 19 de março de 2008.
Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do Consórcio
Público Interfederativo de Saúde do Oeste de Santa Catarina - CISAMOSC - está
publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina - DOM/SC (edição de 24
de setembro de 2025, com publicação sob o nº 7608484), disponível em
https://www.diariomunicipal.sc.gov.br/arquivosbd/atos/2025/09/1758724820_contrato_c
onsrcio_publico_interfederativo_de_saude_do_oeste_de_sc_extrato.pdf )
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 10 de outubro de 2025.
JOÃO CARLOS SULDOWSKI
Prefeito Municipal em exercício
Assinado por 1 pessoa: JOAO CARLOS SULDOWSKI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FFE9-B406-521F-2368
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JOAO CARLOS SULDOWSKI (CPF 025.XXX.XXX-19) em 10/10/2025 15:00:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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