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MENSAGEM Nº 094/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 14 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica do Município, submeto
à consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “dispõe sobre
desafetação, nova denominação e autoriza a doação de bem imóvel para a ONG Entre
Amigos e Crianças”.
O Projeto de Lei anexo solicita autorização legislativa para desafetação e
alteração da denominação da área pública II, com 322,10
m
2 (trezentos e vinte e dois
vírgula dez metros quadrados), sem benfeitorias, situada à Rua Frei Angelo Valentini,
neste município, com as medidas e confrontações constantes na matrícula n° 15.775
do Ofício do Registro de Imóveis, bem como a doação da mesma para a ONG Entre
Amigos e Crianças, inscrita no CNPJ sob o nº 09.561.164/0001-62.
Atualmente, a ONG Entre Amigos e Crianças atende aproximadamente 40
crianças com idade entre 7 e 15 anos, em regime de contraturno, com frequência de
atividades duas vezes por semana, mantendo projetos nas áreas de cultura, educação,
lazer e desenvolvimento emocional, com resultados qualitativos relevantes para o
desenvolvimento saudável das crianças atendidas.
O público atendido é composto principalmente por famílias de baixa renda e
por famílias com membros privados de liberdade, incluindo crianças que enfrentam
dificuldades de aprendizagem.
Os serviços prestados pela referida instituição são de grande relevância social
e educativa, complementando a atuação do Município de São Lourenço do Oeste,
sendo que a atuação da entidade se dá em relação a famílias e crianças onde a gestão
pública muitas vezes não consegue chegar com a mesma eficiência e proximidade.
A demanda em questão chegou ao Executivo através do empenho participativo
do vereador Sabino Zilli, sendo que a doação do terreno terá por finalidade a
construção de uma sede própria, pela entidade, compatível com as necessidades
técnicas e sociais da instituição, ampliando a capacidade de atendimento, garantindo
condições de segurança, acessibilidade e conforto, facilitando o desenvolvimento de
atividades de educação, cultura e convivência comunitária, aprimorando assim sua
atuação complementar ao setor público.
Portanto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo pelos
Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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PROJETO DE LEI Nº 071, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025.
Dispõe sobre desafetação, nova
denominação e autoriza a doação de
bem imóvel para a ONG Entre Amigos
e Crianças.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica desafetado o imóvel denominado de área pública II, com a área
superficial de 322,10m2 (trezentos e vinte e dois vírgula dez metros quadrados), sem
benfeitorias, situado à Rua Frei Angelo Valentini, neste município, com as medidas e
confrontações constantes na matrícula n° 15.775 do Registro de Imóveis desta
Comarca, constante do Anexo Único desta Lei, de propriedade do Município de São
Lourenço do Oeste.
Parágrafo único. O imóvel foi avaliado pela Comissão de Avaliação de Bens
Imóveis do Município em R$ 118.152,72 (cento e dezoito mil, cento e cinquenta e dois
reais e setenta e dois centavos), conforme laudo de avaliação constante do Anexo
Único desta Lei.
Art. 2º Fica atribuída nova denominação ao imóvel descrito como área pública
II, com a área superficial de 322,10m2 (trezentos e vinte e dois vírgula dez metros
quadrados), sem benfeitorias, situado à Rua Frei Angelo Valentini, neste município,
com as confrontações constantes na matrícula n° 15.775 do Registro de Imóveis desta
Comarca, conforme descrição constante no parágrafo único deste artigo.
Paragrafo único. O imóvel de que trata o caput passa a ter a seguinte
denominação: “Lote Urbano nº 48, da Quadra nº 13, Série E, com a área superficial de
trezentos e vinte e dois vírgula dez metros quadrados (322,10m
2
), sem benfeitorias,
situado à Rua Frei Angelo Valentini, nesta cidade, confrontando ao Norte com parte da
chácara nº 01-A, pertencente à Industria de Madeiras Danadel Ltda., na extensão de
14,18 metros; ao Sul com a Rua Joaquim Francisco Bett, na extensão de 14,44 metros;
ao Leste com a Rua Frei Angelo Valentini, na extensão de 22,48 metros, e ao Oeste
com o lote urbano nº 36, de propriedade de Cassildo Bett e Jurema Kukert Bett, na
extensão de 22,50 metros”.
Art. 3º Fica autorizada a retificação ou alteração da denominação do imóvel
junto à matrícula n° 15.775 do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São
Lourenço do Oeste e também a retificação da confrontação dos imóveis lindeiros, se
assim desejarem seus proprietários.
Art. 4º Em decorrência da desafetação e da nova denominação, estabelecidas
nos artigos 1º e 2º desta Lei, o imóvel de matrícula n° 15.775 do Ofício de Registro de
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Imóveis desta Comarca fica automaticamente transpassado para a categoria de bem
dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
Art. 5º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar o bem
imóvel descrito no art. 1º desta Lei, para a ONG Entre Amigos e Crianças, inscrita no
CNPJ sob o nº 09.561.164/0001-62.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput terá por encargo a construção
de sede própria, pela entidade, compatível com as necessidades técnicas e sociais da
instituição, para fins de desenvolver atividades de educação, cultura e convivência
comunitária.
Art. 6º A entidade donatária não poderá, sob pena de reversão do imóvel ao
Município, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial:
I - desviar a finalidade da doação ou deixar de utilizar o imóvel;
II - hipotecar, alienar, doar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou
parcialmente, o imóvel;
III - encerrar suas atividades.
Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo, juntamente com o
encargo constante no parágrafo único do artigo 5º, deverão constar da escritura pública
de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 7º As edificações de benfeitorias serão incorporadas ao imóvel, não
ensejando motivos ao exercício do direito de retenção, indenização ou compensação
de qualquer espécie, caso revertida a doação.
Art. 8º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a baixa
do bem imóvel do patrimônio municipal, após a doação de que trata o art. 5º.
Art. 9º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei,
serão usados recursos do orçamento municipal em execução.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 14 de outubro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO ÚNICO
(Projeto de Lei nº 071, de 14 de outubro de 2025)
CERTIDÃO DA MATRÍCULA Nº 15.775 DO OFÍCIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE
SÃO LOURENÇO DO OESTE E LAUDO TÉCNICO DE AVALIAÇÃO
São Lourenço do Oeste - SC, 14 de outubro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E6AB-219F-DAD0-B052
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 14/10/2025 10:29:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
Pelo presente, da melhor forma de direito, atendendo PORTARIA Nº 1.078, DE 09 DE JULHO
DE 2025, que designa servidores Públicos Municipais para Comporem a comissão de Avaliação de
Bens Imóveis, nomeada para avaliar os bens imóveis, considerando a sua localização, formato,
dimensões, características da zona, bem como o preço de mercado, de conformidade com as transações
imobiliárias firmadas até esta data e de acordo com as normas vigentes, constata a seguinte avaliação:
LAUDO AVALIATÓRIO: 96°/2025
1. INTRODUÇÃO
1.1 Solicitante
A solicitação deste Laudo Avaliatório é para Procuradoria.
1.2 Objetivo Geral
Determinar o valor de mercado do imóvel Área Pública II, que está localizado na Rua Frei Angelo
Valentini, no Município de São Lourenço do Oeste
– SC.
1.3 Descrição do Imóvel
Matrícula nº 15.775: Área Pública II, com área superficial de 322,10m² (trezentos e vinte e dois
metros e dez centímetros quadrados), localizado na Rua Frei Angelo Valentini, no município de
Comarca de São Lourenço do Oeste - SC.
2. AVALIAÇÃO
Concluímos o valor do m² em R$ 366,82 (trezentos e sessenta e seis reais e oitenta e dois centavos) ao
metro quadrado.
3. RESULTADO DA AVALIAÇÃO
VALOR
Qde m² Valor R$ m² Valor do Imóvel
Estimativa Pontual 322,10 366,82 118.152,72
Campo de Arbítrio
Mínimo - 5% 112.245,09
Máximo + 5% 124.060,36
Confiabilidade Superior a 90%
Assinado por 3 pessoas: FABIANE DALL AGNOL, JOEL BEGNINI e LAURI ECKER
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COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS
3.1 - Conclusão
Concluindo os valores:
● Valor Total: R$ 118.152,72 (CENTO E DEZOITO MIL, CENTO E CINQUENTA E
DOIS REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS).
4. ENCERRAMENTO
A presente avaliação é composta de 2 (três) páginas.
JOEL BEGNINI FABIANE DALL AGNOL LAURI ECKER
Presidente da Comissão Membro Membro
São Lourenço do Oeste
– SC, 30 de setembro de 2025.
Assinado por 3 pessoas: FABIANE DALL AGNOL, JOEL BEGNINI e LAURI ECKER
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA83-96EE-55A5-F35E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABIANE DALL AGNOL (CPF 090.XXX.XXX-32) em 30/09/2025 13:32:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOEL BEGNINI (CPF 050.XXX.XXX-01) em 30/09/2025 13:32:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LAURI ECKER (CPF 604.XXX.XXX-34) em 30/09/2025 15:05:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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