br-locleg corpus explorer

← São Lourenço do Oeste (SC)

materia nº 94/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 94 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaEstudo de viabilidade para estender o benefício do auxílio-transporte universitário aos estudantes residentes na área rural do município.
native_id1415

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-20T18:45:42.445990-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Indicação nº 94/2025
Autoria: Vereador Edson Ferrari - MDB
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores de São Lourenço do
Oeste, Estado de Santa Catarina. O vereador infra-assinado, com assento nesta Casa de
Leis, amparada nos artigos 258 e 259, parágrafo único do Regimento Interno, propõe ao
egrégio Plenário a seguinte indicação direcionada ao Executivo Municipal e Secretaria
Municipal de Educação:
 Estudo de viabilidade para estender o benefício do auxílio-transporte
universitário aos estudantes residentes na área rural do município.
Justificativa:
O Município de São Lourenço do Oeste concede auxílio financeiro para o custeio
parcial do transporte dos estudantes do ensino superior, conforme dispõe a Lei nº 2.316, de
27 de março de 2017, que institui o auxílio-transporte aos estudantes e fixa o valor da bolsa￾estágio, e a Lei nº 2.374, de 20 de dezembro de 2017, que autoriza o Poder Executivo
Municipal a custear parte do transporte de alunos do ensino superior.
Além disso, registra-se que a Lei nº 2.873, de 2025, alterou dispositivos da Lei nº
2.316/2017, atualizando valores e regras relacionadas ao benefício.
Essas leis garantem importante apoio aos estudantes do município, porém, os
alunos residentes na zona rural não estão sendo atendidos, uma vez que não há transporte
público regulamentado que realize o trajeto até os pontos de embarque utilizados pelos
demais beneficiários.
Essa situação gera desigualdade de acesso ao ensino superior e contraria o
princípio da isonomia e do direito à educação, previstos nos artigos 205 e 206 da
Constituição Federal, que determinam ser dever do Estado garantir condições de acesso e
permanência aos estudantes.
Diante disso, sugere-se que a Secretaria Municipal de Educação analise com
atenção (“olhe com carinho”) a situação dos estudantes da zona rural, buscando meios de
ampliar o benefício também a eles, seja mediante:
 a criação de rotas rurais regulamentadas;
 a celebração de convênios com transportadores locais;
 ou a implementação de subsídio financeiro direto (reembolso proporcional das
despesas com deslocamento).
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
_____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344-2666 CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Caso seja necessária alteração ou complementação das Leis Municipais nº
2.316/2017 e nº 2.374/2017, este vereador coloca-se à disposição para colaborar na
elaboração do projeto de lei que promova a inclusão formal dos estudantes da área rural no
programa de auxílio-transporte.
A presente indicação visa promover equidade no acesso à educação e valorização
dos estudantes do campo, garantindo-lhes o mesmo apoio já concedido aos acadêmicos
residentes na área urbana.
Contando com a costumeira atenção e atendimento, antecipamos agradecimentos.
São Lourenço do Oeste, 16 de outubro de 2025.
Vereador Edson Ferrari
Autor (MDB)

open original →