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MENSAGEM Nº 096/2025
São Lourenço do Oeste, SC, 20 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Com fundamento no art. 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei Complementar anexo que “altera
a Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005, a Lei Complementar n° 118, de
23 de junho de 2010, e, a Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021”.
A proposição em questão visa promover alterações das leis complementares
municipais que identifica, tratando-se de questões pontuais que necessitam de
modificação para adequação dos serviços públicos, direitos dos servidores ou estrutura
administrativa.
Na Lei Complementar n° 56/2005 (plano de cargos e vencimentos do Poder
Executivo Municipal), estamos suprindo omissões quanto a atribuições dos servidores
identificados.
Na Lei Complementar n° 118/2010 (Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais), estamos realizando adequação da forma de pagamento das férias e
respectivo adicional.
E, na Lei Complementar n° 283/2021 (estrutura administrativa e cargos de
provimento comissionado do Poder Executivo) a alteração proposta pretende a
extinção de uma Divisão vinculada à Secretaria Municipal de Saúde, com a
correspondente criação de uma Divisão na Secretaria Municipal de Administração e
Fazenda, denominada Divisão de Controle e Manutenção da Arena São Lourenço, que
será responsável, em síntese, pela realização do controle da utilização e da
manutenção a Arena, sem que tal modificação importe em aumento de despesa.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei
Complementar incluso.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 026, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei Complementar nº 56, de 14
de outubro de 2005, a Lei Complementar
n° 118, de 23 de junho de 2010, e, a Lei
Complementar nº 283, de 20 de dezembro
de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz
saber a todos os habitantes que a Câmara de Vereadores aprovou e este sanciona a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Anexo V da Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005,
passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º A Lei Complementar n° 118, de 23 de junho de 2010, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 54. Os ocupantes de cargos em comissão e os agentes políticos, assim
entendidos o Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito e os Secretários Municipais,
terão direito a 30 (trinta) dias de férias, após 12 (doze) meses de efetivo
exercício no serviço público para o município.
..................................................................................................................”. (N.R.)
“Art. 57. .................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 2º O ocupante de cargo em comissão e os agentes políticos, por ocasião da
demissão, exoneração ou término do respectivo mandato, farão jus ao saldo da
remuneração quanto ao mês incompleto de trabalho, às férias e 13º
vencimentos proporcionais, exceto nos casos de exoneração decorrente de
processo disciplinar ou cassação”. (N.R.).
“Art. 80. .................................................................................................................
Parágrafo único. Os valores relativos ao adicional de que trata este artigo serão
creditados ao servidor juntamente com a remuneração das respectivas férias,
na forma desta lei.” (N.R.).
“Art. 96. .................................................................................................................
...............................................................................................................................
§ 7º O pagamento da remuneração das férias, acrescido do respectivo
adicional, será efetuado na folha de pagamento do mês em que o servidor
iniciar o gozo das férias”. (N.R.).
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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“Art. 97. O servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão, assim como o
agente político, quando do encerramento da nomeação ou do mandato, que
contar com férias vencidas ou incompletas, perceberá indenização
correspondente ao período das férias a que tiver direito e ao incompleto na
proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a
quatorze dias, desde que seja atestada, pelo superior hierárquico, a imperiosa
necessidade do serviço que impediu o gozo quando se tratar de férias
acumuladas e que o pedido de exoneração seja decorrente de:
..................................................................................................................” (N.R.).
Art. 3° A Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021, passa a
vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 31. .................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
...............................................................................................................................
e) Divisão de Controle e Manutenção da Arena São Lourenço;
..................................................................................................................”. (N.R.)
“SUBSEÇÃO V-A
Da Divisão de Controle e Manutenção da Arena São Lourenço
Art. 36-B. À Divisão de Controle e Manutenção da Arena São Lourenço,
compete:
I - realizar o controle da utilização e da manutenção a Arena, inclusive sendo
responsável pela abertura e fechamento do local;
II - receber solicitações de uso, realizar os registros de eventos, de acordo com
calendário próprio, organizando datas, horários e períodos;
III - controlar e zelar pela manutenção e conservação predial, das instalações e
dos equipamentos da Arena;
IV - reportar ao responsável ou superior hierárquico a necessidade de
execução ou contratação dos serviços de manutenção que se fizerem
necessários;
V - organizar e compilar dados e informações referentes à manutenção ou
contratação de serviços de manutenção e conservação do local e de
equipamentos;
VI - acompanhar a execução dos serviços de limpeza, conservação,
manutenção e reparos executados no local;
VII - desempenhar demais atividades afins, ou que lhe forem designadas pelo
responsável ou superior hierárquico”. (N.R.)
Art. 4° Os Anexos I e IV Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de
2021, passam a vigorar com as alterações constantes nos Anexos II e III desta Lei
Complementar, respectivamente.
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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Art. 5° Revogam-se a alínea “i”, do inciso I, do art. 46, o art. 53-C e a subseção
VII-C, da Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021.
Art. 6° Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei
Complementar serão usados recursos do orçamento municipal.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
São Lourenço do Oeste, SC, 20 de outubro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO I
(Projeto de Lei Complementar nº 026, de 20 de outubro de 2025) “ANEXO V
ANEXO V - DESCRIÇÃO DOS CARGOS CRIADOS PELA PRESENTE LEI
COMPLEMENTAR
(Lei Complementar nº 56, de 14 de outubro de 2005)
OCUPAÇÕES DE NÍVEL OPERACIONAL BÁSICO - NOB
........................................................................................................................................
3-E. OPERADOR DE MÁQUINAS
........................................................................................................................................
3-E.5.14. Dirigir veículos oficiais do Município, no exercício das atribuições de seu
cargo ou sempre que for designado pela autoridade competente para tanto;
3-E.5.15. Executar outras atividades correlatas.
........................................................................................................................................
OCUPAÇÕES DE NÍVEL TÉCNICO ADMINISTRATIVO - NAT
........................................................................................................................................
8-C. TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
........................................................................................................................................
8-C.5.22. Exercer periodicamente, sempre que comunicado, os atos de fiscalização
das Normas Regulamentadoras - NR, emitidas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego, ou por órgãos de hierarquia equivalente, relacionadas à segurança do
trabalho, assim como as demais atribuições de segurança do trabalho referidas nos
subitens anteriores, em serviços diretamente executados ou prestados pela
administração municipal, assim como em serviços ou obras de engenharia por ela
contratados;
8-C.5.23. Dirigir veículos oficiais para o exercício das atribuições específicas do
cargo;
8-C.5.24. Executar outras tarefas afins.
...........................................................................................................................”. (N.R.)
São Lourenço do Oeste, SC, 20 de outubro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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ANEXO II
(Projeto de Lei Complementar nº 026, de 20 de outubro de 2025) “ANEXO I
DESCRIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Órgão Denominação do Cargo Vagas Nível de
Vencimento
.......................... .................. .... ............
Secretaria Municipal de
Administração e Fazenda
.................. .... ............
.................. .... ............
.................. .... ............
.................. .... ............
.................. .... ............
.................. .... ............
Divisão de Controle e
Manutenção da Arena São
Lourenço
1 AGV-1
.......................... .................. .... ............
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário Municipal de
Saúde 1 AGS-1
Secretário Municipal de
Saúde Adjunto 1 AGJ-1
Diretor do Departamento de
Apoio Operacional 1 AGD-1
Diretor do Departamento de
Atenção Primária à Saúde 1 AGD-1
Diretor do Departamento de
Serviços de Média e Alta
Complexidade
1 AGD-1
Diretor do Departamento de
Administração e Coordenação
da UPA-24H
1 AGD-1
Diretor do Departamento de
Vigilância Sanitária 1 AGD-1
Diretor do Departamento de
Tecnologia e Gestão da
Informação
1 AGD-1
Diretor do Departamento de
Recursos Humanos 1 AGD-1
Divisão de Manutenção
Predial e Equipamentos 1 AGV-1
Divisão de Acolhimento ao
Cidadão 1 AGV-1
.......................... .................. .... ............
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...........................................................................................................................”. (N.R.)
São Lourenço do Oeste, SC, 20 de outubro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
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ANEXO III
(Projeto de Lei Complementar nº 026, de 20 de outubro de 2025)
ANEXO IV
(Lei Complementar nº 283, de 20 de dezembro de 2021).
DISTRIBUIÇÃO DOS ADICIONAIS DE RESPONSABILIDADE - AR
Órgão Denominação do Cargo AR
-
1 AR
-
2 AR
-
3 AR
-
4 AR
-
5
.............. .............. ....... ....... ........ ....... .......
Secretaria Municipal
de Administração e
Fazenda
.............. ....... ....... ........ ....... .......
.............. ....... ....... ........ ....... .......
.............. ....... ....... ........ ....... .......
.............. ....... ....... ........ ....... .......
.............. ....... ....... ........ ....... .......
.............. ....... ....... ........ ....... .......
Divisão de Controle e
Manutenção da Arena São
Lourenço
1
.............. .............. ....... ....... ........ ....... .......
Secretaria Municipal
de Saúde
Secretaria Municipal de
Saúde 1 6
Secretaria Municipal de
Saúde Adjunta
Departamento de Apoio
Operacional 1
Departamento de Atenção
Primária à Saúde 1 1
Departamento de Serviços de
Média e Alta Complexidade 1 1
Departamento de
Administração e
Coordenação da UPA-24H
1 1
Departamento de Vigilância
Sanitária 1 1
Departamento de Tecnologia
e Gestão da Informação 1
Departamento de Recursos
Humanos 1
Divisão de Manutenção
Predial e Equipamentos 1
Divisão de Acolhimento ao
Cidadão 1
.............. .............. ....... ....... ........ ....... .......
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