RUA DUQUE DE CAXIAS, 789
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE
– SANTA CATARINA
CNPJ
– 83.021.873/0001-08
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 097/2025
São Lourenço do Oeste - SC, 20 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores,
Senhores Vereadores,
Nos termos do artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “altera a Lei 2.620, de
26 de agosto de 2021”.
Por meio da presente proposição a administração municipal pretende aumentar
o valor destinado aos tratamentos médicos-veterinários de cães e gatos tutoreados por
famílias carentes, resgatados da rua, errantes e retirados de maus tratos.
Embora o valor já tenha sido aumentado consideravelmente neste ano, ainda
assim, mostrou-se insuficiente, quando da realização do credenciamento, visto que
havia uma fila de espera do ano anterior.
Assim, para que possam ser atendidos mais animais e com maior celeridade se
faz necessário o aumento de mais 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Ao ensejo, apresento-lhe minhas considerações de elevado respeito, extensivas
aos demais membros desta Casa.
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo
pelos Vereadores desta Casa de Leis.
Atenciosamente,
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8233-9624-F560-661E e informe o código 8233-9624-F560-661E
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PROJETO DE LEI Nº 072, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei 2.620, de 26 de agosto de
2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores
aprovou e este sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021, que institui o
Programa Municipal de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito a cães e gatos
tutoreados por famílias carentes, resgatados da rua, errantes, retirados de maus tratos,
e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as
despesas provenientes de tratamentos médicos-veterinários, mediante a
realização de processo licitatório, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e
cinquenta mil reais) por ano, a ser corrigido monetariamente através do IPCA
acumulado nos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei.”
(N.R.)
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
usados recursos do orçamento municipal em execução.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Lourenço do Oeste - SC, 20 de outubro de 2025.
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8233-9624-F560-661E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 20/10/2025 09:46:34 GMT-03:00
Papel: Parte
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