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materia nº 83/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-10-20
EmentaAltera a Lei 2.620, de 26 de agosto de 2021.
native_id1423

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-26 Proposição transformada em norma jurídica
2025-11-18 Aguardando sanção governamental
2025-11-18 Aguardando remessa à sanção
2025-11-17 Proposição aprovada
2025-11-14 Proposição na Ordem do Dia - turno único U
2025-11-14 Aguardando parecer da comissão de mérito
2025-11-13 Parecer favorável da comissão
2025-11-10 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-11-06 Parecer favorável da comissão
2025-10-28 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-10-23 Parecer favorável da comissão
2025-10-20 Audiência da comissão de mérito encaminhada
2025-10-20 Aguardando encaminhamento às Comissões Permanentes
2025-10-20 Matéria submetida ao conhecimento do Plenário
2025-10-20 Proposição protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T19:20:51.631357-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
MENSAGEM Nº 097/2025 
São Lourenço do Oeste - SC, 20 de outubro de 2025. 
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara de Vereadores, 
Senhores Vereadores, 
Nos termos do artigo 55, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, submeto à 
consideração de Vossas Excelências, o Projeto de Lei anexo que “altera a Lei 2.620, de 
26 de agosto de 2021”.
Por meio da presente proposição a administração municipal pretende aumentar 
o valor destinado aos tratamentos médicos-veterinários de cães e gatos tutoreados por 
famílias carentes, resgatados da rua, errantes e retirados de maus tratos. 
Embora o valor já tenha sido aumentado consideravelmente neste ano, ainda
assim, mostrou-se insuficiente, quando da realização do credenciamento, visto que 
havia uma fila de espera do ano anterior. 
Assim, para que possam ser atendidos mais animais e com maior celeridade se 
faz necessário o aumento de mais 50.000,00 (cinquenta mil reais). 
Ao ensejo, apresento-lhe minhas considerações de elevado respeito, extensivas 
aos demais membros desta Casa. 
Pelo exposto, solicito a análise e votação favorável do Projeto de Lei anexo 
pelos Vereadores desta Casa de Leis. 
Atenciosamente, 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8233-9624-F560-661E e informe o código 8233-9624-F560-661E
RUA DUQUE DE CAXIAS, 789 
– CENTRO - Fone - (49) 3344-8500 
– Fax (49) 3344-8560
89.990-000 - SÃO LOURENÇO DO OESTE 
– SANTA CATARINA 
CNPJ 
– 83.021.873/0001-08 
– www.saolourenco.sc.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 072, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025.
Altera a Lei 2.620, de 26 de agosto de 
2021. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO DO OESTE, Estado de Santa 
Catarina, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara dos Vereadores 
aprovou e este sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 2.620, de 26 de agosto de 2021, que institui o 
Programa Municipal de Tratamento Médico-Veterinário Gratuito a cães e gatos 
tutoreados por famílias carentes, resgatados da rua, errantes, retirados de maus tratos, 
e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica o Município de São Lourenço do Oeste autorizado a custear as 
despesas provenientes de tratamentos médicos-veterinários, mediante a 
realização de processo licitatório, até o limite de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais) por ano, a ser corrigido monetariamente através do IPCA 
acumulado nos últimos 12 meses, contados da data de publicação desta Lei.”
(N.R.) 
Art. 2º Para cobrir as despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
usados recursos do orçamento municipal em execução. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
São Lourenço do Oeste - SC, 20 de outubro de 2025. 
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8233-9624-F560-661E e informe o código 8233-9624-F560-661E
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8233-9624-F560-661E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
AGUSTINHO ASSIS MENEGATTI (CPF 376.XXX.XXX-49) em 20/10/2025 09:46:34 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://saolourencodooeste.1doc.com.br/verificacao/8233-9624-F560-661E

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