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materia nº 13/2025

Tipo Moção
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-10-24
EmentaMoção de apoio ao Projeto de Lei nº 768/2025, em trâmite na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, de autoria do Deputado Altair Silva, que “Proíbe a reconstituição de leite em pó de origem importada para venda como leite fluído no Estado de Santa Catarina e estabelece sanções aos infratores”.
native_id1425

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-28T19:06:13.032144-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 43 do RI o presidente não vota 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
 
____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
MOÇÃO Nº 013/2025 - de Apoio
Autoria: Veredor João Carlos Suldowski e Bancada Progressista
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO
LOURENÇO DO OESTE, ESTADO DE SANTA CATARINA.
Os vereadores que esta subscrevem, com amparo no art. 260, § 1º, inciso II, do
Regimento Interno, submetem a apreciação do Plenário a seguinte Moção de Apoio a
ser encaminhada a Mesa Diretora, as Comissões Permanentes afins, e aos líderes
partidários na Assembleia Leigslativa de Santa Catarina, nos seguintes termos:
A Câmara Municipal de São Lourenço do Oeste, estado de Santa Catarina,
manifesta APOIO ao Projeto de Lei nº 768/2025, em trâmite na Assembleia Legislativa
de Santa Catarina, de autoria do Deputado Altair Silva, que “Proíbe a reconstituição de
leite em pó de origem importada para venda como leite fluído no Estado de Santa
Catarina e estabelece sanções aos infratores”.
Justificativa:
Santa Catarina destaca-se no cenário nacional entre os maiores produtores de
leite do Brasil, tendo sua base produtiva predominantemente familiar e forte impacto
social e na geração de emprego e renda no meio rural.
Não raras as vezes este setor é impactado, seja por questões climáticas ou
econômicas, resultando em inúmeras dificuldades aos produtores, que veem aumentar
os custos de produção, sem terem a mesma contrapartida no momento da venda de
suas produções.
O mercado global, cada vez mais competitivo, tem promovido posturas desleais
para com os produtores rurais e as pequenas agroindústrias que trabalham e dependem
da produção de leite. Infelizmente muitas empresas importam leite em pó a preços muito
inferiores ao custo de produção interno, e o reconstituem e comercializam como leite
fluído, gerando assim prejuízo da livre concorrência, além de abalar seriamente a renda
do produtor rural.
Essa prática traz ainda outro malefício que afeta diretamente o consumidor, pois
não lhe é assegurado a devida informação do procedimento e do próprio produto que
está consumindo.
CÂMARA MUNICIPAL 
SÃO LOURENÇO DO OESTE - SANTA CATARINA
 
 
____________________________________________________________________________________
Rua Duque de Caxias, 522 ☎ (49) 3344-2666 - CEP 89990-000 - São Lourenço do Oeste - SC.
Consoante argumentação do deputado autor, Altair Silva, o aludido projeto de lei
“tem por finalidade proteger a cadeia produtiva do leite catarinense, garantir a lealdade
concorrencial e assegurar ao consumidor a informação clara e verdadeira sobre a origem
do leite comercializado no Estado”.
Em razão do exposto, expressamos APOIO a aprovação do projeto de lei nº
768/2025, em curso na ALESC, solicitando aos nobres vereadores o acatamento desta
Moção, e os Ilustres Deputados Catarinenses o posicionamento favorável a matéria em
apreço.
São Lourenço do Oeste, 24 de outubro de 2025.
João C. Suldowski
Vereador Autor (PP)
Altair Borges
Vereador (PP)
Jader G. Ioris
Vereador (PP)
Sabino Zilli
Vereador (PP)

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